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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MODELO ABSOLUTISTA VERSUS MODELO PARLAMENTAR


Modelo absolutista:
 -o rei detém o poder absoluto, concentrando em si os poderes legislativo, executivo e judicial;
-o rei raramente convoca as Cortes;
 -o rei detém um poder sagrado, paternal, absoluto e submetido apenas à Razão;
-o rei usa a vida de corte como palco de uma encenação do poder de forma a controlar as ordens privilegiadas;
 -os cargos de chefia são entregues à nobreza e ao clero, mesmo se a burguesia detém poder económico. Modelo parlamentar:
 -o poder encontra-se repartido entre o rei e o Parlamento;
 -o Parlamento ocupa o lugar central na estrutura governativa;
 -a burguesia ocupa cargos importantes na administração do Estado;
-os critérios sociais baseados no nascimento esbatem-se ou anulam-se.

PARLAMENTARISMO INGLÊS


O filósofo John Locke foi responsável pela justificação teórica do parlamentarismo, ao defender que todos os homens se encontram naturalmente num “estado de perfeita liberdade” e num “estado de igualdade” ao qual renunciam, apenas, em favor da coletividade, quando se fazem representar pelos seus governantes: “ só então, nasce uma sociedade política ou civil”.
O “poder supremo do Estado” era, segundo Locke,o poder legislativo, exercido pelo Parlamento. No entanto, Locke frisava que, se o poder legislativo fosse exercido de maneira absoluta ou prejudicando o bem comum, então os governantes retomariam o direito à sua liberdade original, podendo depor os seus governantes.
A teoria de Locke enquadra-se, por um lado, na justificação dos acontecimentos políticos de Seiscentos (em especial a Revolução Gloriosa de 1688) e, por outro lado, no contexto social de ascensão da burguesia, a qual apoiava o regime parlamentar, defensor da propriedade privada, da ordem e da segurança.

ABSOLUTISMO JOANINO

O fenómeno a que se chamou a “encenação do poder” estava, também, presente na monarquia absoluta portuguesa, em particular no reinado de D. João V.
 Tal como o Rei-Sol (Luís XIV de França), D. João V realçava a figura régia através da magnificência (luxo) permitida pelo ouro e diamantes do Brasil, da autoridade e da etiqueta, de que se salientam os seguintes aspectos -subordinação das ordens sociais (manifestada, por exemplo, na recusa em reunir Cortes);
 -apoio às artes e às letras;
-envio de embaixadas ao estrangeiro;
-distribuição de moedas de ouro pela população;
 -política de grandes construções.

ENCENAÇÃO DO PODER ABSOLUTO

Na monarquia absoluta, o rei utilizava a vida em corte para mais facilmente controlar a Nobreza e o Clero. O grupo que rodeava o rei (sociedade de corte) estava constantemente sujeito à vigilância deste. Em França, o centro da vida de corte desenrolava-se no Palácio de Versalhes, onde habitavam orei e a alta nobreza. O Palácio era, simultaneamente, lugar de governação, de ostentação do poder e de controlo das ordens privilegiadas.
 Todos os atos quotidianos do rei eram ritualizados, “encenados” de modo a endeusar a sua pessoa e a submeter as ordens sociais. Cada gesto tinha um significado social ou político, pelo que, através da etiqueta, o rei controlava a sociedade. Um sorriso, um olhar reprovador assumiam um significado político, funcionando como recompensa ou punição de determinada pessoa. O cerimonial do acordar do rei Luís XIV, conhecido por “entradas”, através do qual o Rei-Sol submetia a corte a uma hierarquia rigorosa.

O coche real:Como símbolo do Poder Real, o tejadilho está encimado por uma coroa e apresenta figuras de dragões alados representando a Casa de Bragança

Quotidiano: Século XVIII-Um Elegante do Século XVIII

Descrição
«Tenho o prazer de lhes apresentar o elegante português de 1720. Nunca saiu de Lisboa, mais lisboeta só uma alface.
Está sentado ao toucador, pintando-se, polvilhando-se, fazendo caretas diante de um espelhinho e cantando os versos que ouvira na última comédia do teatro do Bairro Alto. (...)
Calça sapatos de salto com grandes fivelas de prata. Já tomou o seu bochecho de água de rosas; arrepiou os cabelos mais eriçados que se visse um lobo, para encaixar a cabeleira postiça (...) Ata a sua gravatinha; ajusta sobre a camisa a véstia de cetim e veste a sua casaquinha verde. Tira do cabide o seu chapéu de três cantos; pega no «quito» (espada muito pequenina que mais parece uma jóia) e no lenço muito branco e fino. (...)
Está pronto. E gritar pelo negrinho da casa que lhe abra a porta e abalar escada abaixo, em pé de dança.»

Júlio Dantas, 1917
(adaptado)
Quotidiano: Século XVIII-Uma Elegante Lisboeta do Século XVIII
Descrição
«Tenho a honra de lhes apresentar uma das mais célebres lisboetas do século XVIII, a menina Luísa de Sousa Vilanova, dezanove anos (...), cheia de polvinhos, mosqueada de sinais, fútil, caprichosa e beata.
Não a estão vendo, bem sei, porque são apenas oito horas da manhã e a esta hora a nossa elegante ainda se conserva recolhida (... ).
Esperemos que acorde e sacuda a campainha de prata da cabeceira.
Pronto: a campainha tocou. A nossa «frança» acordou.
Aí vem já a criada com as «roupinhas de levantar» e a dona velha com umas frutas de conserva dentro de um prato da Índia: é o petit déjeuner.
Muffiéri, cabeleireiro das meninas da moda, acaba de entrar. Levam bem cinco minutos a fazer mesuras um ao outro. Depois a menina senta-se num tamborete doirado e ele procede solenemente à edificação de um inacreditável penteado, riçando, empoando, acumulando jóias, laços, ondeando, encanudando, encaracolando, criando uma atmosfera asfixiante de pós e perfumes.
Terminado o penteado, procede-se então à toilette para a missa.
Depois a menina desce, sempre amparada à moça, em pequeninos ais de cansaço, como era moda no tempo.
Quando o coche pára à porta da igreja, uma nuvem de mendigos rodeia-a.»

Júlio Dantas, 1917
(adaptado)

Imagem: XVIII-Vestuário (1)
Tipo Descrição
Vida Quotidiana Elegantes do século XVIII. O vestuário era muito requintado. Os homens usavam camisas com rendas e folhos. Por cima vestiam coletes e casacas, bordados a ouro e prata. Os sapatos tinham fivelas de prata. A cabeleira postiça era indispensável.
As mulheres usavam espartilho e uma armação de barbas de baleia para manter as saias em balão. Usavam luvas e chapéus. Cobriam o cabelo com cabeleiras postiças e usavam pó de arroz. Envernizavam os dentes da frente para brilharem e colocavam no rosto sinais artificiais de cetim.
 
Quotidiano: Século XVIII-Os Penteados - 1
Descrição
"Os toucados eram tão complicados com tranças, rolos, carrapitos, postiços, popas por entre as quais brilhavam «vespas» de diamantes: os cabeleireiros eram tão procurados - sobretudo os franceses -, que só na véspera da procissão se conseguia obter-lhes os serviços; por isso, muitas casquilhas, para não estragarem o engenhoso edifício, passavam a noite sentadas numa cadeira, acompanhadas de duas criadas prontas a ampará-las, se adormeciam ou cabeceavam. Para disfarçar a palidez da fadiga, o vermelhão e alguns sinais."

Suzanne Chantal, Vida Quotidiana em Portugal - século XVIII
(adaptado)

Vestuário no século XVIII

No século XVIII, os homens usavam calções ou calças, camisa enfeitada com rendas, os sapatos podiam ter fivela em ouro ou em prata e usavam chapéu de três bicos.
As mulheres usavam meias bordadas a fios de prata ou de ouro, os sapatos podiam ser de veludo ou de cetim, o saiote era comprido armado em balão sobre anquinhas de arame (eram uma espécie de saia até ao joelho em arame), os vestidos tinham grandes decotes, usavam toucas e colocavam sinais pretos no rosto e como adorno usavam leques de renda.

CARACTERÍSTICAS DO ABSOLUTISMO


O Antigo Regime caracterizou-se, a nível político, pelo sistema de monarquia absoluta, que atingiu o expoente máximo nos séculos XVII e XVIII. Segundo Bossuet (clérigo e teórico do absolutismo), o poder do rei tinha quatro características:
 1. Era sagrado (monarquia de direito divino, segundo a qual o rei apenas tinha de prestar contas dos seus atos a Deus).
2. Era paternal (o rei devia satisfazer as necessidades do seu povo como se fosse um pai)
3. Era absoluto (livre de prestação de contas), mas deveria assegurar a ordem e garantir os privilégios da Igreja e da Nobreza. O rei concentrava em si os três poderes do Estado.
4. Era sujeito à Razão (à sabedoria do rei)
Os monarcas absolutos não reuniam os órgãos de representação da sociedade (na França, os Estados Gerais, em Portugal as Cortes) apesar de não abolirem essas instituições para não afrontarem diretamente as ordens sociais privilegiadas.

A SOCIEDADE NO ANTIGO REGIME


A expressão “a nobreza luta, o clero reza e o povo trabalha”, com que se resumia, já na Idade Média, o estatuto de cada grupo social, impôs-se na longa duração do Antigo Regime, com alguma diversidade social interna.
1. O Clero, ou primeiro estado:
-era considerado o mais digno (porque mais próximo de Deus e protetor de toda a ordem social);
-era composto por elementos de todos grupos sociais, dividindo-se em alto clero (composto, sobretudo, pelos filhos segundos da nobreza que se tornavam cardeais, arcebispos, bispos e abades, pois os filhos primogénitos tinham direito a herança) e baixo clero (párocos e frades oriundos da população rural);
-era o único grupo cujo estatuto não se adquiria pelo nascimento;
 -gozava de vastos privilégios: tinha foro próprio (direito de ser julgado em tribunal próprio), isenção de impostos, direito de asilo (direito de proteger de toda a perseguição quem quer que fosse acolhido na Igreja); recebia os dízimos (1/10 de toda a produção agrícola) e doações dos crentes que lhe permitia viver com desafogo económico e, até, no caso do alto clero, de maneira luxuosa; exercia cargos na administração, na corte e no ensino; era grande proprietário de terras.
2. A Nobreza, ou segundo estado:
-retirava o seu enorme prestígio da antiguidade da sua linhagem (famílias de origem muito antiga) e da proximidade em relação ao rei;
-dedicava-se à carreira das armas (era a velha nobreza, chamada nobreza de sangue ou de espada) ou a cargos públicos merecedores de um título de nobreza (nobreza de toga);
 -ocupava os cargos mais elevados da administração e do exército;
 -gozava de um regime jurídico próprio (por exemplo, o nobre não podia ser açoitado nem enforcado);
-não pagava impostos ao rei (excepto em caso de guerra);
 -detinha grandes propriedades; -fornecia os elementos que integravam o alto clero.
3. O Povo ou Terceiro Estado;
 -era a ordem mais heterogénea, abarcando a elite burguesa (homens de letras, mercadores, boticários, joalheiros), os ofícios manuais (lavradores, artesãos, trabalhadores assalariados) e por último, os mendigos e vagabundos;
 -dedicava-se, na sua maioria (80%), à agricultura, como camponeses;
-pagava impostos.
Na sociedade hierarquizada de Antigo Regime, todos os comportamentos estavam rigidamente estipulados para cada uma das ordens sociais. Assim, o estatuto jurídico, o vestuário, a alimentação, as profissões, as amizades, os gastos, os divertimentos, as formas de tratamento deviam refletir a pertença a cada uma das ordens; por exemplo, apenas a nobreza usava a espada e apenas o membro do clero usava a tonsura (corte de cabelo que deixa uma coroa rapada no alto da cabeça). Ao longo do Antigo Regime a mobilidade social era muito reduzida. Porém, lentamente, o Terceiro Estado conseguiu ascender socialmente. As vias de mobilidade ascendente da burguesia eram, de uma forma geral:
-o estudo
-o casamento com filhas da velha nobreza
-os lucros do grande comércio (dinheiro)
-a dedicação aos cargos do Estado.
 Esta última via deu origem à chamada nobreza de toga, através da concessão de títulos nobiliárquicos.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

MÓDULO 4: UNIDADE 2: A EUROPA DOS ESTADOS ABSOLUTOS E A EUROPA DOS PARLAMENTOS

CONTEXTUALIZAÇÃO
No Antigo Regime, a sociedade encontra-se ainda fortemente hierarquizada em ordens ou estados. O poder, a ocupação, a consideração social de cada indivíduo são definidos pelo nascimento e reforçados por um estatuto jurídico diferenciado.
No topo da hierarquia social, o rei afirma-se como poder único, absoluto e sacralizado. A sua autoridade reforça-se, quer pela pena de teóricos como Bossuet, quer pela determinação e arrojo político de alguns monarcas, como Luís XIV, paradigma dos reis absolutos.
Em Portugal, o absolutismo encontra a sua  expressão máxima e significativa na pessoa de D. João V. O ouro, que, às toneladas, lhe chega do Brasil, permite ao rei rodear-se de uma opulência pouco usual no nosso país. Mafra tornou-se o seu símbolo.
Exceções a esta Europa absolutista e nobiliárquica, a Holanda e a Inglaterra procuram outras formas de governo e outro equilíbrio social.
Nas Províncias Unidas, os supremos interesses do Estado fundem-se, muitas vezes, com os supremos interesses do comércio. A burguesia impõe-se a uma nobreza restrita que, em vão, tenta controlar o poder.
A pouca distância, a Inglaterra luta tenazmente contra as ambições absolutistas dos seus monarcas. Depois de um período sangrento de ódios e guerra civil, depois de uma breve e amarga experiência republicana, as ideias de soberania popular acabaram por se impor numa “revolução gloriosa”. Gloriosa porque, sem sangue, se consolidaram os fundamentos de um regime político original, respeitador do indivíduo e da alternância governativa baseada em eleições.