sábado, 8 de junho de 2013

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789

Art. 1.º – Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as diferenças sociais assentam exclusivamente no bem comum.
 Art. 2.º – A finalidade de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
 Art. 6.º – A lei é a expressão da vontade geral (...). Todos os cidadãos são iguais à face da lei e têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos.
 Art. 10.º – Ninguém pode ser molestado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
 Fonte: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789 (extractos)

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