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sábado, 8 de junho de 2013

A Revolução Francesa - uma revolução burguesa?

A Revolução é incontestavelmente burguesa pelos seus autores. A composição das assembleias mostra-o bem, pois a burguesia detém aí uma esmagadora maioria, os operários não estão representados e a aristocracia é expulsa. (...) a burguesia é a classe instruída, a mais capaz de empreender uma reforma desta natureza. Em segundo lugar, é ainda mais natural que esta burguesia pense nos próprios interesses e que estes coincidam com o espírito e o movimento da revolução. Quem encontra mais vantagens na abolição dos constrangimentos sociais, das desigualdades jurídicas? A igualdade civil e a liberdade favorecem essencialmente a burguesia, proprietária, industrial, comerciante. São geralmente os burgueses que adquirem os bens nacionais postos à venda, são os burgueses que povoam as administrações. Em terceiro lugar, é um facto que, em pontos importantes, as assembleias revolucionárias ou o governo consular trouxeram restrições ao exercício das liberdades, à aplicação dos princípios de igualdade, em proveito da burguesia e em detrimento das outras classes. Assim, as Constituições de 1791 e de 1795 distinguem duas categorias de cidadãos, das quais só a que pode demonstrar condições de fortuna e de propriedade goza da plenitude dos direitos políticos. A noção do censo para diferenciar os cidadãos é uma derrogação grave dos princípios de liberdade e igualdade. Quanto ao império, restaura uma nobreza, corpos e monopólio, e é nisto que se pensa quando se fala da revolução burguesa, feita pela burguesia para seu proveito exclusivo e desprezando os princípios de que se reclama. E em denunciar a contradição entre as ideias e a prática, a hipocrisia dos dirigentes.
RÉMOND, René, Introdução à História do Nosso Tempo. Do Antigo Regime aos Nossos Dias, Lisboa, Gradiva, 1994

França - os problemas socioeconómicos e políticos nas vésperas da Revolução

No século XVIII, eram camponeses 90% dos 25 milhões de habitantes da França, camponeses livres, pois a servidão só vigorava em regiões muito restritas. A propriedade da terra encontrava-se fortemente concentrada nas mãos da pequena minoria do clero e da nobreza, cabendo aos 22 ou 23 milhões de camponeses apenas 35% das terras. Era miserável a situação desta enorme massa de camponeses, agravada ainda pelo aumento da população que marcou o século XVIII francês e pela subida do custo de vida que então se verificou (62% entre 1726-1741 e 1785-1789) e que provocou uma baixa de 25% no poder de compra das classes populares, em cujo orçamento de despesas o pão representava em média 50%, chegando a atingir 88% em 1789. Sobre as massas populares recaía todo o peso da sobrevivência do Ancien Régime, que se lhes tornava o dia-a-dia mais odioso. A nobreza, por sua vez, perante a crise que afectou a agricultura francesa durante toda a década de 70 do século XVIII e perante a subida do custo de vida, aumentou as suas exigências face aos camponeses, muitos dos quais, arruinados e miseráveis, abandonaram os campos, constituindo grandes grupos de vagabundos, que tantas vezes se revoltaram, incendiando e saqueando os castelos senhoriais e executando mesmo, em alguns casos, os senhores dos respectivos domínios. Verificava-se, por outro lado, que, nas vésperas da Revolução de 1789, a burguesia dominava a finança, o comércio e a indústria, fornecendo ao Estado os quadros administrativos e os recursos financeiros de que este carecia. (...) O comércio tinha-se entretanto desenvolvido (...). A indústria francesa adquiria também um certo relevo. (...) A exigência de novos processos técnicos não deixava de se fazer sentir (...). Contudo, o sistema das corporações medievais mantinha-se de pé, com as suas tradições conservadoras e técnicas rotineiras. (...) Enquanto a nobreza feudal invocava os seus direitos históricos para reclamar, perante o absolutismo monárquico, maior dose de poder e de liberdade, a fim de aumentar e consolidar os seus privilégios feudais, a burguesia culta (...), inspirada na filosofia de John Locke, invocava a razão e o direito natural para reclamar a abolição dos privilégios e a igualdade de direito.
 NUNES, Avelãs, Os Sistemas Económicos, Coimbra, Univ. de Coimbra, 1975, pp. 106-12

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789

Art. 1.º – Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as diferenças sociais assentam exclusivamente no bem comum.
 Art. 2.º – A finalidade de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
 Art. 6.º – A lei é a expressão da vontade geral (...). Todos os cidadãos são iguais à face da lei e têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos.
 Art. 10.º – Ninguém pode ser molestado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
 Fonte: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789 (extractos)

Transformações operadas pela Revolução Francesa

«Após dez anos de peripécias revolucionárias, a realidade francesa surgia transformada de uma forma fundamental. A aristocracia do Antigo Regime foi destruída nos seus privilégios e preponderância, e a feudalidade abolida. Fazendo tábua-rasa de todas as sobrevivências feudais, libertando os camponeses dos direitos senhoriais e das dízimas eclesiásticas e, em certa medida, também das limitações comunitárias, destruindo os monopólios corporativos e unificando o mercado nacional, a Revolução Francesa marcou uma fase decisiva na transição do feudalismo para o capitalismo. A sua vanguarda foi menos a burguesia mercantil (na medida em que esta permanecia unicamente comerciante e intermediária, acomodava-se à antiga sociedade: de 1789 a 1793, tendeu geralmente para o compromisso) do que a massa dos pequenos produtores directos, aos quais a aristocracia feudal açambarcava o excesso de trabalho ou de produção, apoiando-se no aparelho jurídico e nos meios de coacção do Estado do Antigo Regime. A revolta dos pequenos produtores, camponeses e artesãos vibrou os golpes mais eficazes na antiga sociedade. Isto não quer dizer que esta vitória sobre a feudalidade tenha significado o aparecimento simultâneo de novas relações sociais. A passagem ao capitalismo não constitui um processo simples, através do qual os elementos capitalistas se vão desenvolvendo no seio da antiga sociedade, até ao momento em que são suficientemente fortes para lhe desmantelar os quadros. Será necessário muito tempo ainda para que o capitalismo se afirme definitivamente em França; os seus progressos foram lentos durante o período revolucionário, continuando a dimensão das empresas a ser muitas vezes modesta e prevalecendo o capital comercial. Mas a ruína da propriedade fundiária feudal e do sistema corporativo e regulamentar libertou os pequenos ou médios produtores directos, acelerou o processo de diferenciação de classes na comunidade rural como no artesanato urbano, e a polarização social entre capital e trabalho assalariado. Assim se assegurou finalmente a autonomia do modo de produção capitalista, tanto no domínio da agricultura como da indústria, e se abriu a via, sem compromissos, às relações burguesas de produção e de circulação: transformação revolucionária por excelência. Enquanto se operava a diferenciação da economia dos pequenos ou médios produtores e a dissociação do campesinato e do artesanato, modificou-se o equilíbrio interno da burguesia. À preponderância tradicional, nas suas fileiras, da fortuna adquirida substituía-se a dos homens de negócios e dos chefes de empresas. A especulação, o equipamento, o armamento e o reabastecimento dos exércitos, a exploração dos países conquistados, forneciam-lhes novas oportunidades de multiplicar os seus lucros; a liberdade económica abria caminho à concentração das empresas. Não tardou que, renunciando à especulação, estes homens de negócios, animados pelo gosto do risco e o espírito de iniciativa, investissem os seus capitais na produção, contribuindo também com a sua parte para o surto do capitalismo industrial. Subvertendo as estruturas económicas e sociais, a Revolução Francesa destruiu ao mesmo tempo a estrutura estática do Antigo Regime, varrendo os vestígios das antigas autonomias, destruindo os privilégios locais e os particularismos provinciais. Tornou assim possível, do Directório ao Império, a instauração de um Estado moderno que correspondia aos interesses e às exigências da burguesia. »
 Fonte: Albert Soboul, Revolução Francesa, Teorema, Lisboa, 1988

sábado, 25 de maio de 2013

A França nas vésperas da Revolução

«A esta classe camponesa, tão útil [...] pelo seu trabalho, a prosperidade de nada serve: os rendimentos da terra são devorados pelos impostos [...]. O cavador, coberto pelos farrapos da miséria, só tem, para se deitar, um leito de palha e, por alimento, um pão grosseiro que, quantas vezes, apenas pode molhar nas suas lágrimas. Nem na infância conhece repouso: cavador aos sete anos, decrépito aos trinta, é esta a sua triste sorte.»

 Cadernos de Queixas do Terceiro Estado de Poitiers

quinta-feira, 26 de julho de 2012

REVOLUÇÃO FRANCESA: ASSEMBLEIA NACIONAL

Documento histórico (escrito)
 Abolição dos Direitos Feudais
 Art.1- A Assembleia Nacional destrói o regime feudal e decreta que, do conjunto de direitos e deveres feudais como os do censo,aqueles que se relacionam com a mão- morta real e pessoal e coma servidão pessoal e todos os que a representem são abolidos semindemnização : todos os outros são declarados resgatáveis e o preço e o modo do resgate serão fixados pela Assembleia Nacional.Todos os direitos que não são suprimidos por este decreto continuarão a estar em vigor até serem resgatados. 
Art. 4-Todas as justiças senhoriais são suprimidas sem indemnização 
Art- 11- Todos os cidadãos sem distinção de nascimento podem ser admitidos em todos os empregos e dignidades eclesiásticas, civis e militares…

quarta-feira, 25 de julho de 2012

CONTEXTUALIZAÇÃO: MÓDULO 5: UNIDADE 2: A REVOLUÇÃO FRANCESA – PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS

CONTEXTUALIZAÇÃO
De 1789 a 1804, a França, viveu um processo revolucionário que, além de destruir o Antigo Regime, produziu uma série de experiências políticas com repercussões no mundo contemporâneo.
A Monarquia Constitucional (1789-1792) coube pôr em prática a tripartição dos poderes, a soberania da Nação, a abolição das ordens sociais, a livre iniciativa, a tolerância religiosa.
Acreditava-se que, sob a égide da burguesia, a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade seriam possíveis.
A radicalização da Revolução (1792-1795) fez os Franceses prescindirem da figura real e até de Deus. Foram os tempos da República dos sans-cullotes e jacobinos, que se alicerçou no Terror, ameaçada pela guerra civil e pela invasão estrangeira.
Em 1794, os burgueses tomaram as rédeas do poder. O Directório procuraria, de 1795 a 1799, salvar e consolidar a revolução burguesa. Esta foi, também a tarefa do Consulado e da sua figura de proa – Napoleão Bonaparte. Herói militar, foi considerado um salvador da Revolução. O seu governo pessoal, como imperador, pôr-lhe-ia fim.

domingo, 22 de julho de 2012

CONCEITOS: MÓDULO 5: UNIDADE 2: A REVOLUÇÃO FRANCESA – PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS.

UNIDADE 2: A REVOLUÇÃO FRANCESA – PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS.
MONARQUIA CONSTITUCIONAL:- Regime político cujo representante máximo do poder executivo é um rei, que tem a sua autoridade regulamentada e limitada por uma Constituição.
SOBERANIA NACIONAL:-Principio decorrente da Filosofia das Luzes, segundo o qual a fonte do poder político reside na Nação. Esta poderá exercê-lo de forma direta ou por delegação nos governantes (elegendo-os, por exemplo), considerados seus representantes.
SUFRÁGIO CENSITÁRIO:- Modalidade de voto restrito em que este só pode ser exercido pelos cidadãos que pagam ao estado uma determinada quantia em dinheiro relativa a contribuições diretas (impostos)- o chamado censo.
SISTEMAS REPRESENTATIVOS:- Processos em que a tomada das decisões políticas cabe a um corpo especializado de cidadãos ( os políticos ), mandatados pela Nação, por exemplo, através de eleições.
ESTADO LAICO:- Estado que se assume não confessional, libertando-se da influência religiosa. Retira à Igreja todo e qualquer poder sobre o ensino, a assistência e a legislação civil. Em casos extremos, o laicismo do Estado conduz ao anticlericalismo e ao ateísmo.