Exemplar da Constitución del año III de la República francesa, editado en 1795 |
A Constituição, elaborada pela recusa da que tinha sido feita em 1793, pretendia conjugar uma ordem social estável e que contemplasse as liberdades individuais com a igualdade indiscriminada perante a lei. Assim, o aparelho legislativo viu reduzido o seu poder ao ser bipartido, formando a Câmara dos Deputados (Conselho dos Quinhentos, que elaborava as leis) e o Senado (Conselho dos Anciãos, que tinha a função de aceitar ou recusar as propostas de lei elaboradas pela Câmara dos Deputados), constituído por 250 membros. Criou-se também um outro gerido por cinco diretores (por isso o nome de Diretório dado ao regime), de cariz executivo e que dirigia a diplomacia, aplicava as leis e nomeava os altos funcionários e ministros. Deste modo, ao acentuar-se o fosso entre os diferentes poderes, dificultava-se a emergência da ditadura revolucionária. Não foi, contudo, prevista a criação de algum organismo que atuasse em caso de conflito entre estes poderes. Esta Constituição proibiu também a manifestação pública de associações ou ajuntamentos não só partidários mas de outras naturezas, de forma a evitar que fações políticas e distúrbios de massas pudessem colocar em causa o equilíbrio do Estado. Foi neste documento onde pela primeira vez se instituíram direitos com referência direta ao comportamento humano e não a ideais filosóficos ou jurídicos.
Constituição Francesa de 1795
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