segunda-feira, 16 de julho de 2012

CONCEITOS: MÓDULO 4:UNIDADE 2: A EUROPA DOS ESTADOS ABSOLUTOS E A EUROPA DOS PARLAMENTOS


UNIDADE 2: A EUROPA DOS ESTADOS ABSOLUTOS E A EUROPA DOS PARLAMENTOS

ANTIGO REGIME:-Época da História europeia compreendida entre o Renascimento e as grandes revoluções liberais que corresponde, grosso modo, à Idade Moderna. Socialmente, o Antigo Regime caracteriza-se por uma estrutura fortemente hierarquizada (em ordens), politicamente, corresponde ás monarquias absolutas e, economicamente, (mercantilismo) ao desenvolvimento do capitalismo comercial.
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL:- Divisão da sociedade em grupos hierarquicamente organizados, consoante o seu prestígio, poder ou riqueza.
ORDEM/ESTADO:- Categoria social que goza de um grau determinado de dignidade e prestígio, correspondente à importância da função social que desempenha. A ordem (ao contrário da classe social) assenta mais no nascimento que na riqueza, perpetuando-se por via hereditária e admitindo uma mobilidade social reduzida. Uma das ordens do Antigo Regime, o clero, foge, pelo celibato imposto aos seus membros, à transmissão hereditária, mas reflete, na sua hierarquia interna, a diversidade social das duas outras ordens. MOBILIDADE SOCIAL:- Transição dos indivíduos de um para outro estrato social, quer em sentido ascendente, quer em sentido descendente. Numa sociedade de ordens esta mobilidade é sempre reduzida, uma vez que o critério de diferenciação social assenta no nascimento. Porém, no Antigo Regime, o desenvolvimento do capitalismo comercial conduziu à ascensão da burguesia, que viu reforçadas tanto a sua valia económica como a sua dignidade social. Este processo culminará com o embate das revoluções liberais que destruirão a sociedade de ordens, instaurando o atual modelo de organização social em classes. MONARQUIA ABSOLUTA:- Sistema de governo que se afirmou na Europa, no decurso do Antigo Regime. Concentra no soberano, que se considera mandatado por Deus, a totalidade dos poderes do Estado.
SOCIEDADE DE CORTE:- Grupo de pessoas que rodeia o rei e participa na vida da corte. Trata-se de um conjunto razoavelmente vasto e organizado que partilha os mesmos valores e o mesmo padrão de vida. A sociedade de corte atingiu o seu período áureo nos séculos XVII e XVIII, assumindo então um lugar central no conjunto da sociedade.
PARLAMENTO:- Assembleia política à qual cabem, em regra, funções legislativas. Este tipo de órgão apresenta outras designações como, assembleia, cortes ou congresso. O atual Parlamento inglês é o parlamento mais antigo, tendo servido de modelo a muitos outros. As suas origens remontam à Magna Carta (1215), encontrando-se desde o tempo de Eduardo III (século XIV) dividido em duas câmaras, que evidenciam a distinção entre a nobreza e o povo: a Câmara dos Comuns que, nos séculos XVII e XVIII, era eleita por sufrágio censitário, e a Câmara dos Lordes, nomeada pelo rei.

Sem comentários:

Enviar um comentário