sábado, 28 de dezembro de 2013

A FILOSOFIA DAS LUZES

Método experimental e o progresso do conhecimento do Homem e da natureza
 Um pequeno grupo de eruditos herdara do Renascimento uma mentalidade crítica e o desejo de aprender. As grandes viagens das Descobertas tinham inundado a Europa de descrições de terras e civilizações longínquas e dado a conhecer novas espécies de fauna e flora.
Este conjunto de novas ideias estimulou o interesse pelo mundo natural e pelas realizações humanas. Desenvolveu-se o gosto pela observação directa dos fenómenos. Interessados pelas mais diversas ciências, os ‘’filósofos experimentais’’, tornaram mais sistemáticas as observações iniciadas no Renascimento. Libertos do excessivo respeito pelos Antigos que constrangia ainda muitos dos seus contemporâneos, partilhavam entre si três ideias fundamentais:
 - Primeiro, que só a observação directa conduz ao conhecimento da Natureza;
 - Segundo, que esse conhecimento pode aumentar constantemente;
 - Terceiro, que o progresso científico contribui para melhorar o destino da Humanidade.
 Contam-se nomes grandes da ciência como Galileu, Kepler, Newton, Boyle, Harvey, etc.
Protagonizaram uma ‘’revolução científica’’ que não só transformou o que se pensava saber sobre o Homem e a Natureza como criou uma forma nova de atingir o conhecimento.
 Os ‘’experimentalistas’’ procuraram desenvolver um método que os guiasse nas suas pesquisas, evitando o erro e conclusões apressadas. Bacon criou uma obra (Novum Organon), onde expôs as etapas do método experimental que considerou a única forma segura de atingir a verdade: observar factos precisos, formular hipóteses explicativas, provocar a repetição dos factos através de experiências, determinar a lei ou seja as relações que se estabelecem entre os factos.
 Descartes procurou conceber uma forma de pensar, aplicável ao raciocínio em geral e não só às ciências. Procedeu-se à utilização progressiva da matemática como linguagem de expressão e fundamento das leis e de todos os fenómenos, dando sentido ao conceito ‘’ciências exactas’’.
 William Harvey, faz descobertas sobre a circulação sanguínea.
Conclui que o coração e as suas contracções são a origem de uma corrente de sangue que flui pelo corpo num circuito contínuo, regressando sempre ao ponto de partida.
Esta descoberta foi fortemente contestada pelos seguidores de Galeno, que acreditavam que o sangue era absorvido pelos tecidos.
 As investigações de Harvey e o advento da era experimental deram um impulso decisivo à ciência médica, que progrediu notavelmente. O lugar da Terra como centro de um universo limitado encontrava-se solidamente estabelecido.
Galileu pôs-se a observar os céus, durante meses.
E descobriu que:
 • A Lua possuía montanhas e crateras e o Sol manchas;
 • Vénus tinha fases, o que provocava o seu movimento;
 • À volta de Júpiter rodavam quatro satélites semelhantes ao da Terra.
 Descobriu que uma miríade de astros, impossíveis de observar a olho nu, prolongava o Universo muito para além da órbita das ‘’esferas fixas’’, até aí considerada o limite do Cosmos.
 As conclusões de Galileu a favor do heliocentrismo provocaram uma onda de entusiasmo e uma onda de indignação. Elas foram reforçadas por Kepler. Galileu foi julgado e condenado pelo Santo Ofício.
 As academias científicas tinham aumentado bastante e existiam já nas principais capitais da Europa.
As publicações de boletins periódicos tornaram-se corrente, permitindo a divulgação rápida e barata dos estudos desenvolvidos.
 O gosto pela experimentação generalizou-se.
No fim do século XVIII, o público tinha-se apaixonado pela ciência.
O mundo natural separou-se, com nitidez, do sobrenatural e as razões de fé deixaram de ser aceites como explicações credíveis dos factos da Natureza.
 A Filosofia das Luzes
Iluminismo – Critica à autoridade política e religiosa, pela afirmação da liberdade e pela confiança na Razão e no progresso da ciência, como meios de atingir a felicidade humana.
 A crença no valor da Razão humana como motor de progresso rapidamente chegou ao campo científico para se aplicar à reflexão sobre o funcionamento das sociedades em geral.
Acreditava-se que o uso da Razão, livre de preconceitos e outros constrangimentos, conduziria ao aperfeiçoamento moral do Homem, das relações sociais e das formas de poder político, promovendo a igualdade e a justiça.
A Razão seria a luz que guiaria a Humanidade.
Esta metáfora evoca uma espécie de saída das trevas.
 O espírito e a filosofia das Luzes são fundamentalmente burgueses: exprimem as aspirações de um grupo social que, apesar de controlar o grande comércio, de investir na banca, de criar novas formas de exploração agrícola e de promover a mecanização industrial, se via apartado da vida política dos Estados em benefício de uma nobreza ociosa, e incapaz.
Estabeleceu-se um princípio de igualdade que punha em causa a ordem estabelecida favorecendo a convicção de que, pelo simples facto de serem homens, todos os indivíduos possuem determinados direitos e deveres que lhes são conferidos pela Natureza.
 John Locke, já tinha defendido direitos como: direito à liberdade, o direito a um julgamento justo, o direito à posse de bens, e o direito à liberdade de consciência; contudo, não foi ouvido, e só nesta altura, no Iluminismo, é que tais direitos foram postos em prática.
 Ao proclamarem os direitos naturais do Homem, os pensadores iluministas combatiam a ‘’razão de Estado’’.
 Contrapunham-lhe o valor próprio do individuo que, como ser humano, tinha o direito de ver respeitada a sua dignidade.
Decorrente deste direito natural, estabeleceu-se também uma moral natural e racional, independente dos preceitos religiosos.
Baseada na tolerância, na generosidade e no cumprimento dos deveres naturais, deveria orientar os homens na busca da felicidade terrena.
 Defendiam a ideia de um contrato livremente assumido entre os governados e os governantes.
Por este contrato o povo conferia aos seus governantes a autoridade necessária ao bom funcionamento do corpo social.
 Rousseau reforça a ideia de que a soberania popular se mantém, apesar da transferência de poder dos governados para os governantes. Isto, porque é através do contrato que os indivíduos asseguram a igualdade de direitos, submetendo-se, de forma igual, à vontade da maioria.
Caso a autoridade política se afaste dos seus fins, pode e deve ser legitimamente derrubada pelo povo. Montesquieu formulou a teoria da separação dos poderes advoga o desdobramento da autoridade do Estado em três poderes fundamentais: podes legislativo (mais importante), que faz as leis; poder executivo, encarregado de as fazer cumprir; e poder judicial, que julga os casos de desrespeito às leis.
 Uma das áreas em que os atropelos à dignidade humana mais se faziam sentir era a do direito penal, que mantinha vivas as práticas medievais como a tortura.
Em 1764, um tratado polémico onde condena veementemente a tortura nos interrogatórios, os métodos da Inquisição e a forma bárbara como eram cumpridas as sentenças.
 Estreitamente ligada ao respeito pelo próximo, a tolerância religiosa foi outra etapa atingida pelas Luzes. Reforçou a defesa da liberdade de consciência como um dos direitos inalienáveis do ser humano.
Portanto, ficou decidido que a igreja e o estado teriam as suas funções respectivamente, ou seja, à igreja apenas competia a função religiosa e ao estado a função politica.
 A crença num ser supremo, ordenador do Universo, que, após a Criação, não mais se revelou ao Homem, fazendo sentir a sua presença unicamente na maravilhosa perfeição da Natureza.
Os deístas rejeitam as religiões organizadas nas quais vêem a obra dos homens e não a de Deus.
Todos se ergueram contra a intolerância, o fanatismo e a superstição. As propostas iluministas invadiram os salões aristocráticos, os clubes privados, os cafés mais populares.
Encontraram também eco nas academias, na imprensa periódica e nas lojas maçónicas.
 O maior meio de difusão foi a Enciclopédia ou Dicionário Racional das Ciências, das Artes e dos Ofícios. Os artigos da Enciclopédia permitiram um contacto fácil e rápido com os avanços da ciência e da técnica e com o mundo das ideias do Iluminismo.

A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL:-REVOLUÇÃO LIBERAL PORTUGUESA DE 1820,

Antecedentes e Conjuntura (1807-1820)

         A rainha D. Maria I foi declarada como louca e por isso estava incapaz de exercer o seu cargo, portanto, o seu filho D. João (futuro D. João VI) subiu ao poder como príncipe regente. Nesta altura o país estava ainda muito ligado ao antigo regime.
            Todavia, apesar do absolutismo parecer fixo no nosso país, havia uma burguesia comercial urbana e um conjunto de intelectuais que desejavam imenso a mudança. Muitos deles iam a cafés, botequins e lojas maçónicas e nestes sítios eram propagados os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade vindos de França.
            As revoluções francesas tiveram um grande impacto em Portugal, porque foram elas que serviram de inspiração e motivação para os portugueses defenderem os seus direitos e tudo mais, por outras palavras, foram as revoluções francesas que deram as ferramentas necessárias aos portugueses para se dar uma grande mudança.

As invasões francesas e a dominação inglesa em Portugal

         Napoleão mentalizou-se que tinha de acabar com o poder que a Inglaterra possuía, e portanto, no final de 1806, decretou o Bloqueio Continental, onde nenhum país europeu podia fazer comércio com a Inglaterra.
            Porém, Napoleão quase impôs isto a todos os países da europa, e quem não aceitasse este acordo, seria punido, foi o caso de Portugal. Portugal hesitou em aceitar esta ordem de Napoleão e, devido a esta hesitação fomos castigados com 3 invasões francesas (1807-1811) comandadas respectivamente pelo General Junot, General Soult e, pelo Marechal Massena. Com estas invasões a família real viu-se “obrigada” a partir para o Brasil, transferindo a sede do poder para lá, deixando o nosso país entregue a um governante inglês, o Beresford.
            A devastação e destruição causadas foram tão grandes. Por onde os franceses passavam levavam tudo de valor e destruíam tudo o que pudessem.
             D. João VI insistia em ficar no Brasil, tornando este, em 1815, reino, o que provocou certo descontentamento dos portugueses que eram constantemente humilhados pelos ingleses. Beresford quis reestruturar o exército e organizar a defesa do reino contra os franceses, porém, nos mais altos cargos o general somente colocava ingleses, deixando os portugueses algo aborrecidos. Reactivou a inquisição e encheu as prisões de suspeitos de jacobinismo.
            A situação económica e financeira de Portugal cada vez estava pior. As despesas eram maiores que as receitas, a agricultura era fraca e o comércio pobre. Isto foi uma grande consequência do facto dos portos do brasil terem sido abertos, em 1808, assim como o tratado de comércio em 1810 com a Grã-Bretanha. Este tratado é uma espécie de afirmação do tratado de methuen, porque em troca de liberdade comercial e navegação, todos os produtos ingleses teriam de entrar em Portugal e suas colonias.
            A perda do exclusivo comercial com o brasil revelou muito mau para a economia de Portugal uma vez que o brasil, a colónia mais importante de Portugal, deixava de nos fornecer matérias-primas a baixos preços e alimentos nem constituía um mercado seguro para escoar a produção manufactureira nacional. A burguesia no meio desta situação toda foi quem ficou pior.  

            A rebelião em marcha

            A agitação revolucionária era essencialmente burguesa.
            No Porto, Manuel Fernandes Tomás, funda em 1817, uma associação secreta chamada Sinédrio, onde os seus membros pertenciam maioritariamente à Maçonaria. Esta associação tinha como objectivo intervir assim que a situação fosse favorável a ela o que veio a acontecer em 1820.
            Beresford teve de ir ao Rio de Janeiro para solicitar dinheiro para o pagamento das despesas militares e para pedir mais poderes ao rei.
            A ausência do temido general fez com que o sinédrio pudesse actuar, e assim a revolução teve início em 1820.




A revolução de 1820 e as dificuldades de implantação da ordem liberal (1820-1834)
O vintismo
O triunfo da revolução vintista

            O movimento ocorrido no porto, a 24 de Setembro de 1820, foi essencialmente um pronunciamento militar.
            Esta união de interesses conduziu ao sucesso do acontecimento e poderá explicar-se pelo ressentimento contra a presença dos ingleses afectar os militares portugueses e a burguesia comercial e os proprietários dependentes do tráfico e do escoamento do vinho e etc.
            Lideres: António Silveira, Cabreira e Sepúlveda, Manuel Fernandes Tomás, José ferreira Borges e José da silva carvalho. Todos eles vieram a fazer parte da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino.
            Manuel Fernandes Tomás redigiu o “Manifesto aos portugueses” onde se dá a conhecer os objectivos do movimento. Deram a entender que não eram contra a monarquia, apenas eram contra os abusos cometidos pelo rei que levaram à desgraça do país; pretendiam reunir umas novas cortes onde seria feita uma nova constituição onde era defendido a autoridade régia e os direitos portugueses.
            Meses mais tarde, um motim popular e burguês expulsa os regentes.
            Os governos de Lisboa e Porto juntam-se numa nova Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, com Freire de Andrade na presidência.
            O novo governo exerceu funções durante quatro meses. Teve como principal tarefa, a organização de eleições para as cortes constituintes, que iniciaram em 1821.

1820 – revolta
1821 – reunião com as cortes
1822 – constituição assinada

A constituição de 1822

            É inspirada na constituição espanhola de 1812 e nas constituições francesas de 1791, 1793 e 1795. Reconhece os direitos e os deveres do individuo, garantindo a liberdade, a segurança, a propriedade e a igualdade perante a lei; afirma a soberania da Nação, cabendo aos homens com mais de 25 anos, que soubessem ler e escrever, a eleição directa dos deputados; e aceita a independência dos poderes legislativo executivo e judicial. Não reconhece qualquer privilégio ao clero e à nobreza e submete o poder real à supremacia das cortes legislativas.
            A constituição de 1822 foi o resultado da facção mais radical dos deputados das cortes constituintes, cuja acção se pode observar no vintismo. 
            Existiu sempre uma grande controvérsia em torno da religião. Os deputados conservadores defendiam que o catolicismo deveria ser a única religião praticada no reino. Apesar de não estar consagrada na lei a liberdade religiosa para os portugueses, os estrageiros podiam exercer a religião que quisessem.
            Nas cortes legislativas, os deputados conservadores defendiam o sistema bicameral: uma camara dos deputados do povo e uma camara alta. Mas a facção radical impôs a camara única.
            A mesma controvérsia surgiu também com o veto. Os radicais diziam que quando o rei não concordasse com uma lei, ele poderia mandar para o congresso para ser discutida mais uma e a ultima vez e o rei teria de a aceitar obrigatoriamente.

Precariedade da legislação vintista de caracter socioeconómico

Medidas que as cortes tomaram:
·         Extinção da Inquisição e da censura prévia;
·         Liberdade de imprensa e de ensino;
·         Nacionalização dos bens da coroa;
·         Reforma dos forais;
·         Em 1822, a lei dos forais reduziu as rendas e pensões o que decepcionou os camponeses porque as rendas foram convertidas em dinheiro o que gerou abusos nas conversões.

A desagregação do império atlântico: a independência do brasil
A caminho da separação

            Entre 1807 a 1821, D. João VI e a corte viviam no brasil. Transformada em sede da monarquia e elevada a reino em 1815, o brasil registou um grande progresso económico, político e cultural.
            Com os portos abertos à navegação estrangeira e com muitas indústrias, de um banco, nova divisão administrativa, de tribunais, de instituições prestigiais de ensino, biblioteca, um teatro e uma empresa local. Apesar de tudo isto, surgiam anseios autonomistas.
Em 1789, deu-se um motim nacionalista em Vila Rica, dirigida por estudantes e homens esclarecidos que chegaram a projectar a independência de minas gerais e a formação de um governo republicano. A revolta ficou conhecida por Inconfidência Mineira e José xavier foi o grande herói da libertação nacional.

A actuação das cortes constituintes

            A revolução liberal de 1820 forçou a vinda de D. João VI a Portugal, porém, achava que a independência estava para vir e por isso pediu a seu filho D. Pedro para ficar lá.
             E de facto deu-se a independência em 1822 e teve como motivos:
·         A política antibrasileira das cortes constituintes de Portugal. A maioria dos deputados queria que o brasil voltasse a ser colónia. Por isso decidiram fazer leis no sentido de acabar com os benefícios comerciais da antiga colonia, ao longo do reinado de D. João VI, e de o subordinar administrativa, judicial e militarmente a Lisboa.

            D. Pedro tinha de regressar à Europa para concluir os seus estudos mas este desobedece.
            A independência declarada por D. Pedro em 1822, só viria a ser reconhecida em Portugal a 1825.
           
A resistência ao Liberalismo
A conjuntura externa desfavorável e a oposição absolutista

            A primeira experiencia liberal portuguesa, chamada vintismo, surgiu numa altura em que as maiores potências queriam apagar o que a revolução francesa deixou.
            Em 1815, formou-se a Santa Aliança para manter a ordem politica estabelecida na europa após o congresso de Viena, ou seja, evitar a propagação dos ideais de liberdade e igualdade individuais e dos povos.
            O clero e a nobreza viram-se prejudicados com as novas leis que lhes tiraram os seus privilégios e, revoltados com isto, encontram apoio em D. Carlota e no seu filho, infante Miguel, e juntos planearam a contra-revolução absolutista que veio explodir em 1823.  
            A revolta só teve fim quando D. João VI chamou Miguel. Simultaneamente, remodelou o governo, entregando-o a liberais moderados e propôs-se alterar a constituição.
            Porém tudo isto não satisfez os revoltosos, em 1824, os partidários de D. Miguel prenderam os membros do governo e a confusão instaurou-se em Lisboa no sentido de levar o rei a abandonar a o cargo e passar para a sua mulher.
            Dá-se a Abrilada, quando os liberais vencem e há uma reacção absolutista (abrilada é a reacção). Para conciliar as lutas há um novo governo. Com isto, D. João VI viu-se obrigado a mandar o seu filho Miguel para o exilio.

A carta constitucional e a tentativa de apaziguamento político-social

            Com a morte de d. João VI, em 1826, deu-se uma nova explosão que destabilizou a política dos últimos anos. O problema da sucessão (d. pedro era imperador no brasil e d. Miguel era absolutista e estava exilado) não chegou a ser resolvido pelo falecido que o remeteu para um conselho de regência provisório, presidido pela sua filha, Isabel Maria.
            O primeiro acto de regência: enviar para o brasil uma deputação para esclarecer o assunto da sucessão. D. pedro considerou-se o legítimo herdeiro e tomou um conjunto de medidas conciliatórias. Confirmou a regência provisoria da infanta D. Isabel Maria; outorgou a carta constitucional.
            Abdicou dos seus direitos à coroa na filha mais velha, D. Maria da Glória de apenas 7 anos. Esta deveria casar com D. Miguel que juraria a carta constitucional e assumiria a regência do reino de Portugal.
            Sendo a carta constitucional um diploma outorgado pelos governantes, ao contrário das constituições, que são aprovadas pelos representantes do povo, obviamente seria de esperar uma recuperação do poder real e dos privilégios da nobreza.
            As cortes compunham-se em 2 camaras: camara dos deputados eleita através do sufrágio indirecto, por indivíduos masculinos que tivessem, pelo menos, 100$000 réis de renda líquida por ano; e a camara dos pares, os seus membros eram da alta nobreza, alto clero, o príncipe real e os infantes, nomeados a título hereditário e vitalício. 
            Através do poder moderador, a figura real era engrandecida, porque podia nomear os pares, convocar as cortes e dissolver a camara dos deputados, nomear e demitir o governo, suspender os magistrados, conceder amnistias e perdões e vetar, a título definitivo, as resoluções das cortes.
            Ao ampliar os poderes reais, ao proteger a alta nobreza e o alto clero, com assento vitalício e hereditário, a carta constitucional representava um manifesto retrocesso à constituição de 1822. Todavia, a abolição do vintismo não foi suficiente para derrotar a contra-revolução absolutista, novamente liderada por D. Miguel.

A guerra Civil

            D. Miguel volta a Portugal em 1828. A sua adesão ao liberalismo era falsa, uma vez que se fez rei absoluto por umas cortes convocadas à maneira antiga, isto é, por ordens. 
            Milhares de liberais fugiram e no meio de uma vida pobre, organizaram a resistência. A partir de 1831, D. pedro apoiou esta resistência que abandonou o trono do brasil e veio lutar pela restituição da filha do trono português. Dirigiu-se à ilha terceira, que se revoltou e assumiu a chefia da regência liberal, disposto a acabar de forma violenta com o que D. Miguel fez.
            Conseguindo ajudas e dinheiro D. Pedro arranjou um pequeno exército constituído por emigrados, voluntários, recrutas dos açores e contratados no estrangeiro. O desembarque das forças liberais deu-se, em 1832, no Mindelo, a que se seguiu a ocupação fácil do porto. Porém, a cidade do norte estava cercada pelas forças absolutistas e aí viveu-se o pior momento da guerra civil – o cerco do porto.
            D. Pedro entretanto organizou uma expedição ao algarve onde destruíram os absolutistas daí e voltaram a lisboa onde, já cansados, os absolutistas não aguentaram mais combates. As batalhas de Almoster e Asseiceira confirmaram a derrota de D. Miguel, que depôs as armas e assinou a convecção de Évora-Monte e partiu definitivamente para o exilio.

  

John Lock e a fundamentação do Parlamentarismo

A fundamentação do parlamentarismo surgiu com Locke através, essencialmente, do segundo Tratado do Governo Civil. Considera-se que este foi um dos mais poderosos documentos contra a monarquia absoluta e a favor da subordinação do estado perante a população. 
 Segundo o filósofo os seres humanos são livres e iguais e só podem ser submetidos à autoridade do outro voluntariamente. Segundo Locke, os homens "nascem livres, iguais e autónomos", pelo que só com o seu consentimento pode surgir um poder a que obedeçam, uma espécie de contrato entre os governados e os governantes. Os governados renunciam a alguns dos seus direitos naturais, comprometendo-se a acatar as decisões da maioria (leis); 
os governantes devem garantir o bem comum, a propriedade privada e a justiça. Se o Estado não cumprisse as suas funções, ou usasse de um poder arbitrário (absoluto), os governados tinham o direito de se revoltar, pois o contrato social tinha-se quebrado. 
Locke vai inspirar os filósofos iluministas e os sistemas políticos implantados no século XVIII e XIX com as seguintes ideias: 
Separação dos poderes do Estado Existência de um órgão legislativo representante da nação através da eleição de deputados (Parlamento) 
O chefe de governo nomeado pelo rei entre o partido maioritário em eleições 
O governo é responsável perante o parlamento.

Resumo do filme "A Missão"

TÍTULO DO FILME: A MISSÃO
(The Mission, ING 1986)
 DIREÇÃO: Roland Joffé ELENCO: Robert de Niro, Jeremy Irons, Lian Neeson, 121 min., Palma de Ouro em Cannes e Oscar de fotografia.
 RESUMO No século XVIII, na América do Sul, um violento mercador de escravos indígenas, arrependido pelo assassinato de seu irmão, realiza uma auto-penitência e acaba se convertendo como missionário jesuíta em Sete Povos das Missões, região da América do Sul reivindicada por portugueses e espanhóis, e que será palco das "Guerras Guaraníticas.
Ficheiro:Brazil states1789.png CONTEXTO HISTÓRICO Ao longo dos séculos XVI e XVII várias missões católicas foram criadas pelos jesuítas na América do Sul. Surgidas no século XIII, com as ordens mendicantes, esse trabalho de evangelização e catequese, desenvolveu-se principalmente nos séculos XV e XVI, no contexto da expansão marítima européia. Embora tivessem como objetivo a difusão da fé e a conversão dos nativos, as missões acabaram como mais um instrumento do colonialismo, onde em troca do apoio político da Igreja, o Estado se responsabilizava pelo envio e manutenção dos missionários, pela construção de igrejas, além da proteção aos cristãos. Na análise de Darcy Ribeiro em "As Américas e a Civilização", as missões caracterizaram-se como "a tentativa mais bem sucedida da Igreja Católica para cristianizar e assegurar um refúgio às populações indígenas, ameaçadas de absorção ou escravização pelos diversos núcleos de descendentes de povoadores europeus, para organizá-las em novas bases, capazes de garantir sua subsistência e seu progresso". Durante o século XVIII o movimento missionário enfrentou problemas na América do Sul, em áreas de litígio entre o colonialismo espanhol e português. No sul do Brasil, a população indígena dos Sete Povos das Missões, foi submetida pelo Tratado de Madrid (1750), um dos principais "tratados de limites" assinados por Portugal e Espanha para definir as áreas colonizadas. Pelo Tratado de Madrid,(1) ficava estabelecida a transferência dos nativos para margem ocidental do rio Uruguai, o que representaria para os guaranis a destruição do trabalho de muitas gerações e a deportação de mais de 30 mil pessoas. A decisão foi tomada em comum acordo entre Portugal, Espanha e a própria Igreja Católica, que enviou emissários para impor a obediência aos nativos. Os jesuítas ficaram numa situação delicadíssima, pois se apoiassem os indígenas seriam considerados rebeldes, e se contrário, perderiam a confiança deles. Alguns permaneceram ao lado da coroa, mas outros, como o padre Lourenço Balda da missão de São Miguel, deram todo apoio aos nativos, organizando a resistência desses índios à ocupação de suas terras e à escravização. Dá-se o nome de "Guerras Guaraníticas" para esse verdadeiro massacre dos nativos e seus amigos jesuítas por soldados de Portugal e Espanha. Apesar da absurda inferioridade militar, a resistência indígena estendeu-se até 1767, graças as táticas desenvolvidas e as lideranças de Sépé Tirayu e Nicolau Languiru. No final do século XVIII, os índios já tinham sido dispersados, escravizados, ou ainda estavam refugiados, na tentativa de restabelecer a vida tribal, que os caracterizava antes das missões. 
(1)- Tratado de Madrid foi firmado na capital espanhola entre D. João V de Portugal e D. Fernando VI de Espanha, a 13 de Janeiro de 1750, para definir os limites entre as respectivas colônias sul-americanas, pondo fim assim às disputas. O objetivo do tratado era substituir o de Tordesilhas, o qual já não era mais respeitado na prática. As negociações basearam-se no chamado Mapa das Cortes, privilegiando a utilização de rios e montanhas para demarcação dos limites. O diploma consagrou o princípio do direito privado romano do uti possidetis, ita possideatis (quem possui de fato, deve possuir de direito), delineando os contornos aproximados do Brasil de hoje

OBJECTIVOS: ILUMINISMO E REVOLUÇÕES

A – A construção da modernidade europeia – a Filosofia das Luzes 1. Explicar a designação de «Iluminismo» dada ao pensamento europeu da segunda metade do século XVIII. 
 2. 3. Esclarecer os pontos-chave do pensamento iluminista. 
 4. 3. Mencionar os maiores pensadores iluministas. 
 5. Identificar as principais ideias políticas, sociais e morais do Iluminismo. 
 6. Distinguir os meios de difusão do pensamento iluminista. 
 7. 6. Relacionar o Despotismo Esclarecido com o Iluminismo. 
 8. Explicar como as ideias iluministas contribuíram para a desagregação do Antigo Regime. 
 9. 8. Aplicar o conceito de Iluminismo. 
 – A construção da modernidade europeia – o projecto pombalino de inspiração iluminista 
 10. Integrar as medidas do Marquês de Pombal na lógica do Despotismo Esclarecido/Iluminado. 
 11. 10. Integrar as medidas doMarquês de Pombal na filosofia racionalista do Iluminismo. 
1 2. Integrar as medidas doMarquês de Pombal nos ideais de educação e progresso do Iluminismo. 
– A Revolução Americana, uma revolução fundadora 
1 2. Compreender as razões que levaram as colónias inglesas da América a revoltarem-se contra a metrópole. 
 14. Descrever as principais etapas do processo revolucionário. 
 15. 14. Reconhecer na Revolução Americana a primeira aplicação prática dos ideais iluministas. 
 16. Esclarecer o significado da Revolução Americana. 
 17. 16. Aplicar os conceitos de Revolução Liberal e Constituição. – A Revolução Francesa, paradigma das revoluções liberais e burguesas 
 17. Reconhecer o anacronismo das estruturas sociais francesas nas vésperas da Revolução. 
 18. Analisar a crise económico-financeira e as tentativas políticas de reforma . 
19. Interpretar a transformação dos Estados Gerais em Assembleia Nacional Constituinte. 
 20. Relacionar a abolição dos direitos feudais com a destruição da sociedade de ordens do Antigo Regime. 
 21. Sublinhar o significado da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
 22. Caracterizar a monarquia constitucional. 
23. Explicar a passagem damonarquia à república.
 24. Relacionar a obra da Convenção com a força do movimento «sans-cullote» e o triunfo dos ideais jacobinos. 
 25. Explicar e descrever o «Terror». 
26. Justificar o fim da república jacobina. 
 27. Avaliar a acção do Directório. 
28. Explicar a ascensão de Napoleão Bonaparte. 
 29. Reconhecer a consolidação da revolução burguesa. 
 30. Aplicar os conceitos de Monarquia Constitucional, Soberania nacional e Constituição

PROJECTO POMBALINO DE INSPIRAÇÃO ILUMINISTA

CONTEXTO HISTÓRICO
 1.1- Internacional
 - influência das ideias filosóficas e políticas dos iluministas do século XVIII que forneceu uma fundamentação racional para o reforço do poder régio - emergência do “despotismo esclarecido ou iluminado” cuja assunção leva à modernização do aparelho estatal - novo “perfil de competências dos reis”: promoção do desenvolvimento, do progresso, do bem-estar e da segurança dos súbditos - preponderância do interesse público que conferia legitimidade às acções dos soberanos e guiava os povos na senda do progresso 
 1.2- Nacional 
 - reinado de D. José I (1750-1777) e governo do seu primeiro-ministro Sebastião José de Carvalho e Melo - adopção pelo Marquês de Pombal dos princípios teóricos dos iluministas europeus, desencadeando um conjunto de reformas tendentes ao reforço do poder do Estado (reorganização do aparelho administrativo, militar e financeiro * * Criação do Erário Régio (1761) como centro de contabilidade das receitas e despesas de todos os dinheiros públicos - neste contexto, o desempenho dos cargos passa progressivamente da nobreza para a burguesia - o Terramoto de 1 de Novembro de 1755 e todas as consequências dele decorrentes 
 2- AS GRANDES REFORMAS POMBALINAS 
 2.1- No campo ideológico e jurídico - reestruturação da Inquisição, tornando-a num tribunal secularizado e dependente da coroa - a censura dos livros e outras publicações bem como a administração e direcção das escolas menores e do próprio Colégio dos Nobres passou para um novo organismo (Real Mesa Censória) - criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino (1760) com ampla e ilimitada jurisdição sobre todos os ministros, criminais e civis 
 2.2- O reordenamento do espaço urbano - o Terramoto de 1755 (1 de Novembro – dia de Todos os Santos) arrasou Lisboa, tendo desabado 10.000 edifícios, entre os quais o Paço Real, a Ópera, palácios, conventos e igrejas - os engenheiros Manuel da Maia e Eugénio dos Santos foram incumbidos de projectar a reconstrução da cidade, segundo um traçado completamente novo - o plano urbanístico da Baixa Pombalina obedeceu a um traçado das novas ruas e dos novos edifícios em planta quadriculada e com características uniformizadas (ruas largas, edifícios sóbrios e harmoniosos) - a nova cidade foi planeada com régua e compasso pela Razão (“a Razão em Pedra”) 
 2.3- A Reforma do Ensino 
 2.3.1- o Marquês de Pombal, inspirado nas ideias dos estrangeirados (Luís António Verney e António Nunes Ribeiro Sanches) implementou uma reforma das instituições, abrangendo todos os níveis de ensino 2.3.2- Principais medidas - criação da primeira rede de escolas públicas com professores pagos pelo Estado - criação de escolas régias para o ensino das Humanidades (Gramática Latina, Grego, Retórica e Filosofia) que constituíram a base do futuro ensino secundário (os liceus – criados, em 1836, por Passos Manuel) - fundação do Real Colégio dos Nobres para a educação da nobreza - criação da Aula do Comércio para preparar os comerciantes para um melhor desempenho das suas actividades - reforma da Universidade de Coimbra, criando novos estatutos, criando novas faculdades (Matemática e Filosofia Natural) e dotando-a de novos equipamentos (laboratórios, museus, jardim botânico…) 
 2.3.3- Balanço - Estas reformas, para além da evidente renovação pedagógica, significaram o primeiro passo na laicização do ensino

OBJETIVOS: Unidade 5.1 – A revolução americana, uma revolução fundadora

1.Explica as causas do descontentamento dos colonos britânicos em vésperas da proclamação de Independência das colónias da América do Norte. 
 2.Explica o significado do Boston Tea Party como corolário de um processo de descontentamento popular que se acumulou ao longo dos anos contra a autoridade britânica. 
 3.Analisa o documento 2 da página 14 e o panfleto revolucionário Senso Comum de Thomas Paine do livro e explica os principais objetivos do movimento revolucionário desenvolvido pelos colonos ingleses 
 4.Explica porque razão, podemos dizer que a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América era inspirada pelos ideais iluministas, transcrevendo frases do texto que apoiem os teus argumentos 5-Justifica o envolvimento da França na Guerra da Independência Americana. 
 6-Descreve a estrutura do Estado Federal americano reconhecendo nessa configuração política princípios expressos pelos filósofos e pensadores dos séculos XVII e XVIII,

CONSEQUÊNCIAS DA REVOLUÇÃO FRANCESA

Jean de Viguerie 
"A revolução foi uma ruptura em todos os domínios. Primeiramente, no domínio político: depois de mil anos de estabilidade na França, começou o reinado da instabilidade, isto é, a sucessão de regimes, de repúblicas, de governos, de partidos. Desde 1789, a França anda à busca de uma legitimidade. O assassinato do rei Luiz XVI, crime premeditado, crime deliberado bem antes do processo que lhe foi intentado, como mostra um recente livro de Madame Coursac, revestiu-se de uma significação profunda: foi um parricídio. Ruptura no domínio das instituições e das leis: mil anos de leis, de costumes, de instituições, de privilégios, de liberdades, abolidos de repente, sem motivos. Ruptura e degradação de uma sociedade: de um dia para o outro acabaram-se as ordens, as corporações, as confrarias, as companhias, e o indivíduo se viu sozinho diante do Estado. E o que dizer de todas as conseqüências que se seguiram? O atraso económico em primeiro lugar. No século XVIII a França multiplicara por quatro seu comércio exterior. Vira uma notável expansão de sua costa atlântica. O crescimento só retornará no Império, mas não passará de uma recuperação das perdas sofridas durante a Revolução. Em seguida, o atraso demográfico. Desde 1801, na França, a curva de jovens é constantemente decrescente. No século XVIII, sua população crescia no mesmo ritmo que a da Inglaterra. A partir de 1800 nota-se o crescimento da população britânica, a estagnação da população francesa. Em 1901, a densidade britânica é de 163 habitantes por km2, a francesa de 73. Atraso enfim no ensino. De um dia para o outro, dissolveu-se uma rede de escolas que era a mais completa e a mais bela de toda a Europa (vinte e uma universidades, mais de duzentos colégios, milhares de escolas primárias) e não a substituíram por nada ou quase nada. Depois da Revolução, foram necessários 30 anos para reconstruírem uma rede escolar tão densa quanto a do "Ancient Régime". Em 1790, a supressão das ordens religiosas teve, no domínio da vida espiritual, conseqüências desastrosas incalculáveis; milhares de mosteiros com seus arquivos, suas bibliotecas, eram centros de vida intelectual erudita. A Revolução expulsou os monges, os edifícios foram deixados ao abandono, grande quantidade de livros e manuscritos foram perdidos. Mas tudo isso não é nada ao lado da apostasia. A Constituinte provocou o cisma. A Assembléia e a Convenção perseguiram a religião católica e descristianizaram sistematicamente a França. O resultado é fácil de ver: em 1801, no momento da Concordata, a proporção de franceses católicos praticantes caiu de 99% para 50%. A metade da nação francesa deu as costas para Deus. Um século mais tarde, depois de prodígios de apostolado e de santidade, o inventário era o mesmo: em 1914, 50% dos franceses fazem a Páscoa. O que quer dizer que a metade perdida entre 1789 e 1801, a Igreja nunca mais recuperou. 

 ("Caractères de l´Histoire de la France" -- Itineraires no. 271. Tradução: Permanência).

Módulo 6 - Unidade 4 - Portugal, uma sociedade capitalista dependente

CRISE POLÍTICO-SOCIAL E EMERGÊNCIA DAS IDEIAS REPUBLICANAS 
1- A CRISE DO ROTATIVISMO: 
1.1- Através do rotativismo, os partidos monárquicos (Regenerador e Progressista) manipulavam ,em seu favor, as eleições e a vida política em geral. 
1.2- A imagem da classe política via-se desgastada pela falta de um programa coerente de governo, pela incompetência de muitos dos seus elementos, pelas rivalidades e interesses mesquinhos. 
1.3- Os governos e o próprio rei, que os nomeava, eram alvo de acesas críticas. 
2- A CRISE SOCIAL: 
2.1- Cerca de 1880, devido à debilidade económica, grandes contingentes de emigrantes rumaram sobretudo para o Brasil (10.000 em 1870 para 18.000 em 1880). 
2.2- Nas cidades, proliferava um operariado miserável, pobremente alojado e alimentado e analfabeto.
 2.3 – As classes médias, ávidas de promoção social e participação política, viam também o seu estatuto remuneratório Inflacionado. 
2.4- Em suma, com excepção da alta burguesia, conotada com o poder político, o descontentamento era geral e havia um clima propício aos projectos de mudança como o republicanismo e o socialismo. 
3- A PROPAGANDA REPUBLICANA: 
3.1- O Partido Republicano, fundado em 1876, capitalizava em seu favor a crise económica e o descrédito em que se encontravam os partidos do rotativismo monárquico e lançava violentas críticas ao rei. 
3.2- A expressão eleitoral do PRP á crescendo e, com ela, o clima de exaltação patriótica que atraía numeroso público aos comícios. 
4- A QUESTÃO COLONIAL E O ULTIMATO INGLÊS: 
4.1- As pretensões africanas de Portugal, expressas no Mapa Cor-de-Rosa, chocavam frontalmente com a intenção inglesa de formar uma faixa contínua de território no sentido Norte-Sul (“Do Cabo ao Cairo”). 
4.2- Em 11 de Janeiro de 1890, recebeu o Ultimato britânico em que se impunha, sob pena de corte diplomático, a imediata retirada das forças portuguesas da zona em disputa. 
4.3- O Governo monárquico cedeu às exigências britânicas o que provocou a mobilização da opinião pública e a eclosão, em 31 de Janeiro de 1891, da primeira tentativa de derrube da monarquia. 
5- DO REFORÇO DO PODER REAL À IMPLANTAÇÃO DA REPÚBLICA: 
5.1- Face ao clima de agitação política e social (greves e tumultos de rua) o rei D. Carlos nomeia, em 1906, João Franco como chefe do governo (franquismo) 
5.2- João Franco convence o rei a dissolver o Parlamento (Cortes) e começa a governar “em ditadura” a partir de Abril de 1907. 
5.3- No dia 1 de Fevereiro de 1908 dá-se o assassinato do rei D. Carlos e do príncipe herdeiro D. Luís Filipe (regicídio), levando à colocação no trono do príncipe D. Manuel (D. Manuel II). 
5.4- No dia 5 de Outubro de 1910 é derrubada a monarquia e implantada a Primeira República Portuguesa (1910-1926).

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Pluralidade de comportamentos e valores

Sociedade heterogénea mas coesa na orgânica dos estratos e nas representações mentais;
Rigidez no cumprimento dos comportamentos sociais e dos códigos de etiqueta;
As formas de distinção social realizam-se:
Pelo trajo;
Pela forma de apresentação pública;
Pelas formas de saudação e tratamento;
Pelas diferentes formas de convívio social.
As diferenças de condição social estavam patentes nas leis e nos códigos penais que se atribuíam às diferentes ordens:
Pelo facto da burguesia tentar a ascensão social sem êxito, a sua atitude de inconformismo foi determinante nas grandes transformações que se vão verificar a partir da segunda metade do século XVIII e que se traduzirá nas Revoluções Liberais deste século e do seguinte.

3ª Ordem ou Estado: O Braço Popular

Características:
 Composta pelos estratos não privilegiados;
 Inferior na consideração publica e nos cargos;
 Prejudicada nas sanções penais e no pagamento de impostos. Estratos no interior do 3º Estado:
 Os camponeses (estrato maioritário): rendeiros, foreiros, jornaleiros e artesãos;
 Burguesia: Mercadores e financeiros, letrados, mesteirais, assalariados não qualificados;
 Marginais: mendigos, vagabundos, salteadores, meretrizes,;
 Grupos étnicos: judeus e ciganos.

2ª Ordem ou Estado: A Nobreza

Por nascimento detinham poder fundiário; 
Exerciam funções militares e altos cargos políticos e administrativos. 
 Tipos de Nobreza: 
Nobreza rural ou de solar;
Nobreza cortesã 
Nobreza de espada; 
Nobreza de sangue; 
Nobreza de toga 
 Privilégios 
1. Isenção do pagamento de impostos ao Estado; 
2. Foro privado; 
3. Cobrança de direitos senhoriais; 
4. Desempenho de altos cargos político-administrativos.

1ª Ordem ou Estado: O Clero

Leis próprias e tribunal privativo (Direito canónico sob a autoridade pontifícia);
Isenção de serviço militar; 
Isenção no pagamento de impostos; 
Cobrava a dízima. 
Ocupavam altos cargos na corte e na administração pública e eram responsáveis pelo ensino.

A corte de um Estado Absoluto

A corte revestia-se, na maior parte dos países europeus, nos séculos XVII e XVIII, de um carácter representativo e central. Nessa época, não era a cidade que irradiava sobre todo o país mas a "Corte" e a "Sociedade de Corte". A cidade era, como se dizia no Antigo Regime, o "macaco de imitação da Corte". Esta observação é sobretudo válida para a corte francesa. 

 Norbert Elias, A Sociedade de Corte, Estampa, 1995

John Locke e o Direiro Natural/Estado parlamentar

“Cabe aos homens tal direito aos bens que lhe pertencem, que ninguém tem o direito de lhos tirar, em todo ou em parte, sem o seu consentimento” 
(John Locke) 
 O filósofo inglês John Locke nasceu em 1632, e as suas ideias políticas acabaram por ter um profundo impacto no mundo. Influenciou o Iluminismo, assim como os “pais fundadores” dos Estados Unidos da América. Locke desenvolveu uma visão alternativa a de Hobbes sobre o estado de natureza, e argumentou que o governo só é legítimo se receber o consentimento do povo. 
A protecção dos três direitos individuais inalienáveis – vida, liberdade e propriedade – seria o foco principal do governo. Tal visão acabaria por ser um importante pilar para muitos liberais. 
 No seu Segundo Tratado Sobre o Governo, Locke diz que “o maior e principal objectivo dos homens se reunirem em comunidades, aceitando um governo comum, é a preservação da propriedade”. 
Sem o governo para lhe garantir isso, o indivíduo não poderia desfrutar direito da sua propriedade, já que seria muito arriscada e insegura a sua situação, sempre sujeita ao avanço dos demais. 
 Para Locke, este direito deriva de uma lei da natureza, clara e inteligível para a razão. Ainda assim, é preciso um juiz equânime e indiferente, com autoridade reconhecida para ajuizar sobre as controvérsias de acordo com a lei estabelecida. 
Os homens, sendo parciais, podem ser levados a excessos por conta das paixões, “enquanto a negligência os torna por demais descuidados nos negócios dos outros”. 
 As leis devem ser objectivas e igualmente válidas para todos. 
Não cabe ao poder legislativo arrogar a si o direito de governar por meio de decretos extemporâneos e arbitrários. Os homens devem, portanto, ser governados por leis explícitas, caso contrário, a propriedade e a tranquilidade “continuariam na mesma incerteza em que se encontravam no estado de natureza”. 
 Numa linha semelhante à de Aristóteles, que defendia o governo de leis e não de homens, Locke entende que os homens ficariam numa situação ainda pior que no estado de natureza caso pusessem nas mãos de um ou de poucos o poder de toda uma multidão. 
Neste caso, seriam forçados a obedecer a decretos exorbitantes, frutos de “vontades bizarras” ou pensamentos repentinos, sem regras claras e fixas que lhes guiem. Sem que os homens tivessem direito aos bens que lhes pertencem, onde estes pudessem ser tirados sem consentimento, não haveria nenhuma propriedade verdadeira, uma vez que outros teriam o direito de tirá-la quando lhe aprouvesse.
 A propriedade dos homens não estaria segura se quem os governa “tiver o poder de tirar de um indivíduo a parte que quiser de sua propriedade e dela dispor conforme lhe aprouver”. 
E conclui de forma mais objectiva: “Se alguém se arrogar o poder de lançar impostos sobre o povo, baseado na própria autoridade sem a autorização do povo, estaria violando a lei fundamental da propriedade e subverteria o objetivo do governo”
 O direito do uso da força para derrubar um governo autoritário e sem legitimidade também é defendido por Locke no livro. 
Ele deixa isso claro quando afirma que “em quaisquer estados e condições, o remédio autêntico contra a força sem autoridade é opor-lhe a força”. 
Afinal, usar a força desacompanhada da autoridade, “coloca sempre quem dela abusa em estado de guerra como agressor, e o expõe a ser pago na mesma moeda”. 
Esta ideia iria influenciar os revolucionários americanos, cansados do abuso de poder da monarquia inglesa. 
Sem representação não há tributação. 
Sem o direito natural de propriedade, qualquer um poderia ser escravo, e faltariam argumentos sólidos para combater isso. 
Ora, se a vontade da maioria for escravizar a minoria, com base em quê alegaremos que se trata de uma injustiça? Alguns críticos afirmam erroneamente que o excesso de zelo pela propriedade privada é coisa de quem pretende proteger os ricos e suas posses dos pobres. 
 Mas Locke deixa claro que tal acusação não faz sentido, quando afirma que entende por propriedade “aquilo que os homens têm, quer na própria pessoa, quer nos bens materiais”. 
A primeira propriedade que todos têm, inclusive os mais pobres, é o próprio corpo
Se o direito a esta propriedade não é natural, então será possível justificar até mesmo a escravidão. 
 Creio que este exemplo dá melhor noção da importância deste conceito de direito natural de propriedade, defendido por Locke e contrário à ideia de que justiça é apenas a vontade da maioria. 
E sob uma tirania deste tipo, que anula totalmente o direito natural de propriedade, Locke entendia que o oprimido tinha o direito de se rebelar. 
 Ele pergunta: 
“Seria, pois, admirável a paz entre o poderoso e o fraco, quando o carneiro, sem resistência oferecesse a garganta ao lobo voraz?”. 
 Deixo a palavra final com o próprio autor: 
“A razão básica que leva os homens a se juntarem em sociedade é a preservação da propriedade; e a finalidade para a qual elegem e dão autoridade a um poder legislativo é possibilitar a existência de leis e regras definidas que sejam guardiãs e protetoras da propriedade dos membros da sociedade, limitando assim o poder e controlando o domínio de cada parte e de cada membro”.

Magna Carta (1215)

«Artigo 39 - Nenhum homem livre será detido ou sujeito a prisão , ou destituído dos seus direitos ou possessões, ou proscrito ou exilado do seu estatuto de qualquer outra forma, nem usaremos de força para com ele, ou enviaremos outros para o fazerem, excepto se tiver sido legalmente julgado bpelos seus pares ou segundo a lei estabelecida.»

Em defesa do parlamentarismo

«É claro que a monarquia absoluta, considerada por alguns como o único governo no mundo, é de facto incompatível com a sociedade civil e que ela não pode mesmo, por consequência, constituir uma forma de poder civil... O grande fim para o qual os homens entram em sociedade é gozar os seus bens na paz e na segurança. Ora, estabelecer leis nesta sociedade constitui o melhor meio para realizar esse fim. Portanto, em todos os Estados, a primeira e fundamental lei positiva é aquela que estabelece o poder legislativo; do mesmo modo que a primeira e fundamental lei natural que deve reger o próprio poder legislativo é a salvaguarda da sociedade e (enquanto seja compatível com o bem público) a de cada um dos seus membros. Este poder legislativo constitui não somente o poder supremo do Estado, mas permanece sagrado e imutável nas mãos daqueles a quem a comunidade uma vez o entregou. E nenhum édito, seja qual for a sua forma, ou o poder que o apoie, tem a força obrigatória de uma lei, se não for aprovado pelo poder legislativo, escolhido e designado pelo povo. Sem isso, a lei não comportaria aquilo que é necessário para constituir uma lei: o consentimento da sociedade. Com efeito, ninguém tem o poder de impor leis à sociedade sem o seu próprio consentimento e sem ter recebido dela a investidura.» 

 John Locke, "Ensaio sobre o poder civil", 1690, in Gustavo de Freitas, 900 textos e documentos de História, II vol., Lisboa, Plátano Editora, 1978, pp. 202-203.

Módulo 4: Unidade 3 e 4

Unidade 3: Triunfo dos Estados e Dinâmicas Económicas nos séculos XVII 
Unidade 4: Construção da Modernidade Europeia APRENDIZAGENS RELEVANTES: 
 § Identificar princípios mercantilistas. 
§ Reconhecer nas práticas mercantilistas modos de afirmação das economias nacionais. 
§ Reconhecer os factores que possibilitaram a expansão económica e comercial das Províncias Unidas (Holanda) a partir do século XVII. 
§ Distinguir mercantilismo inglês e francês. 
§ Identificar áreas coloniais disputadas pelos estados atlânticos. 
§ Relacionar as tensões internacionais com o proteccionismo económico. 
§ Compreender condicionalismos da hegemonia britânica. 
§ Relacionar a crise comercial de 1670-92 com a adopção demedidas mercantilistas. 
§ Avaliar a dependência económica portuguesa face à Inglaterra.
 § Integrar a prosperidade comercial portuguesa de finais do século XVII. 
§ Avaliar o contributo do método experimental para os avanços científicos dos séculos XVII e XVIII. 
§ Explicar a expressão "revolução científica”. 
§ Esclarecer as bases do pensamento iluminista. 
§ Distinguir meios de difusão do pensamento iluminista. 
§ Relacionar o Iluminismo com a desagregação do Antigo Regime e aconstrução da modernidade europeia. 
§ Reconhecer no projecto pombalino a influência iluminista e as tentativas de modernização política e cultural de Portugal.

HOLANDA: Banco de Amesterdão (1609): Bolsa de Valores de Amesterdão: As Companhias Comerciais Holandesas

O Banco de Amesterdão foi fundado, em 1609, para ser um lugar seguro de depósitos dos lucros e para servir de recurso a empréstimos para investir no comércio, atraindo, também, capitais estrangeiros devido à oferta de um sistema de letras de câmbio (forma de pagamento em qualquer parte). Isto permitiu revalorizar a moeda holandesa, o florim, e criar uma enorme confiança no seu Banco. 
Bolsa de Valores de Amesterdão 
 A utilização da Bolsa de Valores holandesa vinha já da Idade Média, de Bruges e de Antuérpia. A de Amesterdão atingiu ainda melhores resultados pelo facto da Holanda se ter tornado o principal centro comercial e financeiro da Europa no século XVII. 
Aí transaccionavam-se as acções das Companhias Monopolistas e os grandes negócios europeus, cotavam-se as moedas e os preços das mercadorias e faziam-se contratos de seguro, movimentavam-se os lucros de comercialização à escala mundial (sendo os Holandeses os seus principais responsáveis). 

 "Em 20 de Março de 1602, quando prosseguia a guerra das Províncias Unidas com Espanha, assinou-se em Amesterdão o documento de criação da (...) Companhia Reunida das Índias Orientais. (...) O capital da nova companhia era enorme: 6 459 840 florins. Que diferença em relação ao da primeira companhia que se tinha constituído secretamente, oito anos antes, na casa do mercador de vinhos Martin Spil, para lançar para as Índias Orientais uma expedição comercial com quatro navios: 290 000 florins! Durante estes oito anos, surgiram outras sociedades. Agora a fusão entre todas as companhias, com a intervenção do Estado, criava uma potência económica de dimensões mundiais. (...) A Companhia conseguiu a conquista económica dos mercados da Ásia; o extraordinário conhecimento destes mercados permitiu aos holandeses exercer o papel de intermediários tanto entre os distintos países asiáticos como até para os países europeus. Foram eles quem destituíram venezianos e portugueses, e levaram à Europa a pimenta, as especiarias finas, os tecidos de telas distintas, as sedas, as drogas e as plantas tintureiras. (...) Por outro lado, o monopólio destes géneros permitia aos holandeses introduzirem-se em todos os portos da Europa e aproveitarem-se da situação para impôr o tráfico de outros produtos (trigo, vinhos, metais, madeiras, couros, lãs, panos...). Calcula-se que em 1650, os 2 000 navios das Províncias Unidas, na sua maioria de tonelagem elevada, representavam três quartos do total da frota europeia." 

 Adaptado de BENNASSAR, Bartolomé - La Europa del Siglo XVII, Anaya. 

 As Companhias Comerciais Holandesas 
De modo a organizar o comércio internacional, os Holandeses criaram as Companhias Monopolistas, isto é, associações comerciais, de modo a reunir avultados capitais para grandes negócios, a que o Estado confere direitos de exclusividade sobre determinado produto e/ou área de comércio. Elas representavam o seu país, formadas por investidores que aí colocavam os seus capitais, sob a forma de acções (recebendo apenas os lucros dos investimentos), para rentabilizarem as suas fortunas, e através das quais realizavam tratados e conquistavam territórios. 
 Companhia das Índias Orientais (1602): recebeu o monopólio/exclusividade do comércio no Oceano Índico e podia armar frotas e equipar um exército para a sua defesa e até fazer conquistas. 
 Companhia das índias Ocidentais (1612): deteve o monopólio dos mercados no Oceano Atlântico, nas costas da África Ocidental e do nordeste brasileiro e Antilhas. 

 "Era inevitável que os holandeses se unissem na concorrência pelo comércio Oriental. Marinheiros intrépidos e excelentes construtores de barcos, possuíam uma enorme frota mercante e controlavam grande parte do comércio ao largo da costa da Europa, desde Espanha no sul até ao mar Báltico no norte. O seu poderio marítimo em grande medida devia-se à escassez e ao elevado preço da terra na Holanda. Noutros países as pessoas que tinham dinheiro para investir colocava-o em bens imobiliários, mas na Holanda investiam as suas poupanças na frota e nas empresas comerciais a curto prazo.Os holandeses conheciam bastante as operações comerciais dos portugueses no Oriente, principalmente pelos holandeses recrutados no serviço português.. O mais influente destes era o geógrafo Jan Huyghen van Linschoten, que a meados da década de 1590 publicou duas importantes obras que, no seu conjunto, resultaram ser um programa detalhado para qualquer pessoa que desejasse desmantelar o monopólio português. Um era um livro de directrizes de navegação para as águas orientais e o outro era o seu diário, que incluía um completo catálogo de possessões portuguesas no Oriente, demonstrando a falsidade da afirmação de Portugal de ser o senhor da "conquista, navegação e do comércio na Etiópia, a Índia, Arábia e Pérsia". Na verdade tinham-se estabelecido nesses países, mas a sua presença neles, revelou Linschoten, consistia meramente em poucos postos comerciais tolerados pelos governos locais. Os seus escritos rapidamente traduziram-se para latim, inglês, alemão e francês, e foram fundamentais para persuadir muitos comerciantes europeus a considerar em arriscar o seu dinheiro numa aventura no Oriente.Em Março de 1594 nove comerciantes holandeses estabeleceram uma Companhia de Terras Longínquas em Amesterdão para financiar uma viagem às Índias Orientais em busca de especiarias."

 Traduzido de La Aventura del Mar – Los hombres de las Indias Orientales I, Time Life, Ed. Folio

Colbert e a economia francesa no século XVII

«É conveniente ver em pormenor o estado a que se encontrava reduzido o comércio quando Sua Majestade começou a tratar desses assuntos. […] As manufacturas de panos e sarjas e outros tecidos desta qualidade, as fábricas de papel, as quinquilharias, as fábricas de sedas, as telas, as fábricas de sabões e em geral todas as outras manufacturas estavam e estão ainda quase arruinadas. Os holandeses impediram tudo e trazem-nos essas manufacturas para extrair de nós, em troca, os géneros necessários para o seu consumo e o seu tráfico. Ao contrário, se essas manufacturas estivessem bem estabelecidas, não só garantiríamos a nossa produção, de maneira que eles seriam obrigados a trazer-nos o dinheiro que retêm no seu país, mas também teríamos produtos para exportar, que provocariam a entrada de dinheiro, o que, numa palavra, é a finalidade do comércio e o único meio de aumentar a grandeza e o poderio deste Estado. […] Fácil é concluir que quanto mais pudermos reduzir os lucros que os holandeses obtêm à custa dos súbditos do rei e do consumo das mercadorias que nos trazem, tanto mais aumentará o dinheiro em moeda que deve entrar no reino graças aos bens necessários que produzimos e tanto mais aumentará o poder, a grandeza e a abundância do Estado. Poderemos concluir o mesmo em relação às mercadorias de entreposto, isto é, àquelas que poderíamos ir buscar às Índias Orientais e Ocidentais e transportar para o norte, de onde teríamos pelos nossos próprios meios as mercadorias necessárias à construção das embarcações, as quais constituem a outra parte da grandeza e poder do Estado. Para lá das vantagens trazidas pela entrada de maior quantidade de dinheiro em moeda no reino, é certo que um milhão de pessoas que definham pela ociosidade ganhariam a vida nas manufacturas; que um número igualmente considerável ganhará a vida na navegação e nos portos de mar […]. São estes, segundo o que entendo, os fins que devem votar-se a aplicação do rei, a sua bondade e o amor pelos seus.»

 Colbert, Lettres, Instructions, Mémoires, tomo II, 1ª parte,Publicado por P. Clément, Paris, 1863.