sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A SOCIEDADE DO ANTIGO REGIME


1º ESTADO: CLERO
Leis próprias e tribunal privativo (Direito canónico sob a autoridade pontifícia);
Isenção de serviço militar; 
Isenção no pagamento de impostos; 
Cobrava a dízima. 
Ocupavam altos cargos na corte e na administração pública e eram responsáveis pelo ensino.

2º ESTADO: NOBREZA
Luís XIV foi o símbolo real do Estado Nacional ModernoPor nascimento detinham poder fundiário; 
Exerciam funções militares e altos cargos políticos e administrativos. 
 Tipos de Nobreza: 
Nobreza rural ou de solar;
Nobreza cortesã 
Nobreza de espada; 
Nobreza de sangue; 
Nobreza de toga 
 Privilégios 
1. Isenção do pagamento de impostos ao Estado; 
2. Foro privado; 
3. Cobrança de direitos senhoriais; 
4. Desempenho de altos cargos político-administrativos.
TERCEIRO ESTADO
Características:
 Composta pelos estratos não privilegiados;
 Inferior na consideração publica e nos cargos;
 Prejudicada nas sanções penais e no pagamento de impostos. Estratos no interior do 3º Estado:
 Os camponeses (estrato maioritário): rendeiros, foreiros, jornaleiros e artesãos;
 Burguesia: Mercadores e financeiros, letrados, mesteirais, assalariados não qualificados;
 Marginais: mendigos, vagabundos, salteadores, meretrizes,;
 Grupos étnicos: judeus e ciganos.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Trafalgar: os mares não são de Napoleão


A 21 de Outubro de 1805, ao largo do Cabo Trafalgar (sul de Espanha), travou-se a maior batalha naval das Guerras Napoleónicas. O reinício da guerra entre a França e a Grã-Bretanha, em 1803, arrastou a Espanha para uma aliança com Napoleão que, com as frotas combinadas dos dois países e um exército de 200.000 homens, planeava invadir as ilhas britânicas. O plano consistia no envio de três esquadras para as Antilhas, atraíndo a armada britânica para longe do Canal da Mancha, onde os navios franco-espanhóis deveriam transportar o exército de Napoleão para o desembarque na Inglaterra. Contudo, o mau tempo, a acção dos navios britânicos, a descoordenação entre as esquadras aliadas e a falta de iniciativa do almirante francês Villeneuve, levaram a que a força combinada franco-espanhola (33 navios de linha e 7 fragatas) ficasse encurralada no porto de Cádiz por uma esquadra britânica chefiada pelo almirante Nelson (27 navios de linha e 6 fragatas). A decisão de Villeneuve de sair e combater revelou-se trágica: o ataque em cunha dos navios de Nelson desorganizou a formação inimiga que, em pouco mais de 6 horas de combate, foi completamente derrotada. A frota franco-espanhola perdeu 23 barcos e 4.408 homens morreram, sendo feitos também cerca de 8.000 prisioneiros. A frota britânica não perdeu qualquer barco e morreram apenas 449 ingleses. A batalha de Trafalgar impediu a invasão francesa da Grã-Bretanha e assentou o domínio naval deste país até à Segunda Guerra Mundial.

 Texto adaptado de: "História. National Geographic", nº 93.

O Império Napoleónico (1805-1814)

No decurso da Revolução Francesa, Napoleão conseguiu subir ao poder e proclamar-se, em 1804, Imperador dos Franceses. A sua política expansionista tinha como objectivo tranformar a França na maior potência europeia. Após os sucessos iniciais, a grandeza imperial foi travada por sucessivas derrotas, até Napoleão ser forçado a abdicar, em 1814.

As Revoluções Liberais do século XIX


Mapa extraído de "Cadernos de História 8: Atlas", Areal Editores

 As revoluções liberais do século XIX puseram fim ao Antigo Regime, lançando-se os fundamentos da vida política moderna.

 Quais são esses fundamentos?
 Em que continentes surgiram as revoluções liberais?

O génio de Caravaggio

Caravaggio nasceu em Milão (1571-1610) e a sua obra foi aclamada por artistas e amadores do seu tempo. Uma característica marcante das suas pinturas são os efeitos de luzes e sombras, que causam um impacto realista nos seus quadros.

Versalhes: a glória de um rei


O Absolutismo: direito divino dos reis

Deus, que deu os reis aos homens, quis que eles fossem respeitados como seus lugares-tenentes, reservando para Ele o direito de julgar a sua conduta. É vontade de Deus que os súbditos obedeçam sem pensar; e esta lei não foi feita apenas para favorecer os príncipes, mas também para o bem dos que obedecem.

Luís XIV, Memórias para a Instrução do Delfim.

 O Absolutismo foi uma doutrina política que atingiu o seu auge nos séculos XVII e XVIII.
Segundo o texto, quem deu o poder absoluto aos reis?

O fomento industrial na época pombalina


Mapa extraído de "A economia de Portugal Pombalino", Rumos da História 8, Acetato 7, Ed. Asa

 Quando o boom comercial começou a afrouxar, a partir de 1712, nova tentativa de desenvolver a indústria se registou, em especial nas décadas de 20 e de 30. Capitais, artífices e técnicos franceses e ingleses ajudaram a construir outras manufaturas de tecidos e de vidro em Lisboa e na província. Na capital surgiu tamém uma grande fundição de ferro. Outras atividades incluíam o fabrico de sabão, papel, couros, vidros, seda, pólvora e embarcações. Mas os resultados mostraram-se, em geral, pouco convincentes. (...) Foi só no governo de Pombal que uma política mais frutuosa pôde ser levada a efeito. Durante oito anos (1769-77), novamente em época de depressão, o governo ajudou ao estabelecimento de centenas de pequenas fábricas para refinação de açúcar, metalurgia, têxteis de lã, de seda e de algodão, chapéus, louça, vestuário, papel, ferramentas, vidro e assim por diante. Relevem-se as indústrias transformadoras de produtos coloniais (açúcar, couros, tabacos, algodão), permitindo articular as economias da metrópole e do império. Na sua maioria, foram criadas em Lisboa (55%) e no Porto (22%), mas por todo o País se podiam encontrar pequenas oficinas artesanais, especialmente perto do mar.

 MARQUES, Oliveira - História de Portugal, volume II, Editorial Presença, 1998.

1 de novembro de 1755: o dia em que Lisboa tremeu


No dia 1 de novembro de 1755. pelas 09h40 da manhã, quando muitos lisboetas já estavam na missa a rezar pelos seus mortos, ouviu-se um rugido ensurdecedor e a terra tremeu: 6,5 na escala de Richter. Depois, uma onda gigante de 6 metros engoliu os cais, as naus e as pessoas que se tinham refugiado no Terreiro do Paço. Em 10 minutos... A cidade ardeu durante 6 dias. A maior parte das pessoas morreram no interior das igrejas, mas nunca se saberá o número certo de mortos... O rei e a corte tinham ficado a dormir no Palácio de Belém, escapando, por sorte, à tragédia. Durante 22 anos o rei viverá acampado, à distância, em barracas de madeira, e não voltará a erguer um palácio no centro da sua capital; 65 conventos e mosteiros desapareceram ou ficaram destruídos; 33 palácios ficaram em ruínas; 80 forcas foram construídas pelo Marquês de Pombal para pendurar, sem piedade, quem fosse apanhado a pilhar nos escombros...´

A França nas vésperas da Revolução

O Terceiro Estado suportando a nação (caricatura francesa do período revolucionário)
O Terceiro Estado suportando a nação (caricatura francesa do período revolucionário) 
«A esta classe camponesa, tão útil [...] pelo seu trabalho, a prosperidade de nada serve: os rendimentos da terra são devorados pelos impostos [...]. O cavador, coberto pelos farrapos da miséria, só tem, para se deitar, um leito de palha e, por alimento, um pão grosseiro que, quantas vezes, apenas pode molhar nas suas lágrimas. Nem na infância conhece repouso: cavador aos sete anos, decrépito aos trinta, é esta a sua triste sorte.»

 Cadernos de Queixas do Terceiro Estado de Poitiers

 Analise a situação económica e social da França nas vésperas da Revolução de 1789.

As primeiras conquistas da Revolução

A Reunião da Sala do Jogo da Péla
A Reunião da Sala do Jogo da Péla
 «O reino flutua, neste momento, entre a alternativa da destruição da sociedade ou a formação de um governo que será admirado e seguido em toda a Europa. Como estabelecer este governo? Pela tranquilidade pública. Como esperar esta tranquilidade? Aclamando o povo […]. Para chegar a esta tranquilidade, tão necessária, eu proponho: 1.º Que seja anunciado antes da proclamação projectada da “Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão” que os representantes da Nação decidiram que o imposto será pago por todos os indivíduos do reino na proporção dos seus rendimentos. 2.º Que todos os encargos públicos serão de futuro suportados igualmente por todos. 3.º Que todos os direitos feudais serão resgatados pela comunidade, em dinheiro ou trocados por uma justa avaliação, calculada sobre dez anos de rendimento de um ano comum, conforme o rendimento de um ano comum. 4.º Que as corveias senhorais, a mão-morta e outras servidões pessoais serão extintas sem indemnização.»

 Assembleia Nacional, 4 de Agosto de 1789, discurso do Presidente

 Relacione a abolição dos direitos feudais com a destruição da sociedade do Antigo Regime.

A Revolução de 1820

Manuel Fernandes Tomás (1771-1822)
Manuel Fernandes Tomás (1771-1822)

«Uma administração inconsiderada, cheia de erros e de vícios, havia acarretado sobre nós toda a casta de males, violando nossos foros e direitos, quebrando nossas fraquezas e liberdades […]. Para cúmulo de desventura deixou de viver entre nós o nosso adorável soberano. Portugueses! Desde do dia fatal contamos nossas desgraças pelos momentos que tem durado a nossa orfandade. […] Nossos avós foram felizes porque viveram nos séculos venturosos em que Portugal tinha um governo representativo nas cortes da Nação […]. Imitando nossos maiores, convoquemos as Cortes e esperemos da sua sabedoria e firmeza as medidas que só podem salvar-nos da perdição […] A mudança que fazemos não ataca as partes estáveis da monarquia. A religião santa de nossos pais ganhará mais brilhante esplendor e a melhoria dos costumes, fruto também de uma iluminada instrução pública, até hoje por desgraça abandonada, fará a nossa felicidade e a das idades futuras. As leis do Reino, observadas religiosamente, segurarão a propriedade individual e a Nação sustentará a cada um no pacífico gozo de seus direitos porque ela não quer destruir, quer conservar. As mesmas ordens, os mesmos lugares, os mesmos ofícios, o sacerdócio, a magistratura, todos serão respeitados no livre exercício da autoridade que se acha depositada nas suas mãos. Ninguém será incomodado por suas opiniões ou conduta passada e as mais combinadas medidas se têm tomado para evitar os tumultos e a satisfação de ódios ou vinganças particulares. Portugueses! Vivei certos dos bons desejos que nos animam. Escolhidos para vigiar sobre os vossos destinos, até ao dia memorável em que vós, competentemente representados, haveis de estabelecer outra forma de governo, empregaremos todas as nossas forças para corresponder à confiança que se fez de nós e se o resultado for, como esperamos, uma Constituição que segure solidamente os direitos da monarquia e os vossos, podeis acreditar que será essa a maior e a mais gloriosa recompensa de nossos trabalhos e fadigas.»
 Porto e Paço do Governo, 24 de Agosto de 1820, “A Junta Provisional do Supremo Governo do Reino”, citado por José Tengarrinha, em Manuel Fernandes Tomás – A Revolução de 1820, Ed. Caminho, Col. Universitária

 Identifique no documento os objectivos da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino.

A resistência das forças de Antigo Regime

Caricatura representando D. Pedro IV e D. Miguel a lutar pela Coroa portuguesa

«Portugueses! "É tempo de quebrar o férreo jugo em que ignominiosamente vivemos. [...] [...] Em lugar dos primeiros direitos nacionais, que vos prometeram recobrar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína, e o Rei reduzido a um mero fantasma; a Magistratura diariamente ultrajada; a Nobreza. à qual se agregaram sucessivamente os Cidadãos beneméritos, e à qual deveis vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada dos lustre que outrora tivera do reconhecimento Real; a Religião, e seus ministros, objectos de mofa e de escárnio. [...] Eia, Portugueses, uma mais longa prudência seria infame.»

 Vila Franca, 27 de Maio de 1823 D. MIGUEL

 Sintetize as dificuldades de implementação do liberalismo em Portugal.

sábado, 14 de dezembro de 2013

O Liberalismo em Portugal


Domingos Sequeira - D. João VI


«E como se os males comuns não fossem bastantes para oprimir uma Nação já antecipadamente atenuada pela longa série dos acontecimentos que preparavam a catástrofe de 1807 [invasões francesas], sobreviveram ainda outros não menos agravantes e de trato sucessivo que nos são particulares. O primeiro e o principal é a ausência do soberano num país remoto, donde não pode nem conhecer toda a extensão dos nossos sofrimentos, nem enxugar as lágrimas da nossa orfandade. Foi uma medida de absoluta necessidade, que salvou a monarquia nos seus lances mais arriscados, porém, sepultou a Nação em luto; e, desde logo, podia prever-se que desorganizaria os princípios da administração interna e transformaria todo o nosso sistema comercial. Teve por consequências imediatas a abertura do comércio do Brasil às nações estrangeiras e a repentina extinção do Brasil às nações estrangeiras e a repentina extinção do sistema colonial […]. Seguiu-se a admissão indistinta de todos os géneros de produção e manufactura inglesa, pagando somente 15 por cento de entrada, pelo tratado de comércio de 1810, e a devastação das províncias centrais do Reino na invasão do general Massena, depois do saque da cidade do Porto e dos estragos feitos nas províncias do Norte pelo exército do general Soult. […] Num reino flagelado por tantos modos, e tendo de sustentar um exército superior ao que permitem os seus meios, parte na Europa e parte na América, é fácil de julgar em que abatimento cairiam as rendas do Estado, como poderia pagar-se a dívida pública e sustentar-se o crédito […].»

José Acúrsio das Neves, Variedades sobre as Artes (1814-1817)

Explique os factores que contribuíram para a eclosão da Revolução de 1820.

A Constituição de 1822

TÍTULO I – Dos direitos e deveres individuais dos Portugueses Artigo 1.º – A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivos a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses. […] Artigo 2.º – Todos os Portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes. […] TÍTULO II – Da Nação Portuguesa e do seu território, religião, governo e dinastia […] Artigo 26.º – A soberania reside essencialmente na Nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade pública que não derive da mesma Nação. Artigo 30.º – Os Poderes Políticos são o Legislativo, o Executivo e o Judicial. […] O primeiro reside nas Cortes com dependência da sanção do rei. O segundo está no rei e nos secretários de Estado, que o exercitam debaixo da autoridade do mesmo rei. O terceiro está nos juízes. Cada um destes poderes é de tal maneira independente que não poderá arrogar-se a si as atribuições do outro. TÍTULO III – Do Poder Legislativo ou das Cortes […] Artigo 33.º – Na eleição dos deputados têm voto os Portugueses que estiverem no exercício dos direitos de cidadão […], tendo domicílio, ou pelo menos residência de um ano, no concelho onde se fizer a eleição. […] Artigo 102.º – Pertence às Cortes: fazer as leis, interpretá-las. […] Artigo 105.º – A iniciativa directa de fazer leis somente compete aos representantes da Nação juntos em Cortes. […] Artigo 110.º – Ao rei pertence dar a sanção à lei, o que fará pela seguinte fórmula assinada de sua mão: Sanciono e publique-se como lei. TÍTULO IV […] Artigo 121.º – A autoridade do rei provém da Nação e é indivisível e inalienável. […]

Extractos da Edição Oficial de 1822

Enuncie as principais linhas de força do liberalismo português.

A encenação do poder absoluto

«Os convites para as frequentes festas ou para os passeios privados em Versalhes foram os meios de que o rei se serviu para distinguir os cortesãos e para manter todos eles sempre ansiosos por agradar-lhe [...]. O rei olhava continuamente à direita e à esquerda, quando se levantava, ao deitar-se, durante as refeições, ao passar pelas salas e pelos jardins de Versalhes, o único lugar onde todos os cortesãos tinham liberdade de segui-lo: via e notava toda a gente, ninguém lhe escapava, nem mesmo aqueles que julgavam não ser vistos [...]. Para as pessoas de maior distinção, era vergonha não viver permanentemente na corte ou ir lá só de quando a quando.»

Saint-Simon, Memórias

Apologia da Razão e do progresso

 «As nossas esperanças sobre o estado futuro da espécie humana reduzem-se a estes três pontos: a destruição da desigualdade entre nações, os progressos da igualdade num mesmo povo, enfim, o aperfeiçoamento real do Homem. 
Chegará assim o momento em que o sol iluminará sobre a terra homens livres, não reconhecendo outro mestre além da sua razão [...]. Por uma escolha feliz e pelos próprios conhecimentos e métodos de ensino pode-se instruir todo um povo de tudo o que cada homem tem necessidade de saber para a economia doméstica, para a administração dos seus negócios, para o livre desenvolvimento da sua indústria, e das faculdades, para reconhecer os seus direitos [...], para ser senhor de si próprio. A igualdade da instrução corrigiria a desigualdade das faculdades, assim como uma legislação previdente diminuiria a desigualdade das riquezas. Aceleraria o progresso das ciências e das artes, criando-lhes um meio favorável [...]. O efeito seria um aumento de bem-estar para todos.»

 Condorcet, Quadro dos Progressos do Espírito Humano (1793)

 Relacione o Iluminismo com uma visão optimista do futuro da Humanidade.

O contrato social, a soberania popular e a separação dos poderes

«Nenhum homem recebeu da Natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da Razão [...]. Toda outra autoridade (que não a paterna) vem de uma outra origem, que não é a da Natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma destas duas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e aquele a quem deferiram a autoridade. [...] O Príncipe recebe dos seus súbditos a autoridade que tem sobre eles, e esta autoridade é limitada pelas leis da natureza e do Estado.»

 Diderot, artigo "Autoridade política" na Enciclopédia

 Enuncie os princípios do pensamento político dos iluministas no século XVIII.

Em defesa da tolerância religiosa

«O deísta é um homem firmemente persuadido da existência dum ser surpremo tão bom como poderoso, que formou todos os seres extensos, vegetantes, sensíveis e reflexivos; que perpetua a sua espécie, que pune sem crueldade os crimes e recompensa com bondade as acções virtuosas. O deísta não sabe como Deus pune, como favorece, como perdoa; pois não é tão temerário que se gabe de conhecer como Deus actua; mas sabe que Deus actua e que é justo.[...] Reunido neste princípio com o resto do universo, não abraça nenhuma das seitas, que todas elas se contradizem. A sua religião é a mais antiga e a mais extensa; pois a simples adoração dum Deus precedeu todos os sistemas do mundo [...]. Crê que a religião não consiste nem nas opiniões duma metafísica ininteligível, nem em vãos aparatos ou solenidades, mas na adoração e na justiça [...]. O maometano grita-lhe: "Tem cuidado, se não fazes a peregrinação a Meca!" "Desgraçado de ti se não fazes uma viagem a Nossa Senhora do Loreto" – diz-lhe um franciscano. Ele ri-se de Loreto e de Meca; mas socorre o indigente e defende o oprimido.»

 Voltaire, Dicionário Filosófico (1721)

 Caracterize o pensamento religioso das Luzes.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Política económica e social pombalina


Política económica e social pombalina Em meados do século XVIII, quando as remessas de ouro brasileiro começaram a diminuir, Portugal viu-se numa nova crise. A situação de crise e da nossa dependência face à Inglaterra coincidiram com o governo de Marquês de Pombal. O Marquês pôs em prática um conjunto de medidas para reforçar a economia nacional. Os grandes objectivos da política pombalina foram a redução do défice e a nacionalização do sistema comercial português. Para diminuir a importação de bens de consumo, relançar as indústrias e oferecer ao comércio português estruturas que lhe garantissem a segurança e a rentabilidade foram tomadas máximas mercantilistas. O rei criou a Junta do Comércio, a quem competia: • Regulação da actividade económica do reino; • Reprimir o contrabando; • Intervir na importância de produtos manufacturados; • Vigiar as alfândegas; • Coordenar a partida das frotas para o Brasil; • Licenciar a abertura de lojas e a actividade dos homens de negócios. Criaram-se companhias monopolistas, que procuravam serem superiores, economicamente, aos ingleses. Pombal volta a dar importância ao sector manufactureiro. Assim, procedeu à revitalização das indústrias existentes e à criação de novas. Todas as manufacturas pombalinas receberam privilégios (instalações, subsídios, exclusivos) e foram providas das técnicas mais adequadas. O Marquês procurou valorizar a classe mercantil, tornando-a mais capaz e conferindo-lhe maior estatuto. Criou-se a Aula do Comércio que fornecia uma preparação adequada aos futuros comerciantes, privilegiando no currículo matérias de carácter prático. A alta burguesia, accionista das companhias monopolistas, recebe o estatuto nobre, que, à data, abria as portas de acesso a numerosos cargos e dignidades. Deve-se a Pombal o fim da distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos bem como a subordinação do Tribunal do Santo Ofício à Coroa. O Marquês não dá tanto valor ao nascimento, mas sim ao mérito próprio, visto que o marquês não gostava nada da nobreza. Os resultados da política pombalina fizeram-se sentir de imediato. As áreas económicas sob controlo das companhias prosperaram, desenvolveram-se outros produtos coloniais como o algodão, o café e o cacau, em muitos ramos da indústria as produções internas substituíram as importações e aumentaram também as exportações para o Brasil, de produtos manufacturados da metrópole. A balança comercial obteve saldo positivo. Guerras e revoluções afectaram o comércio francês e inglês, contribuindo para desenvolver a Lisboa um pouco da sua antiga grandeza como entreposto atlântico.
Projecto pombalino de inspiração iluminista Em Portugal existia o despotismo esclarecido onde um rei culto, justo e empenhado era iluminado pela Razão, e utilizava para o bem do povo, para a evolução, para o progresso. A diminuição das remessas de ouro do Brasil e a doença prolongada do rei (D. João V) desorganizaram a máquina governativa. O descalabro financeiro, a inoperância das instituições e a corrupção dos seus oficiais abatem-se sobre o reino e as suas colónias, pondo em causa o modelo de governo centralizado e o próprio absolutismo régio. Sentiu-se a necessidade de racionalizar o aparelho de Estado e havia que pôr ordem nas finanças do reino. Para isso Pombal: • Reestruturou a política fiscal e financeira das colónias; • Melhorou o sistema de cobrança de impostos do reino; • Reprimir o contrabando que punha em causa os monopólios concedidos às companhias de comércio. Criação do Erário Régio, permitiu a gestão das contas públicas. Pombal empenha-se na reforma do sistema judicial. Uniformiza o país para efeitos judiciais e derroga os antigos privilégios de foro da nobreza e do clero. Estes privilégios, bem como as excepções criadas pelo direito local, constituíam um pesado entrave à boa justiça do rei. Criou-se a Intendência-Geral da Polícia que representa a operacionalização do sistema através de um organismo centralizado e eficiente. É criado também o Desembargo do paço que era um tribunal que controlava a aplicação da justiça. No ano seguinte, houve um atentado contra D. José que deu o pretexto para uma repressão dirigida contra as principais famílias nobres onde estas famílias foram condenadas à pena máxima. A violência e o aparato com que foi executada a sentença, encheu de horror o país e a Europa. A nobreza com medo do que aconteceu às famílias nobres (como os Távora), reprimiu-se. Com o fim de reduzir a influência do clero, o Marquês procurou controlar o Tribunal de Santo Ofício que, progressivamente, subordinou à Coroa. Instituiu, também, um organismo de censura estatal - a Real Mesa Censória -, que tomou para si as funções de avaliação das obras publicadas, até aí competência dos inquisidores. Alvo particular da animosidade do ministro foi a Companhia de Jesus, que detinha um papel de relevo na missionação dos índios brasileiros e nas instituições de ensino. O sismo ocorreu no dia 1 de Novembro de 1755, e foi neste desastre que Pombal mostrou a sua valia e a sua eficiência. Logo no próprio dia do sismo, tomou as primeiras das mais de 200 providências que levou a efeito para ‘’sepultar os mortos e cuidar dos vivos’’. Foi ele o responsável pela tarefa de reerguer a cidade, o projecto foi feito pelos engenheiros Manuel da Maia e Eugénio dos Santos, a reconstrução tinha um traçado completamente novo. As ruas eram largas e rectilíneas, inscritas numa geometria rigorosa. Os prédios eram iguais, as fachadas eram de quatro andares. Não eram permitidos projectos próprios que identificassem a “classe social” dos moradores. Adoptaram-se soluções originais para a distribuição de água (às habitações) e para a drenagem dos esgotos, concebendo, até, um engenhoso sistema de construção anti-sísmica. Considerando a ignorância o maior entrave ao progresso dos povos, a filosofia iluminista colocou o ensino no centro das preocupações dos governantes. Foram tomadas medidas no sentido de alargar a rede de instrução pública e de renovar, à luz das novas pedagogias, as antigas instituições. Este espírito chegou a Portugal por via dos estrangeirados. Pombal criou um colégio destinado aos jovens nobres, com o objectivo de os preparar para o desempenho dos altos cargos do Estado. O Real Colégio dos Nobres foi organizado de acordo com as mais modernas concepções pedagógicas, integrando as línguas vivas, as ciências experimentais, a música e a dança, estas últimas imprescindíveis à frequência dos círculos sociais aristocráticos a que os alunos pertenciam. O projecto do Real Colégio não prosperou, talvez pela renitência dos nobres em colocarem os seus filhos numa instituição tão conotada com um ministro que detestavam. A expulsão dos Jesuítas obrigou ao encerramento de todos os seus colégios. Foram criados postos para ‘’mestres de ler e escrever’’. Para os alunos que pretendessem prosseguir estudos, instituíram-se mais de duas centenas de aulas de retórica, filosofia, gramática grega e literatura latina, cujo conhecimento era imprescindível a quem quisesse ingressar na universidade. Criou-se a Junta da Previdência Literária que fica incumbida de estudar a reforma da universidade. A Universidade recebe os seus novos estatutos, estes configuram uma reforma radical, quer no que respeita ao planeamento dos cursos, quer no que toca às matérias e aos métodos de ensino, que passam a ser orientados por critérios racionalistas e experimentais. Uma vez que a reforma no ensino ia dar muitas despesas, foi criado um novo imposto, o Subsídio Literário, sobre a carne, o vinho e a aguardente, pagável no reino e nas colónias. A subida ao trono de D. Maria I significou a desgraça do ministro que, desapossado dos múltiplos cargos que exercia, se viu desterrado e perseguido.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A valorização do indivíduo: o direito natural

John Locke (1632-1704)
John Locke (1632-1704) 
«Uma vez que a natureza humana é igual em todos os homens, é evidente que, segundo o direito natural, cada um deve apreciar e tratar os outros como seres que por natureza são iguais a ele próprio, ou seja, que são tanto homens como ele. Deste princípio da igualdade natural dos homens resultam várias consequências. Resulta deste princípio que todos os homens são naturalmente livres, e que a razão os tornou dependentes para sua felicidade. Que, apesar de todas as desigualdades que há no governo político resultantes da diferença de condições, da nobreza, do poder e da riqueza, aqueles que estão acima dos outros devem tratar os inferiores como seres que lhes são naturalmente iguais [...]. [...] No estado de natureza, os homens nascem mesmo em igualdade, mas não podem nela permanecer; a sociedade fá-los perdê-la, e é unicamente pelas leis que tornam a ficar iguais.»

 Cavaleiro de Jaucourt, artigo:«Igualdade Natural», na Enciclopédia

 Resuma o conceito de direito natural segundo a Filosofia das Luzes.

Os Não Privilegiados

Verificámos que, quase por todo o lado, o número de famílias diminuiu. (…) Que lhes aconteceu? A miséria dissipou-as. Debandaram-se para pedir esmolas nas cidades e acabaram por morrer nos hospitais ou pelo caminho. Já não se vêem, nas aldeias e pequenas vilas, jogos ou divertimentos; tudo aqui desfalece; tudo está triste porque a alegria e o prazer só se encontram na abundância e eles mal conseguem sobreviver. De facto, já não há camponeses que tenham algum bem como próprio, o que é um grande mal. Um outro mal, muito pernicioso, é que quase não há trabalhadores equipados. Outrora, eles estavam fornecidos de tudo o que era necessário para a exploração das quintas (…). Hoje, só encontramos jornaleiros sem nada (…). Mas onde se pode conhecer, melhor que em qualquer outro lado, a miséria dos camponeses é nos seus lares, onde se encontra uma pobreza extrema. Dormem sobre a palha; não possuem outro vestuário senão o que trazem vestido e que se apresenta em péssimas condições; não possuem móveis nem qualquer outro equipamento para a vida: enfim, tudo neles representa necessidade.

 “Mémoire des comissaires du roi Louis XIV sur la misère du peuple”, in Mémoires des Intendents sur l’ état des Généralités, 1687

 A partir da análise da fonte, descreve as condições da vida dos camponeses na Europa do Antigo Regime.

A morte no centro da vida

Em 1661 [a esperança média de vida] atingiria os 25? Estes números brutais significam que, nesse tempo, tal como o cemitério estava no centro da vila, a morte estava no centro da vida. Em cada 100 crianças nascidas, 25 morriam antes da idade de um ano; 25 outras não atingiam os vinte; outras 25 desapareciam entre os vinte e os quarenta anos. Uma dezena chegava a sexagenário. O octogenário triunfante, rodeado de uma lenda que o transformava em centenário, via-se rodeado do respeito supersticioso que coroa os campeões; desde há muito perdera todos os seus filhos, todos os seus sobrinhos, assim como uma boa parte dos seus netos e sobrinhos-netos. Este sábio será olhado como um oráculo. A morte do herói tornava-se um acontecimento regional.

 P.Goubert, “Louis XIV et vingt millions de Français”, in P. Guillaume e J. Poussou, Demographie Historique, Paris, Liv. Armand Colin, 1970

 Analisa a esperança média de vida, no século XVII.

Do Absolutismo às Revoluções Liberais

 Conteúdos
 Módulo IV
- A Europa nos século XVII e XVIII.
A população da Europa nos séculos XVII e XVII.
A Europa dos Estados Absolutos e a Europa dos Parlamento.
Construção da modernidade europeia.
Módulo V -
As Revoluções Liberais e a ruptura com o Antigo Regime.
A Revolução Francesa.
A Declaração Universal do Homem e do Cidadão.

Aprendizagens relevantes
 Identificar os fatores que interferiram no comportamento demográfico das populações europeias nos séculos XVII e XVIII.
Caraterizar as crises demográficas do século XVII.
 Identificar as condições económicas, sociais e culturais em que vivia a população rural nos séculos XVII e XVIII.
Caraterizar a sociedade do Antigo Regime.
Diferenciar as três ordens, a sua composição e o seu estatuto.
Reconhecer, nos comportamentos, os valores da sociedade de ordens.
Identificar as vias de mobilidade social.
Analisar as razões e o carácter das amotinações populares.
 Reconhecer os princípios liberais da Revolução Francesa.
Avaliar o caráter universalista da Declaração Universal do Homem e do Cidadão.

A Sociedade de Ordens

 
.
 Uma Família de Camponeses, de Louis la Main (1600-1610) . . 

Verificámos que, quase por todo o lado, o número de famílias diminuiu. (…) Que lhes aconteceu? A miséria dissipou-as. Debandaram-se para pedir esmolas nas cidades e acabaram por morrer nos hospitais ou pelo caminho. Já não se vêem, nas aldeias e pequenas vilas, jogos ou divertimentos; tudo aqui desfalece; tudo está triste porque a alegria e o prazer só se encontram na abundância e eles mal conseguem sobreviver. De facto, já não há camponeses que tenham algum bem como próprio, o que é um grande mal. Um outro mal, muito pernicioso, é que quase não há trabalhadores equipados. Outrora, eles estavam fornecidos de tudo o que era necessário para a exploração das quintas (…). Hoje, só encontramos jornaleiros sem nada (…). Mas onde se pode conhecer, melhor que em qualquer outro lado, a miséria dos camponeses é nos seus lares, onde se encontra uma pobreza extrema. Dormem sobre a palha; não possuem outro vestuário senão o que trazem vestido e que se apresenta em péssimas condições; não possuem móveis nem qualquer outro equipamento para a vida: enfim, tudo neles representa necessidade.

 “Mémoire des comissaires du roi Louis XIV sur la misère du peuple”, in Mémoires des Intendents sur l’ état des Généralités, 1687


 A partir da análise dos documentos, carateriza a sociedade do Antigo Regime, tendo em conta a composição e estatuto das ordens, a hierarquia social e suas expressões nos valores e comportamentos.

Manifestações da hierarquia social no tratamento

Ao nobre [português] parece não existir nobreza semelhante à sua, pelo que julga que todos os outros lhe ficam muito atrás. Procura, em todas as coisas, fazer como fazem os reis ou príncipes (…). Em casa chama os criados pelo nome dos seus cargos: mordomo, secretário, criado de quarto, moço das cavalariças (…). Só estuda questões de gravidade e etiqueta porque é em coisas como estas e não na virtude que consiste a nobreza. Ponderam a quem devem tratar por tu, por Vós, por Mercê, por Senhoria, por Excelência e por Alteza, porque o título de majestade ainda lá não chegou. (…) Dão tratos à cabeça para pensar a quem devem tirar o chapéu, se meio, se por completo, se baixá-lo até baixo, se conservá-lo alto; se fazer cobrir-se aquele com quem fala ou se deixá-lo de cabeça descoberta, ou se devem cobrir-se eles próprios (…). Estudam, por fim, que todos os seus actos sejam medidos com termos de gravidade mais do que cansativos.

Anónimo italiano de inícios do século XVII, “Retrato e reverso do Reino de Portugal”, in A.H. de Oliveira Marques, Revista Nova História – Século XVI,n.º 1, 1984, Editorial Estampa

 A partir das fontes, enuncia os privilégios do clero e da nobreza.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Representação da época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 

 Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos do Homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem. […] Portanto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Artigo 1.º – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. […]
Artigo 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem. […]
Artigo 6.º – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na sua formação. […] Sendo todos os cidadãos iguais a seus olhos, têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que nãos seja a das suas virtudes e talentos.
Artigo 7.º – Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, a não ser nos casos previstos pela lei […]. Artigo 9.º – Ninguém deverá ser perturbado pelas suas opiniões, mesmo religiosas. […]
Artigo 11.º – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo o homem deve poder falar, escrever, imprimir livremente. […]
Artigo 13.º – Para manter a força pública e para as despesas da Administração, é indispensável uma contribuição comum; deve ser repartida igualmente por todos os cidadãos, na razão das suas capacidades. […] Artigo 15.º – A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração. […]
Artigo 17.º – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a menos que seja de utilidade pública legalmente constatada e sob condição de justa e prévia indemnização.

 Em Voilliard, Documents d’ Historie (1766-1850), A. Colin, Paris, 1964

 Caracterize os ideais sociais e políticos da Revolução Francesa de 1789.
Avalie o carácter universalista da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Boda de Luís XIV e Maria Teresa


Luís XIV de França e Filipe IV de Espanha e os séquitos, 1659- Lamousnier

Luís XIV sendo apresentado a Maria Teresa por Felipe IV na ilha dos Faisões.1660 Felipe IV, e toda a corte espanhola acompanharam a noiva até a Ilha dos Faisões, no Rio Bidasoa, onde Luís XIV e sua corte iriam conhecer Maria Teresa. Em 7 de Junho de 1660, Maria Teresa partiu da Espanha. A cerimonia de casamento se realizou em 9 de Junho de 1660, em Saint-Jean-de-Luz.

Você sabe qual a origem da peruca?
Alguns estudos demonstram que egípcios e assírios tinham por costume oferecer sua cabeleira aos deuses, prática esta que os deixava carecas. Quando tinham necessidades de sair na rua, cobriam a cabeça com tiras de pano, imitando o cabelo. A moda pegou entre os faraós e a cabeleira passou a ser usada como símbolo de autoridade.Na Europa, a peruca foi introduzida por volta do século XIV para esconder a calvície de alguns nobres. Luis III era calvo e adotou a peruca oficialmente na corte. Luis XIV incentivou a moda e espalhou-a pelos centros elegantes da Europa , tanto como adorno quanto como sinal de dignidade. Para a Inglaterra, a peruca foi levada por Carlos II, também calvo. Em pouco tempo toda a corte inglesa adotou a inovação do monarca. Em alguns países, a peruca branca ainda é usada nos tribunais, por membros e juízes.

O traje masculino sofreu menos modificações do que o feminino, mas perdeu um pouco de seu ar “pesado”. O casaco bordado à ouro ainda estava em voga nas cerimônias da corte, às vezes abotoado, às vezes aberto, com a o baldric (a faixa que carregava a espada) e seguido pela peruca (ainda não branca) que caía até as costas. Em particular, porém, o casaco era mais justo, menor, e as mangas mais apertadas. Ele estendia-se nas costas através do suporte de ossos de baleia e possuía uma fileira dupla de botões de seda ou metal cujo formato e tamanho variava com a mais recente moda. O coleto era curto na frente e deixava à mostra o babado de rendas ou a musselina bordada da camisa, além da gravata do mesmo material. As calças não se apresentavam mais como as amplas bermudas do século anterior, ou os cannons que terminavam em babados e dobras sobre as meias de seda branca, elas eram vestidas bem mais apertadas junto ao corpo. Os sapatos de couro ainda apresentavam salto, e aqueles pertencentes aos nobres, aos cavalheiros e cortesões possuíam suas solas pintadas em vermelho. As altas camadas da burguesia acompanhava o jeito de vestir-se da nobreza da melhor forma que podiam, não acontecendo o mesmo às camadas do povo em geral. Eles vestiam roupas com cortes simples, de materiais baratos e de cores escuras. As perucas eram pequenas, não encaracoladas e com pouco pó, sendo a cabeça sempre coberta por algum tipo de pano. Os sapatos, quando usados, eram lisos e com solas grossas e usavam meias grossas de lã preta ou cinza. As mulheres vestidos lisos de algodão ou lã em cores neutras, sem fitas, bordados ou laços – o único item da moda cortesã usado era o pannier, que foi universalmente difundido. Os contrastes de aparência entre os pobres e os ricos só não eram tão evidentes em Paris e outras grandes cidades, onde os pobres vestiam-se com as sobras dos ricos, que usavam mais do que um modelo de roupa por dia.