Abolição da escravatura (1869)
"Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa desde o dia da publicação do presenteDecreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem exceção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravospassarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos peloDecreto de 19 de dezembro de 1854."
D. Luís, Diário do Governo em 27 de fevereiro de 1869 (adaptação)
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