sexta-feira, 20 de julho de 2012

MÓDULO 4: UNIDADE 2: A EUROPA DOS ESTADOS ABSOLUTOS E A EUROPA DOS PARLAMENTOS

CONTEXTUALIZAÇÃO
No Antigo Regime, a sociedade encontra-se ainda fortemente hierarquizada em ordens ou estados. O poder, a ocupação, a consideração social de cada indivíduo são definidos pelo nascimento e reforçados por um estatuto jurídico diferenciado.
No topo da hierarquia social, o rei afirma-se como poder único, absoluto e sacralizado. A sua autoridade reforça-se, quer pela pena de teóricos como Bossuet, quer pela determinação e arrojo político de alguns monarcas, como Luís XIV, paradigma dos reis absolutos.
Em Portugal, o absolutismo encontra a sua  expressão máxima e significativa na pessoa de D. João V. O ouro, que, às toneladas, lhe chega do Brasil, permite ao rei rodear-se de uma opulência pouco usual no nosso país. Mafra tornou-se o seu símbolo.
Exceções a esta Europa absolutista e nobiliárquica, a Holanda e a Inglaterra procuram outras formas de governo e outro equilíbrio social.
Nas Províncias Unidas, os supremos interesses do Estado fundem-se, muitas vezes, com os supremos interesses do comércio. A burguesia impõe-se a uma nobreza restrita que, em vão, tenta controlar o poder.
A pouca distância, a Inglaterra luta tenazmente contra as ambições absolutistas dos seus monarcas. Depois de um período sangrento de ódios e guerra civil, depois de uma breve e amarga experiência republicana, as ideias de soberania popular acabaram por se impor numa “revolução gloriosa”. Gloriosa porque, sem sangue, se consolidaram os fundamentos de um regime político original, respeitador do indivíduo e da alternância governativa baseada em eleições.

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