Art. 1.º – Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as diferenças sociais assentam exclusivamente no bem comum.
Art. 2.º – A finalidade de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 6.º – A lei é a expressão da vontade geral (...). Todos os cidadãos são iguais à face da lei e têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos.
Art. 10.º – Ninguém pode ser molestado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Fonte: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789 (extractos)
HISTÓRIA 11 A:Curso Científico - Humanístico Línguas e Humanidades -------- Marc Bloch define a História como a “Ciência dos homens, no tempo” uma vez que estuda os homens, sua produção e suas relações sociais, políticas, económicas e culturais num determinado espaço e tempo
sábado, 8 de junho de 2013
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário