quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A valorização do indivíduo: o direito natural

John Locke (1632-1704)
John Locke (1632-1704) 
«Uma vez que a natureza humana é igual em todos os homens, é evidente que, segundo o direito natural, cada um deve apreciar e tratar os outros como seres que por natureza são iguais a ele próprio, ou seja, que são tanto homens como ele. Deste princípio da igualdade natural dos homens resultam várias consequências. Resulta deste princípio que todos os homens são naturalmente livres, e que a razão os tornou dependentes para sua felicidade. Que, apesar de todas as desigualdades que há no governo político resultantes da diferença de condições, da nobreza, do poder e da riqueza, aqueles que estão acima dos outros devem tratar os inferiores como seres que lhes são naturalmente iguais [...]. [...] No estado de natureza, os homens nascem mesmo em igualdade, mas não podem nela permanecer; a sociedade fá-los perdê-la, e é unicamente pelas leis que tornam a ficar iguais.»

 Cavaleiro de Jaucourt, artigo:«Igualdade Natural», na Enciclopédia

 Resuma o conceito de direito natural segundo a Filosofia das Luzes.

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