sábado, 30 de junho de 2012

REVOLUÇÃO AMERICANA

   

REVOLUÇÃO FRANCESA: FASES

1789
ESTADOS GERAIS ( 5 de Maio )-Reunião das três ordens sociais: Nobreza, Clero e o Terceiro Estado (povo)
-PROBLEMA: Sistema de votação ( Voto por ordem ou voto por cabeça?)- voto por ordem (3) beneficia a Nobreza e o Clero e o voto por cabeça (cada deputado um voto) beneficia o Terceiro Estado.
-Ninguém se entendeu
- O terceiro Estado- que representa 98% da Nação- declarou-se em Assembleia Nacional.
-Juramento do Jogo da Péla:- O Terceiro Estado jurou não se separar até que fosse elaborada uma CONSTITUIÇÃO.
- O rei cedeu e ordenou que a Nobreza e o Clero voltassem à reunião.
Assembleia Nacional Constituinte (9 de Julho): Objectivo: Elaborar uma Constituição.
- O Rei dá o dito por não dito e manda avançar as tropas sobre Paris.
- O povo de Paris salva a Revolução.
TOMADA DA BASTILHA (14 de Julho)- prisão fortaleza.
A Revolução alastra-se por toda a França.
Abolição dos privilégios feudais (4 de Agosto)
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26 de Agosto)
CONSTITUIÇÃO 1791- Sufrágio censitário
1ª fase: MONARQUIA CONSTITUCIONAL
Assembleia Legislativa (Outubro 1791)
Invasão da França por tropas da Prússia e da Áustria
Em Paris a situação torna-se explosiva. Os Sans-cullotes acusam o Rei Luís XVI (que já tentara abandonar o país) de estar aliado com os invasores.
A 10 de Agosto de 1792 ( O Rei é feito prisioneiro pelo povo de Paris)
A Assembleia Legislativa vota a suspensão do rei e convoca uma nova assembleia.
É o fim da 1ª fase da Revolução Francesa que teve um carácter burguês.
2ª fase: REPÚBLICA POPULAR E DEMOCRÁTICA
Convenção(1792-1794)
A Convenção, a nova assembleia, eleita por um sufrágio universal, reuniu-se pela primeira vez em 2o de Setembro de 1792 e no dia seguinte proclamou a REPÚBLICA.
2 Partidos: Os MONTANHESES (o grupo mais à esquerda e os GIRONDINOS (o grupo mais à direita)
-Os Montanheses ou Jacobinos- MARAT, DANTON e ROBESPIERRE- dominaram este período.
- Luís XVI é condenado por traição à pátria e morto na guilhotina (Janeiro 1793)
Março de 1793- a Europa dos reis (Áustria, Prússia, Inglaterra, Rússia, Espanha etc.) une-se e ataca a França da Revolucionária, a República parece perdida mas será salva pelos Sans-cullotes e Montanheses.
Outubro de 1793, um governo revolucionário- Comité de Salvação Nacional- dominado por Robespierre instaura um regime de terror (TERROR VERMELHO), suspeitos são perseguidos e mortos e têm vitórias militares.
Golpe de Estado- 9 do Termidor (27 de Julho de 1794)
Robespierre é preso e guilhotinado.
É o fim da 2ª fase da Revolução Francesa que teve um carácter popular.
3ª fase: DIRECTÓRIO
República Burguesa: 1794-1799
Montanheses e Sans-cullotes são perseguidos e mortos ( TERROR BRANCO)
Outubro de 1795- Uma nova Constituição- voto censitário
Directório (5 directores) poder executivo.
Aparecimento de um jovem e talentoso general- NAPOLEÃO BONAPARTE- corso.
É acolhido como um herói e vai fazer um golpe de estado do 18 de Brumário de 1799 (9 de Novembro)
É o FIM da Revolução Francesa que durou 10 anos-17889 a 1799
Começa o período napoleónico
CONSULADO(1799-1804)
IMPÉRIO (1804-1814)
As conquistas da Revolução Francesa e o seu carácter universal.
A LIBERDADE- nomeadamente a liberdade de opinião e de expressão do pensamento.
A IGUALDADE perante a lei
OS DIREITOS DO CIDADÃO
A SOBERANIA POPULAR
SUFRÁGIO UNIVERSAL
DIVISÃO DOS PODERES
ETC.
Universal porque pela sua importância, os seus efeitos vão-se espalhar por todo o mundo

REVOLUÇÃO AMERICANA

REVOLUÇÃO AMERICANA (1776)
Em 1776, as 13 colónias inglesas da América do Norte tornaram-se independentes e constituíram os Estados Unidos da América.
Condicionalismo e factores da revolução:
-influência das ideias iluministas
-existência de uma burguesia colonial activa e ciosa das suas liberdades
-subordinação das colónias ao regime de exclusivo
-lançamento de novos impostos sobre os colonos (imposto do chá)
Leva ao BOSTON TEA PARTY- (inicio da revolução)
Envio de tropas inglesas e fecho do porto
Congresso em Filadélfia- (George Washington)
4 de Julho 1776- DECLARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA
Organização política dos E.U.A.
Constituição de 1787:
-instituição de uma república federal
-soberania da nação
-divisão tripartida dos poderes
-salvaguarda das liberdades e garantias dos cidadãos

Aula de EUA nos Séculos XVIII e XIX, Parte 1/2


Aula de EUA nos Séculos XVIII e XIX, Parte 2/2


CONSTITUIÇÃO 1822

Constituição de 1822 

"Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…)
 Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objetivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…)
Art.º 9 - A lei é igual para todos (…)
Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…)
Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…)
Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…)
Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)"

Constituição de 1822 (adaptação)

REVOLUÇÃO DE 1820

Revolução de 1820

Na sequência das invasões francesas e da partida da família real para o Brasil, e não obstante as vitórias sobre as forças napoleónicas, Portugal tornou-se um país abandonado pelo seu rei nas mãos de uns quantos oficiais ingleses. Os portugueses sentiam que D. João VI descurara o reino, sentiam que a metrópole se tornara numa colónia do Brasil, sob influência britânica, situação agravada ainda pela constante drenagem de recursos para a colónia e o permanente desequilíbrio orçamental.Em 1817, várias pessoas foram presas sob a acusação de conspirarem contra a vida de Beresford e contra a regência. A sentença foi dura: a execução de doze portugueses, incluindo Gomes Freire de Andrade. Esta atitude, longe de acalmar os ânimos, antes os exaltou.Em 22 de janeiro de 1818, Manuel Fernandes Tomás fundou no Porto uma associação secreta - o Sinédrio -, cuja atividade consistia em acompanhar a atividade política e intervir, se fosse caso disso.No ano de 1820 vários fatores iriam contribuir para o agravamento da situação. O liberalismo triunfou em Espanha, aprofundando-se os já existentes contactos com liberais portugueses.Beresford partiu em fins de março para o Brasil, a fim de obter junto de D. João VI mais amplos poderes. O Sinédrio aproveita a sua ausência para aumentar significativamente o seu já grande número de membros e preparar irreversível e definitivamente a revolução.Assim, às primeiras horas da manhã de 24 de agosto de 1820, o exército, sob a liderança dos coronéis Sepúlveda e Cabreira, revoltou-se no Campo de Santo Ovídio, no Porto. De imediato se efetuou uma reunião na Câmara Municipal, formando-se uma Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, sob a presidência do brigadeiro-general António da Silveira. A Junta tinha como objetivos imediatos a tomada da regência do reino nas suas mãos e a convocação de Cortes que redigiriam a Constituição.Em Lisboa a regência tentou resistir, mas soçobrou perante um novo levantamento, a 15 de setembro, que formou um Governo Interino.Em 28 de setembro os revolucionários do Norte e do Sul juntam-se numa nova Junta Provisional, presidida por Freire Andrade (parente do mártir executado em 1817).
O novo Governo quase nada fez além de organizar as eleições para as Cortes. Estas, realizadas em dezembro de 1820, de imediato solicitaram o regresso à metrópole de D. João VI. Em janeiro de 1821 as Cortes elegeram um novo governo e uma nova regência (presidida pelo conde de Sampaio), para governar até ao regresso do rei.

LIBERALISMO


liberalismo

As bases da doutrina económica do liberalismo surgiram no século XVIII com os estudos dos economistas clássicos mais representativos: Adam Smith, David Ricardo e Thomas Robert Malthus. Posteriormente, o liberalismo económico foi alvo de diversos apoios e aprofundamentos em simultâneo com críticas por vezes ferozes. De entre os partidários do liberalismo pós-economistas clássicos merecem destaque John Stuart Mill (este ligado ao denominado liberalismo heterodoxo) e Jean-Baptiste Say.
Desde o seu aparecimento como doutrina política e económica, o liberalismo baseia-se num conjunto de pressupostos e ideias, dos quais os mais importantes são: a existência ao nível económico de um conjunto de leis naturais imutáveis (mecanismos económicos de ajustamento de preços, produção, rendimento, etc.) que comandam o funcionamento da atividade económica de uma sociedade; o comportamento natural dos agentes económicos é a maximização da sua satisfação com o menor esforço possível; o livre jogo de iniciativas individuais dos agentes económicos enquadra-se dentro da perspetiva das leis naturais e conduz assim ao equilíbrio da economia, bem como ao retorno a este equilíbrio nas situações em que, transitoriamente, esse equilíbrio não se verifique; a livre concorrência é a melhor solução em termos económicos, devendo por princípio o Estado abster-se de intervir na economia; quando muito, o Estado deve assegurar a existência de bens e serviços que os restantes agentes económicos não estejam interessados em oferecer.
O desenvolvimento do liberalismo político e económico acompanhou de perto no século XIX a Revolução Industrial, sendo o sistema político-económico das principais potências industriais, mas esta acabou por trazer à luz alguns problemas e contradições. De facto, o aumento da dimensão de muitas empresas e a ocorrência de crises económicas acabaram por levar à conclusão de que a livre iniciativa por si só não seria suficiente para garantir o equilíbrio das economias.
Com base neste e noutros fatores, o liberalismo puro foi alvo de várias remodelações, por parte de autores que, defendendo-o, propuseram alterações. É o caso por exemplo de John Stuart Mill, que, sendo adepto do liberalismo, considerou que nem todas as leis do económico são imutáveis.
Paralelamente, o liberalismo foi também alvo de críticas, das quais merecem destaque as proferidas pelos adeptos do socialismo.
Uma questão concreta que foi por muitos autores e correntes contrariada face ao liberalismo puro é o papel do Estado na economia. A este nível devem destacar-se os estudos de John Maynard Keynes, para quem o papel do Estado é importante em economias fora do equilíbrio, nomeadamente no que respeita ao pleno-emprego

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
 (1789)
26 de Agosto
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): 26 de Agosto
Os representantes do Povo Francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram expor numa Declaração solene os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que essa Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes recorde incessantemente seus direitos e deveres; a fim de que os atos do poder legislativo e os do poder executivo, podendo ser comparados a todo instante com a finalidade de cada instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, baseadas daqui por diante em princípios simples e incontestáveis, redundem sempre na manutenção da constituição e na felicidade de todos.
Em consequência, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:
I - Os Homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser baseadas senão na utilidade comum.
II - O objetivo de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; esses limites não podem ser determinados senão pela lei.
V - A lei não tem senão o direito de proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não seja proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordene.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm direito de concorrer pessoalmente ou por seus representantes à sua elaboração; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais diante dela, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e talentos.
VII - Ninguém pode ser acusado, detido nem conservado preso, senão nos casos determinados pela lei e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitarem, expedirem, executarem ou fizerem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo o cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer prontamente; ele se toma culpado pela resistência.
VIII - A lei não deve estabelecer senão as penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei elaborada e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
IX - Sendo todo homem considerado inocente até que seja declarado culpado, se for preciso prendê-lo, todo o rigor desnecessário para consegui-lo deve ser severamente reprimido.
X - Ninguém deve ser molestado por causa de suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
XI - A livre manifestação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, sob condição de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é assim instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela é confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser repartida entre todos os cidadãos, segundo suas possibilidades.
XIV - Os cidadãos têm direito de verificar por si mesmos ou pelos seus representantes a necessidade da contribuição pública, admiti-la livremente, acompanhar-lhe o emprego e determinar-lhe o total, a sua repartição, cobrança e duração.
XV - A sociedade tem o direito de pedir a todo o agente público contas da sua administração.
XVI - Não possui constituição toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não esteja assegurada nem determinada a separação dos poderes.
XVII - Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado da mesma, a não ser quando a necessidade pública, legalmente verificada, o exigir evidentemente e sob a condição de uma justa e prévia indemnização.
Francisco Falcon e Gerson Moura; A formação do mundo contemporâneo 
(adaptação)

REVOLUÇÃO FRANCESA

A Tomada da Bastilha
A Tomada da Bastilha, por Jean-Pierre Louis Laurent Houel.
Sucessão de movimentações políticas, iniciada em 1789, correspondente a um período conturbado da vida política e social da França. Nesse ano, conjugaram-se os efeitos de uma grave crise política (permanente instabilidade governativa), económica (maus anos agrícolas) e social (forte crescimento demográfico) com a debilidade da Coroa francesa nas suas relações tensas com uma Inglaterra forte e a ofensiva da burguesia mercantil citadina que começava a fazer ouvir a sua voz.
É nas Cortes Gerais que o confronto estala, quando a burguesia, organizada como Terceiro Estado,  pretende instituir o voto uninominal, o que imediatamente coloca em pânico o rei, tomando o Terceiro Estado a iniciativa de se separar das Cortes e de se erigir em Assembleia Nacional. O agravamento do conflito leva à entrada em cena das massas populares, que tomam de assalto um execrado símbolo do poder real, a prisão da Bastilha, no dia 14 de julho de 1789. A Assembleia Nacional, chamando a si o poder legislativo, procede à abolição dos direitos feudais, determina a venda de bens da Igreja para fazer face às exigências financeiras da crise e emite uma Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão onde se pode ver claramente a influência da Revolução Americana.
Surgem então os primeiros partidos políticos, que dividem entre si o poder, defrontando-se nas ruas e nas reuniões parlamentares. A supremacia dos mais radicais, por cuja iniciativa é proclamada a República, provoca a reação das monarquias europeias, que movem guerra à França, gesto que vem acirrar os ânimos na política interna.
O rei, Luís XVI, julgado pelos parlamentares, é considerado traidor e guilhotinado, o mesmo acontecendo a muitos outros, inclusivamente revolucionários extremamente populares. É o chamado período do Terror, cujos excessos, conjugados com as dificuldades da guerra, provocam uma reação que irá retirar o poder aos radicais, substituídos por elementos mais moderados.
A continuação da guerra e a instabilidade política e social no país conduzem a diversas experiências governativas, que só terminam quando o poder é depositado nas mãos de um cônsul, o general Napoleão Bonaparte, que irá alterar o curso da vida política e social da França, um decénio decorrido sobre o suscitar da revolução.

ABSOLUTISMO


Luís XIV, o Grande em 1701
Hyacinthe Rigaud
O absolutismo régio estabeleceu-se na Europa a partir da segunda metade do século XV. Um pouco por toda a Europa Ocidental, as Coroas assumiram-se cada vez mais como detentoras únicas do poder. Em Espanha, o processo foi desencadeado por Carlos V. Em França, Luís XI derrotou o poder dos grandes senhores, chamando a si o protagonismo do poder. Na Inglaterra, Henrique VII ergueu uma monarquia forte sobre os alicerces do poder constitucional.Em Portugal, como de resto em toda a Europa, é difícil determinar com rigor o início da monarquia absoluta. No entanto, pode afirmar-se que o absolutismo é estabelecido por D. João II, que, decidido a aniquilar as tendências feudalistas da Casa de Bragança, inspirou os procuradores dos concelhos a formularem queixas contra os nobres. Mais tarde, D. Manuel I e D. João III reforçaram o poder régio e completaram a centralização administrativa.O absolutismo em Portugal sofreu uma paragem e até um certo retrocesso durante a ocupação espanhola (1580-1640), período em que se verificou um aumento do poder e influência não só das autoridades locais como das camadas mais privilegiadas. Por outro lado, a Restauração de 1640, com a fisionomia algo democrática própria do momento, dificultou a imposição do poder real. Além disso, a monarquia estava desprovida de órgãos de autoridade central. Reconhecendo a limitação do poder real, D. João IV decretou que um monarca português, antes de o ser, teria de jurar salvaguardar os privilégios, as liberdades e fraquezas do seu povo. 
1715
French: 
Portrait officiel de
Louis XV en costume de sacre
Por tudo isto, a monarquia absoluta perigava.No entanto, passado este período conturbado da História portuguesa, o poder real foi-se reafirmando e o absolutismo reapareceu, tornando-se cada vez mais forte.
O absolutismo no nosso país atingiu o auge no século XVIII. 
Com D. José, o intervencionismo da Coroa é total, levando o absolutismo às últimas consequências, raiando mesmo o despotismo integral e intolerante. 
O rei, cujo poder ilimitado se dizia provir de Deus, legislava como entendia. 
Esta prática fez-se sentir em todos os domínios da vida política, desde problemas de grande importância nacional e internacional a problemas da vida quotidiana das populações.
 Nem a Igreja escapava às garras deste poder. 
Só no período das Lutas Liberais (1820-1834) se iria pôr termo à monarquia absoluta em Portugal.

ANTIGO REGIME

Expressão popularizada pelo célebre livro de Alexis de Tocqueville O Antigo Regime e a Revolução, editado pela primeira vez em 1856. Terá sido retirada, talvez, do vocabulário familiar ou de certas locuções jurídicas do século XVIII. Os revolucionários deram-lhe um carácter negativo, tal como os iluministas, que lhe opunham o conceito de progresso. Tocqueville e outros deram-lhe uma conotação mais "suave", aparentando o Antigo Regime a um "estado de facto". Para além do seu significado, importa saber que este "estado de facto" apareceu em França, principalmente, e noutros países europeus, em menor escala. Talvez nos séculos XIV e XV, nomeadamente depois da Guerra dos Cem Anos, conflito que opôs a França à Inglaterra entre 1337 e 1453, e do qual a realeza francesa sai forte. O fim é conhecido: a Revolução Francesa de 1789.Todo esse período da história da França caracteriza-se por um conjunto de instituições e um sistema de administração centrados na imagem do rei, figura tutelar da nação. A autoridade real era plena e não admitia, por princípio, contestação ou controlo (a partir de 1614 deixará de convocar os Estados Gerais, forma de Cortes em França), governando não uma nação mas antes três ordens (a sociedade de ordens), separadas umas das outras por costumes, necessidades, interesses diferentes e antagónicos: o Clero, a Nobreza e o Terceiro Estado (o povo, donde é oriunda a burguesia).A desigualdade é, pois, a característica principal desta sociedade do Antigo Regime. Duas ordens têm privilégios, particularmente fiscais (Clero e Nobreza), a outra (o povo), nada. O Clero era considerado a primeira ordem do reino, proeminente sobre as demais, compreendendo uma média de 130 000 efetivos, divididos entre alto clero (rico, poderoso, de origem nobre, onde se incluem os bispos, cardeais, abades e altos dignitários eclesiásticos) e baixo clero (com algumas dificuldades, de origem popular, ao qual pertencem os párocos, os frades e os monges). Existiam por vezes conflitos entre estes dois ramos do clero.
A nobreza, ou segunda ordem, teria cerca de 400 000 membros, representando 1,5 % da população francesa mas detendo 20% das terras do país (a agricultura, ainda em moldes senhoriais, era um dos suportes económicos do país), com todos os privilégios, isenções e direitos feudais e senhoriais que mantinha desde a Idade Média, beneficiando, ainda, de apoios régios. Dividia-se em duas fações: a antiga, ou "de espada", castelã e proprietária, vivendo boa parte nas áreas rurais, com algum empobrecimento em certas famílias; e a moderna ou "de toga", cortesã, parlamentar, os "Grandes" do reino, controlando a administração pública e as instituições que suportavam o Antigo Regime. Para este ramo passarão muitos membros da alta burguesia, rica e poderosa, sedenta de poder político e de títulos nobiliárquicos, que muitas vezes adquiria a nobres arruinados. No século XVIII, a nobreza recuperará toda a vitalidade e peso político e social que perdera no século anterior a favor da burguesia, apoiada pela monarquia. Recuperou, entre outras prerrogativas, o domínio do aparelho militar e os altos cargos do Estado absoluto.
O povo, esse mantinha-se só, entregue ao seu destino ou à sua capacidade de progressão. Excetua-se aqui a burguesia, empreendedora e rica, elemento motor do Terceiro Estado. Esta terceira ordem representava 25 000 000 almas no século XVIII, sem poder, privilégios ou garantias de futuro, englobando desde os indigentes e mendigos, passando pela massa miserável, dependente e analfabeta, de assalariados rurais e urbanos, até aos mercadores e financeiros (o comércio colonial, atividade primordial na França de então, era por eles dominado), incluindo também as profissões liberais e o artesanato. Impostos pesados, mal repartidos e incidindo quase totalmente sobre o povo, eram outra das facetas sociais do Antigo Regime.
Acima de tudo, a pedra de toque que definiu e moldou sucessivamente o Antigo Regime em França foi a figura do rei, símbolo de uma monarquia de tripla natureza: cristã, feudal e absoluta. Na verdade, o rei assumia-se como uma personagem sagrada, representando Deus na Terra e d'Ele recebendo o poder diretamente, só a Ele dando contas. Como tal, deveria ser por todos obedecido. Afirmava-se senhor de todos os senhores, detendo a totalidade dos poderes, governando, legislando e nomeando funcionários. Na França, estas prerrogativas não passavam muitas vezes da teoria, resumindo-se a meros fundamentos de carácter jurídico, com uma prática diferente, embora se respeitasse e usasse outras leis fundamentais como a lei sálica (do tempo dos Francos, que considerava inalienável o domínio real e impossibilitava a sucessão feminina no trono). Há, contudo, uma concentração de poder político na figura do rei.
No século XVIII, a monarquia absoluta afastar-se-á cada vez mais da realidade e até do controlo de certas situações, ainda que alguns monarcas tenham tentado fazer reformas no aparelho administrativo e governamental, no sentido de manter a autoridade real e a unidade do reino. O problema das comunicações, a falta de agentes reais nas províncias, as línguas regionais e os particularismos provinciais refrearam também, principalmente depois do século XVII, a autoridade do rei, que chocava com uma certa resistência das municipalidades e dos organismos regionais, para além da nobreza latifundiária e da burguesia, esta cada vez mais ativa politicamente. As tentativas reformistas dos reis eram todas contrariadas pelo Parlamento, dominado pelas classes privilegiadas que constantemente punham em causa o poder real. Esta contrariedade foi ainda mais visível quando se tentou uma reforma régia tendente à gradual instauração da igualdade de direitos e à abolição de privilégios (sobretudo fiscais) do Clero e da Nobreza. O Parlamento interditará mesmo Luís XV e Luís XVI de tomarem medidas para resolver a crise financeira do Estado e de proceder a indispensáveis alterações de fundo nas estruturas políticas e sociais do Antigo Regime, que a Revolução de 1789 inverterá, acabando com os abusos, desmandos e privilégios da Nobreza e do Clero, responsáveis - como os reis absolutos com todo o seu fausto, luxo e sumptuosidade - pela delapidação do erário público. Tudo isto desconsiderou e desprestigiou o Antigo Regime e as suas figuras marcantes, o que acelerará o advento de uma revolução popular.Também outros países conheceram o Antigo Regime, embora de forma diferente e com tonalidades muito distintas em relação à França. Em Portugal, para além de a estrutura social ter a base comum das três ordens, com idênticas características em termos políticos, sociais e económicos, também o poder real, apesar de apelar ao "direito divino" e outras prerrogativas absolutistas, era cada vez mais atacado pelas classes privilegiadas que gravitavam em torno do rei. A monumentalidade, o gosto pelo luxo e pela ostentação, caracterizaram também o Antigo Regime português, cuja figura cimeira foi o rei D. João V (que reina de 1703 a 1750), apoiado no ouro e diamantes do Brasil, motor da economia do País, empobrecido e sem reformas de fundo.

CONCEITOS


ANTIGO REGIME – Período histórico que vai do século XVII até às revoluções liberais.
BALANÇA COMERCIAL – Relação entre o valor total de importações e de exportações efectuadas por um país.
CRISE COMERCIAL – Desequilíbrio acentuado da Balança comercial.
MERCANTILISMO -  Doutrina politica e económica aplicada na Europa nos séculos XVII e XVIII que defendia que a riqueza dos Estados consistia na posse de metais preciosos. Para tal, aumentavam-se as exportações e restringiam-se as importações.
PROTECCIONISMO- Política económica que visa proteger e desenvolver a industria nacional.
PRAGMÁTICAS –  Leis que proibiam a exibição de artigos de luxo, na sua maioria importados, e o uso de tecidos que não fossem de produção nacional.

As Árvores da Liberdade

Jean-Baptiste Lesueur (1794-1883)
'Plantação da Árvore da Liberdade durante a revolução'
Plantação de uma árvore da liberdade. Poderíamos chamar A Nação soberana a esta gravura pela carga simbólica e cívica que ela comporta, pelas expectativas que nela se reúnem, enfim pela união fraterna dos vários elementos do Terceiro Estado. Vemos, com efeito, os Burgueses da Guarda Nacional (1); e das municipalidades (2) comemorando a abolição dos privilégios com o povo humilde (3). Plantava-se, para o efeito, árvores, que ficaram conhecidas por árvores da liberdade, árvores de Maio ou Maios da liberdade.
Atente-se indumentária dos homens do povo, que usam calça comprida, em lugar do calção aristocrático (culotte), e o barrete vermelho (barrete frígio). Atente-se também nas faixas e fitas, bem como na roseta (cocarde) do chapéu de um dos dirigentes da municipalidade. Ostentam as cores símbolo da Revolução Francesa - o vermelho e o azul (as cores de Paris) e o branco (a cor da dinastia Bourbon) -, significando a união da Nação e do Rei.

ILUMINISMO: Uma "república das letras" em França

A França foi o centro da irradiação do pensamento filosófico do iluminismo, tendo-se criado a ideia da existência de uma verdadeira "república das letras", como sugere esta representação de J. Hubert. 
Sentados à mesma mesa estão Voltaire (1); Diderot (2); Condorcet (3) e D´Alembert (4), para além de outras personalidades como o poeta e crítico francês La Harpe, e o abade Mably, filósofo e historiador. 
Trata-se, no entanto, de um quadro ideal pois nem sempre reinou o entendimento e a harmonia entre os filósofos das Luzes.

Luís XIV, a imagem do absolutismo

Rigaud (1659-1743), 1702 
Este retrato de Luís XIV tornou-se a imagem oficial do Rei-Sol, quer pela riqueza extraordinária das suas vestes, quer pela pose sobranceira do monarca que se fez representar junto ao trono, investido das insígnias da sua condição: o manto azul, traje reservado aos Grandes Sacerdotes no Antigo Testamento, bordado com a flor-de-lis, símbolo solar e emblema dos reis de França (1); a Ordem do Espírito Santo, que o torna membro da cavalaria (2); a espada de França, representação do poder militar do defensor da Igreja (3); o ceptro, símbolo da autoridade (4); a coroa, em referência à coroação de Carlos Magno imperador (5); e a mão da justiça, sinal do seu poder de condenar ou perdoar as faltas (6).

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CONCEITOS: MÓDULO 4: UNIDADE 1-POPULAÇÃO DA EUROPA NOS SÉCULOS XVII E XVIII: CRISES E CRESCIMENTO


MÓDULO 4: A EUROPA NOS SÉCULOS XVII E XVIII-SOCIEDADE, PODER E DINÂMICAS COLONIAIS
UNIDADE 1: POPULAÇÃO DA EUROPA NOS SÉCULOS XVII E XVIII: CRISES E CRESCIMENTO
ECONOMIA PRÉ-INDUSTRIAL- Sistema económico que se caracteriza essencialmente pela base agrícola e pela debilidade tecnológica. O volume de produção encontra-se, por isso, estreitamente ligado ao número de homens, estando a expansão demográfica limitada pela insuficiência dos recursos alimentares, Assim, as fases de crescimento e recessão económicas coincidem, em geral, com os fluxos e refluxos populacionais.
CRISE DEMOGRÁFICA- Quebra demográfica brusca provocada por uma elevação violenta da taxa de mortalidade, acompanhada do recuo da taxa de natalidade. A crise demográfica é geralmente de curta duração (alguns meses) e devido a surtos de fome (crises de subsistência) e/ou epidemias.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

ABSOLUTISMO

Foi o clérigo Bossuet que teorizou uma Monarquia absoluta , que conjuga o poder real em quatro características:
 * É Sagrado (Provém de Deus)
 * É Paternal (Deve satisfazer as necessidades do povo)
 * É Absoluto (Respeito pelas leis e pela justiça)
* Está submetido á razão (Boa escolha do rei para assegurar o bom funcionamento do governo)
Absolutismo: Sistema político e administrativo que permaneceu na Europa na época do Antigo Regime.

Teóricos do Absolutismo
 Nicolau Maquiavel Escreveu "o príncipe" e tentou criar um método de conquista e manutenção do poder político. . Fundador do pensamento e da ciência política moderna. * Defende a "razão do estado" acima de tudo ; * Os fins justificam os meios ;
 Hugo Grotius Direito da Paz e da Guerra. Defende o governo e o poder ilimitado do estado , onde não se estabeleceria o caus e a turbulência. Alertou para as muitas vezes em que os governantes usam a desculpa da violência para centralizar o poder.
 Thomas Hobbes Fundou uma filosofia política sobre a construção da sociedade que conseguisse explicar o absoluto poder dos soberanos, mas as suas teses não foram aceites por todos. Princípios políticos: * Poder do estado acima de tudo ; * Estado serve para livrar a humanidade do caos e anarquia ; * " O homem é o lobo do homem "
 Jean Bodin Criou " A República" Defende a "soberania não partilhada" ou seja , esta não poderia sofrer restrições pois emana nas leis de Deus. Para Bodin o poder dado ao soberano é o reflexo do poder divino , aos quais os súbitos lhe devem obediência.
 Bossuet É conhecido como o teórico do Absolutismo e escreveu o livro " Política da Sagrada Escritura ". Neste livro , desenvolve a doutrina do direito divino onde qualquer governo formado legalmente expressa a vontade de Deus. O soberano deve governar como um pai sem se deixar afetar pelo poder.

CINE HISTÓRIA: A MARSELHESA

A MARSELHESA
Título original: La Marseillaise
Realizador: Jean Renoir
Actores: Pierre Renoir, Lise Delamare, Léon Larive, William Aguet, Elisa Ruis, G. Lefebvre, Louis Jouvet, Georges Spanelly, Jaque Catelain, Pierre Nay, Edmond Castel, Aimé Clariond, André Zibral, Jean Aymé.
Origem: França
Ano: 1938
Duração: 135 minutos
Renoir adopta o estilo documentário para nos mostrar a primeira fase da Revolução Francesa, a partir da tomada da Bastilha. Para isso serviu-se de documentos da época, a partir dos quais construiu os diálogos, procurando deste modo demarcar-se daquilo que ele considerava a falsa solenidade da maioria dos épicos
La Marseillaise (Jean Renoir et Louis Jouvet)

Cena De La Marseillaise (1938)

La Marseillaise

CINE HISTÓRIA: VIVA ITÁLIA

VIVA ITÁLIA
Título original: Viva L'Italia
Realizador: Roberto Rossellini
Actores: Renzo Ricci, Paolo Stoppa, Franco Interlenghi,Giovanna Ralli, Tina Louise, Raimondo Croce, Leone Botta, Giovanni Petrucci, Attilio Dottesio.
Origem: Itália / França
Ano: 1960
Duração: 138 minutos
"Viva Itália" baseia-se na história de Garibaldi (1807-1882), o revolucionário que libertou a Sicília e lutou pela unificação da Itália.
Depois de uma rápida explicação sobre o fracasso da revolta de Palermo, o filme mostra Garibaldi em Génova, vivendo em casa de amigos, onde recebe a visita de um oficial do exército piemontês e, depois, de um mensageiro do primeiro-ministro Cavour, que lhe fornece as armas para uma expedição de mil e poucos homens na Sicília.
Viva L'italia  1961

CINE HISTÓRIA: A ÁRVORE DOS TAMANCOS

A ÁRVORE DOS TAMANCOS
Título original: L'albero degli zoccoli
Realizador: Ermano Olmi
Actores: Françasca Villa, Battista Trevaini, Carmelo Silva, Giuseppina Sangaletti, Franco Pilenga, Lucia Pezzoli, Lorenzo Pedroni, Lina Ricci, Emilio Pedroni, Luigi Ornaghi, Guglielmo Padoni, Françasca Moriggi, Brunella Migliaccio, Laura Locatelli, Lorenza Frigeni.
Origem: Itália / França
Ano: 1978
Duração: 170 minutos

A vida dos camponeses pobres numa quinta italiana nos finais do século XIX. Um filme magnífico, cujos intérpretes são na sua maioria os próprios camponeses da região onde o filme foi feito. Numa quinta vivem várias famílias de camponeses, trabalhando a terra que não lhes pertence, vivendo miseravelmente da parte das colheitas que lhes cabe. Uma das famílias tem um filho que revela inclinação para os estudos, e, em vez de o porem a trabalhar a seu lado com é costume fazer às crianças, a família decide enviá-lo para a escola, apesar do sacrifício que isso representa para todos. Todos os dias, o rapaz tem de percorrer vários quilómetros para chegar à escola, e um dia, no regresso a casa, estragam-se-lhe os sapatos. A família não tem dinheiro para comprar outros; o que se poderá fazer.
A iluminação suave, aparentemente quase toda de fontes naturais, e o discretismo da música de Bach na banda sonora dão-nos a sensação de estarnos a assistir a uma realidade quase sem sombra de intermediários.
L'albero degli zoccoli (1978) di Ermanno Olmi

CINE HISTÓRIA: AS LOUCURAS DO REI JORGE

AS LOUCURAS DO REI JORGE
Título original: The Madness of King George
Realizador: Nicholas Hytner
Actores: Nigel Hawthorne, Helen Mirren, Ian Holm, Rupert Everett, Rupert Graves, John Wood, Amanda Donohoe.
Origem: Reino Unido
Ano: 1994
Duração: 107 minutos
No final do século XVIII, o rei Jorge III de Inglaterra começa a demonstrar sinais de demência, que motivam o seu afastamento para tratamento médico; o seu filho, o príncipe de Gales, alimenta intrigas palacianas para tentar usurpar o trono. Apesar de alguns momentos hilariantes, o filme, baseado em factos reais, constitui uma reflexão dramática acerca das práticas médicas do século XVIII e dos limites do poder e suas arbitrariedades.
The Madness of King George Movie Trailer

Sir Ian Holm in "The Madness of King George" (1994)

CINE HISTÓRIA: SUA MAJESTADE MRS BROWN

SUA MAJESTADE MRS. BROWN
Título original: Mrs. Brown Her Majesty
Realizador: John Madden
Actores: Judi Dench, Billy Connolly, Geoffrey Palmer, Antony Sher, Richard Pasco, David Westhead, Bridget McConnell, Georgie Glen.
Origem: Irlanda / Reino Unido / EUA
Ano: 1997
Duração: 103 minutos
Em 1864, após a morte do príncipe Alberto, a rainha Vitória em estado de grande depressão retira-se da vida pública. John Brown, um escudeiro escocês que conhecia o príncipe Alberto, é chamado à corte para distrair a rainha e consegue devolver-lhe a alegria de viver. Contudo, o seu relacionamento origina uma situação escandalosa que coloca em perigo a monarquia.

CINE HISTÓRIA: AMISTAD

AMISTAD
Título original: Amistad
Realizador: Steven Spielberg
Actores: Morgan Freeman, Nigel Hawthorne, Anthony Hopkins, Djimon Hounsou, Matthew McConaughey, David Paymer.
Origem: EUA
Ano: 1997
Duração: 152 minutos
Em 1839, escravos africanos amotinam-se a bordo de um navio negreiro que se dirigia para a costa leste dos Estados Unidos. A maior parte da acção do filme decorre no julgamento que se segue ao desembarque dos escravos, realizado nos tribunais norte-americanos. Um belo filme de Spielberg, que, apesar de mal recebido pela crítica e pelo público, reconstitui com alguma fidelidade os acontecimentos da época e a questão da escravatura e do abolacionismo.
Navio Negreiro

CINE HISTÓRIA: ELIZABETH

ELIZABETH
Título original: Elizabeth
Realizador: Shekhar Kapur
Actores: Cate Blanchett, Geoffrey Rush, Christopher Eccleston, Joseph Fiennes, Richard Attenborough.
Origem: Reino Unido
Ano: 1998
Duração: 123 minutos
A história da subida ao trono de Inglaterra de Isabel I, num filme cheio de intrigas palacianas, tentativas de assassínio e execuções. O filme mostra-nos uma Inglaterra dividida pelas crenças religiosas, com o confronto entre católicos e protestantes. A rainha Maria Tudor, com a bênção do papa e da igreja católica, alimenta as fogueiras com os hereges protestantes. Os apoiantes da rainha convencem-na a aprisionar na torre de Londres a sua meia-irmã, Isabel, protestante e sucessora legítima do trono. Quando Maria Tudor adoece gravemente, o conde tenta convencê-la a assinar a sentença de execução da irmã para evitar uma crise social e manter o domínio Católico e o seu próprio poder. Mas a rainha hesita e, à sua morte, Isabel torna-se rainha. A jovem e inexperiente governante terá de aprender a desenvencilhar-se das intrigas políticas em que aqueles que a rodeiam procuram enredá-la.
The Golden Age Trailer - Good Quality

Elizabeth (1998) - Parte final

CINE TEATRO: CROMWEL

CROMWELL
Título original: Cromwell
Realizador: Ken Hughes
Actores: Richard Harris, Alec Guinnes, Robert Morley, Dorothy Tutin, Timothy Dalton, Frank Finlay.
Origem: Reino Unido
Ano: 1970
Duração: 145 minutos

Insatisfeito com a política religiosa de Carlos I, Oliver Cromwell (1559-1658) planeia partir para o Novo Mundo com a sua família.
Mas na véspera da partida, Cromwell vê-se arrastado para os meandros da política e religião, num extremar de posições que irá desencadear uma guerra civil.


Charles I enters the House of Commons

CINE HISTÓRIA: O HOMEM DA MÁSCARA DE FERRO

O HOMEM DA MÁSCARA DE FERRO
Título original: The Man in the Iron Mask
Realizador: Randall Wallace
Actores: Leonardo DiCaprio, Jeremy Irons, John Malkovich, Gerard Depardieu, Gabriel Byrne.
Origem: Reino Unido / EUA
Ano: 1998
Duração: 132 minutos

Em 1638, a rainha Ana de França dá à luz um rapaz, que será o herdeiro do trono. Mas apenas algumas pessoas sabem que, breves momentos após, nasce um irmão gémeo. 22 anos depois, o rei Luís XIV ocupa o trono da França, mas o seu estilo de vida e as despesas da guerra trouxeram a fome e a miséria ao povo francês. D'Artagnan, o comandante da guarda do rei, e os seus três companheiros mosqueteiros, Aramis, Athos e Porthos, estão decididos a mudar a situação. Aramis sabe da existência de um homem encarcerado numa prisão de alta segurança, cujo o rosto se encontra permanentemente oculto por uma máscara de ferro, que poderá constituir uma solução para os seus problemas. Baseado no romance homónimo de Alexandre Dumas.

The Man in the Iron Mask Trailer HQ (1998)

CINE HISTÓRIA: LIGAÇÕES PERIGOSAS

LIGAÇÕES PERIGOSAS
Título original: Dangerous Liaisons
Realizador: Stephen Frears
Actores: Glenn Close, John Malkovich, Michelle Pfeiffer, Uma Thurman, Keanu Reeves.Origem: EUA / Grã-Bretanha
Ano: 1988
Duração: 119 minutos
Excelente adaptação do romance de Choderlos Laclos, acerca do eterno e universal poder manipulador do sexo, nos círculos aristocráticos franceses do século XVIII. Com Glenn Close, John Malkovich e Michelle Pfeiffer num inesquecível trio interpretativo. A perversa e fascinante marquesa de Merteuil (Glenn Close) planeia vingar-se do seu último amante, com a ajuda do seu velho amigo, o visconde de Valmont (John Malkovich), tão amoral e depravado como ela. Uma virtuosa mulher casada, Madame de Tourvel (Michelle Pfeiffer), pela qual Valmont se enamora, ver-se-á envolvida nas insidiosas maquinações da marquesa. Vencedor de três Óscares em 1988: melhor argumento adaptado (Christopher Hampton), melhor guarda-roupa e melhores cenários.
Dangerous Liaisons (trailer)

Dangerous Liaisons

CINE HISTÓRIA: AMADEUS




A história foca em Salieri, músico contemporâneo de Mozart que, ao mesmo tempo em que admira e inveja o talento do compositor, o despreza por seu comportanto grosseiro. Salieri se pergunta por que Deus deu tamanho talento a alguém tão vulgar, enquanto ele, esforçado e devoto, está tão aquém de tal genialidade. 
A inveja torna Salieri um rival, disposto a usar sua influência na corte de Viena para sabotar Mozart.

CINE HISTÓRIA; O GUERREIRO REI

Dados Técnicos
Diretor: Oleg Ryaskov
Duração: 131 min
Ano: 2007
País: Rússia
Género: Aventura
Europa, 1709. França 1709, após duelarem, dois nobres são enviados pelo rei Luís XIV como mensageiros, um ao Czar Pedro I, da Rússia, o outro ao rei Carlos XII, da Suécia, dois reinos em guerra.
A jornada cheia de perigos trará novos planos para suas vidas, pois Rússia e Suécia estão em guerra.
Embora estejam separados pela guerra e por sua lealdade a seus países, o destino tem outros planos para suas vidas, muito além dos campos de batalha.
Curiosidades
- Pedro I (1672-1725), conhecido por o Grande, foi czar ou tsar da Rússia, e primeiro Imperador do Império Russo, tendo reinado de 1682 a 1725. Foi importante na modernização e ocidentalização da Rússia, país que já estava muito defasado em relação às potências ocidentais.
- Carlos XII (1682-1718), da Suécia, foi um dos mais controversos chefes militares do século XVIII. Foi coroado ainda adolescente, em 1697. Seu reinado foi marcado pela Grande Guerra do Norte.
- A Grande Guerra do Norte foi uma guerra travada entre uma coligação composta pelo Império Russo, Reino da Dinamarca e Noruega e Saxônia-Polônia (a partir de 1715 também Prússia e Hanover) de um lado, e o Império Sueco no outro lado, entre 1700 e 1721.

CINE HISTÓRIA: O ABSOLUTISMO: A ASCENSÃO DE LUÍS XIV

La prise de pouvoir par Louis XIV, 1966-
Diretor(a): Roberto Rossellini
Superprodução histórica do mestre Roberto Rossellini sobre os primeiros anos do reinado do "Rei Sol", Luís XIV (1643-1715), o maior monarca absolutista da França. Com a morte do Cardeal Mazarino, que controlava os assuntos de Estado, o Rei Luís XIV decide que reinará sozinho, encarregando-se pessoalmente de suas relações com a nobreza e a burguesia e dispensando o Parlamento. Inicia-se assim o apogeu do Absolutismo. Com seu apaixonante realismo, Rossellini realiza uma impecável reconstituição de época, mostrando episódios históricos, como a construção do Palácio de Versalhes, e o cotidiano da corte real, com seus exuberantes banquetes. Uma indispensável lição de história.
Muitos livros e filmes contam partes da históra do Rei Luis XIV "O Rei Sol", porém nenhum como este. Luís foi uma dos maiores monarcas da história, tão preocupado em tornar a França o país mais importante e influente da época que em sua corte foi "inventada" a etiqueta.
Luis era extremamente dotado de fino gosto, adorava o fausto e suas fontes com jatos brilhantes de água cristalina. Construiu em Versalhes as mais belas maravilhas.
Se a França serviu de inspiração a outros regimes absolutistas, o reinado de Luís XIV foi seu tipo mais acabado. Também conhecido como Rei Sol, Luís XVI governou a França entre 1643 a 1715, período em que promoveu mudanças na economia, na política, no exército e nos costumes franceses.
Nos primeiros anos de seu reinado, Luís XIV permaneceu sob a regência de sua mãe, a rainha Ana de Áustria - viúva de Luís XIII, morto em maio de 1643.
Luís XIV assumiu o trono em 1651, aos 13 anos. De 1661 até o final de seu reinado, governou sozinho a França, sem nomear um primeiro-ministro, como era o costume. Exerceu de maneira centralizada suas prerrogativas reais, associando sua figura a imagens míticas, como a do Sol.
Luís XIV foi um dos maiores exemplos de rei absolutista, não apenas pelo grande poder que exerceu, mas por toda a organização político-social que construiu em torno de si mesmo. Talvez por isso se explique a famosa frase atribuída a ele, e que tão bem representa o espírito do absolutismo: L'État c'est moi - o Estado sou eu.

CINE HISTÓRIA: GERMINAL

GERMINAL
Título original: Germinal
Realizador: Claude Berri
Actores: Gerard Depardieu, Miou-Miou, Renaud, Jean Carmet, Judith Henry, Jean-Roger Milo, Laurent Terzielf, Jean-Pierre Bisson, Jacques Dacqmine.
Origem: Bélgica / França / Itália
Ano: 1993
Duração: 153 minutos
Norte de França, meados do século XVIII, Montsou, uma cidade mineira. Etienne Lantier, um jovem desempregado que se torna mineiro, enfrenta uma verdadeira descida ao inferno. Um dia, decide entrar em greve. Filme sobre as tensões socias que irão desencadear a revolução francesa e precipitar a queda do Antigo Regime. Baseado numa obra imortal de Emile Zola.
GERMINAL TRAILER

CINE HISTÓRIA: SENSIBILIDADE E BOM-SENSO

SENSIBILIDADE E BOM SENSO
Título original: Sense and Sensibility
Realizador: Ang Lee
Actores: Emma Thompson, Kate Winslet, Alan Rickman, Hugh Grant, Gemma Jones, Tom Wilkinson, Greg Wise, Elizabeth Spriggs, Robert Hardy, Harriet Walter, James Fleet, Ian Brimble, Isabelle Amyes, Hugh Laurie, Imelda Staunton.
Origem: Estados Unidos / Reino Unido
Ano: 1995
Duração: 136 minutos
Adaptação de um romance clássico de Jane Austen acerca do papel das relações amorosas e materiais entre a aristocracia inglesa do século XIX.
Quando Henry Dashwood morre, todos os seus bens passam para o seu filho John (James Fleet), fruto do seu primeiro casamento. A segunda Mrs. Dashwood (Gemma Jones) e as suas filhas Elinor (Emma Thompson), Marianne (Kate Winslet) e Margaret, ficam sem casa, e, por esse motivo, vão viver para o campo, para a propriedade do seu primo Sir John Middleton (Robert Hardy). Aí, Elinor e Marianne, duas irmãs de personalidades muito diferentes, irão conhecer as agruras e os anseios do primeiro amor: Elinor, a mais sóbria e sensata das irmãs, apaixona-se por Edward (Hugh Grant), o irmão da sua cunhada Fanny, enfrentando a desaprovação desta e a rivalidade de outra mulher.
Sense and Sensibility Trailer