sábado, 22 de junho de 2013

Jean – François Millet (1814-1875) | Palheiros: Outuno.

Assinado: J. F. Millet | c. 1868 | Pastel | A. 0,69 x L 0,93 m.
Proveniencia: Colecção Albert Cahen d´anvers.
Adquirido por intermédio de Graat et Madoulé na Venda Cahen d´Anvers,
Galeria Georges Petit, Paris, a 14 de  Maio de 1920.

Claude Monet | O tanque dos Nenúfares (1900) |Monet e “As Papoilas de Argenteuil” | Monet e "a Gare Saint-Lazare"

Técnica: Óleo sobre tela
Dimensões: 89,5 x 100 cm
Proveniência: legado pelo conde Isaac de Camondo em 1911
Monet “As Papoilas de Argenteuil”- 1885 - Técnica Óleo sobre tela
Dimensões 50x65 cm Museu d'Orsay, Paris 

MATRIZ DA PROVA ESCRITA: MÓDULO 5: UNIDADE 1,2,3,4 e 5

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Filme "Linhas de Wellington", Valeria Sarmiento

Estreia hoje o filme "Linhas de Wellington",sobre a 3.ª invasão francesa a Portugal. Consultar aqui uma sebenta/guião de exploração do filme, elaborada com a colaboração da Associação de Professores de História.

TRABALHO ESCRITO: MÓDULO 6 – A CIVILIZAÇÃO INDUSTRIAL – ECONOMIA E SOCIEDADE- NACIONALISMOS E CHOQUES IMPERIALISTAS, UNIDADE 3: EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA-NACIONALISMO E IMPERIALISMO,


Capa
Na capa deve constar:
- o nome da escola- Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé
- o título do trabalho,;      " MÓDULO 6- UNIDADE 3-EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA, NACIONALISMO e IMPERIALISMO "  -    "I GUERRA MUNDIAL"
- o nome do autor ou autores-..............
- local e data- Alfândega da Fé- 31 de Maio
Página de Rosto
Nesta página deve indicar-se:
- o nome da escola;Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé
- a disciplina a que se destina o trabalho e o nome do professor; HISTÓRIA- Professor João Nunes
- o título do trabalho-"MÓDULO 6- UNIDADE 3- Evolução democrática, nacionalismo e imperialismo" -  " I GUERRA MUNDIAL"
- o nome do(s) autor(es) e os respectivos números e turma;............
- local e ano lectivo.Alfândega da Fé- 2012-2013
- Corresponde-lhe a página n.º 1.
Índice
Este refere as partes que formam o trabalho, as quais devem estar numeradas.
Deve indicar-se a página correspondente a cada uma de acordo com a paginação geral do trabalho, que é iniciada na página de rosto e que corresponde à página 1.

No índice deve ser apresentado o nome dos diferentes capítulos que constituem o trabalho. A cada um deles corresponderá uma numeração.
A numeração será romana (I, II, III, …) para designar um capítulo. O título do capítulo deve apresentar-se totalmente em maiúsculas.
A numeração será árabe (1, 2, 3, …) para designar os subcapítulos. O título do subcapítulo deve apresentar-se em minúsculas.
Cada um dos capítulos e dos subcapítulos deve conter, à frente, as páginas do trabalho onde os podemos encontrar.
Os títulos devem aparecer, ao longo do trabalho, com a mesma numeração e o mesmo tipo de letra com que foram apresentados no índice.

Introdução
Explica-se, em traços gerais, qual o objectivo fundamental do trabalho.
Apresenta os objectivos do trabalho.
Desenvolvimento
 " MÓDULO 6 -UNIDADE 3- Evolução democrática, nacionalismo e imperialismo" - "I GUERRA MUNDIAL"
Constitui a parte central do trabalho;
convém ser redigido e ilustrado com cuidado, tendo como base os conhecimentos e as informações recolhidas durante a pesquisa que se elaborou;
poder-se-á recorrer a citações, ou seja, transcrever frases de autores. Estas devem estar destacadas entre aspas e identificadas com o respectivo autor e obra da qual foi retirada;
o tema deverá ser abordado de forma ordenada, em pequenos capítulos e apresentados separadamente.
I- INTRODUÇÃO
II-CRONOLOGIA
III-ESPAÇO (MAPA HISTÓRICO)
IV- CONTRASTES POLÍTICOS -REGIMES AUTORITÁRIOS x DEMOCRACIA
V- RIVALIDADES ECONÓMICAS -IMPERIALISMO-COLONIALISMO
VI- NACIONALISMOS
VII- ALIANÇAS MILITARES
VIII-PAZ ARMADA
IX- ATENTADO DE SARAJEVO-I GUERRA MUNDIAL
X- FRENTES DA GUERRA (3) 
XI-BATALHAS DA I GUERRA MUNDIAL
XII- FASES DA GUERRA (3)
XIII-TRINCHEIRAS
XIV-PORTUGAL NA GRANDE GUERRA
XV- ENTRADA DOS EUA 
XVI- SAÍDA DA RÚSSIA
XVII- AS NOVAS ARMAS
XVIII- ARMISTÍCIO
XIX- TRATADO DE VERSALHES
XX-SDN-Sociedade das Nações
XXI- NOVO MAPA POLÍTICO

(1 página para o título +1 página para texto informativo + 1página para documentos de vária índole)
Conclusão
Esta serve para fazer um resumo breve do assunto desenvolvido, na qual deve constar a opinião do autor.



Bibliografia
No final do trabalho tens de apresentar todas as fontes que consultaste.

A bibliografia deve apresentar todos os documentos consultados para a realização do trabalho.
A referência bibliográfica de livros deve obedecer às seguintes normas:
1. Nome do autor (apelido em maiúsculas, vírgula, o nome próprio, vírgula);
1.1. Quando o livro tiver mais do que um autor, os seguintes devem ser referidos com o nome próprio, seguido de vírgula, e o apelido em maiúsculas.
Exemplo:
MAGALHÃES, Ana Maria e Isabel ALÇADA, Uma Aventura Musical, Lisboa,
Caminho, 1995, 2ª ed.
1.2. No caso de ser uma publicação sem autor definido, o título surgirá no início em maiúsculas.
Exemplo:
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, Lisboa, INCM, 1983, 1ª ed.
1.3. No caso de surgir uma colectânea com mais de cinco autores, utiliza-se a sigla AAVV, que significa Autores Vários, para substituir o nome dos autores.
2. Título e subtítulo do livro (sublinhado ou em itálico, seguido de vírgula);
3. Local de publicação (se o livro não tiver esta referência, deve escrever-se s. l. -sem local-, seguido de vírgula;
4. Editora (seguido de vírgula);
5. Data da edição (se o livro não tiver esta referência, deve escrever-se s. d. -sem data-, seguido de vírgula);
6. Número da edição.
A referência bibliográfica de jornais ou revistas deve obedecer às seguintes normas:
1. Nome do autor (apelido em maiúsculas, vírgula, o nome próprio, vírgula). Quando o artigo do jornal ou da revista tiver mais do que um autor, os seguintes devem ser referidos com o nome próprio, seguido de vírgula, e o apelido em maiúsculas.
2. Título do artigo do jornal ou da revista (entre aspas, seguido de vírgula);
3. Título do jornal ou da revista (sublinhado ou em itálico, seguido de vírgula);
4. Número da edição (seguido de vírgula);
5. Data da publicação (seguido de vírgula);
6. Local da publicação (seguido de vírgula);
7. Página(s).
Exemplo:
CARVALHO, João Vaz de, «Valetes e Damas jogam pelo seguro», Os TOP+ da
Saúde, nº 1280, Novembro de 1995, Lisboa, p. 5
A referência dos sítios eletrónicos deve conter sempre a data em que a pesquisa foi efetuada.
Exemplo:
http://www.centenariorepublica.pt (06.10.2009)
LIVROS: Autor, por apelido. Data. Título. Lugar de Edição: Editora. 
SITES: Listagem de sites, data da consulta, entre ( ).
GUIÃO
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO MANDAR POR MAIL (professorjoaonunes@gmail.com).ou Moodle da Escola
Consultar o blogue do professor: http://historia11alfandega.blogspot.com/ e do 9º ano
Manual do aluno
Data de Entrega do Trabalho Escrito:08 dias antes do encerramento do ano (31 de Maio).
Atenção à correção linguística.
Modo de apresentação de trabalho em folhas A4
Tipo de Letra: Arial 12, NORMAL.
Podem colocar-se negritos quando se pretender destacar algum assunto.
Espaçamento entre linhas: 1,5.
Texto Justificado
SITE: TRABALHO ESCRITO

sábado, 8 de junho de 2013

A Revolução Liberal Portuguesa de 1820

«Uma administração inconsiderada, cheia de erros e de vícios, havia acarretado sobre nós toda a casta de males, violando nossos foros e direitos, quebrando nossas fraquezas e liberdades […]. Para cúmulo de desventura deixou de viver entre nós o nosso adorável soberano. Portugueses! Desde do dia fatal contamos nossas desgraças pelos momentos que tem durado a nossa orfandade. […] Nossos avós foram felizes porque viveram nos séculos venturosos em que Portugal tinha um governo representativo nas cortes da Nação […]. Imitando nossos maiores, convoquemos as Cortes e esperemos da sua sabedoria e firmeza as medidas que só podem salvar-nos da perdição […] A mudança que fazemos não ataca as partes estáveis da monarquia. A religião santa de nossos pais ganhará mais brilhante esplendor e a melhoria dos costumes, fruto também de uma iluminada instrução pública, até hoje por desgraça abandonada, fará a nossa felicidade e a das idades futuras. As leis do Reino, observadas religiosamente, segurarão a propriedade individual e a Nação sustentará a cada um no pacífico gozo de seus direitos porque ela não quer destruir, quer conservar. As mesmas ordens, os mesmos lugares, os mesmos ofícios, o sacerdócio, a magistratura, todos serão respeitados no livre exercício da autoridade que se acha depositada nas suas mãos. Ninguém será incomodado por suas opiniões ou conduta passada e as mais combinadas medidas se têm tomado para evitar os tumultos e a satisfação de ódios ou vinganças particulares. Portugueses! Vivei certos dos bons desejos que nos animam. Escolhidos para vigiar sobre os vossos destinos, até ao dia memorável em que vós, competentemente representados, haveis de estabelecer outra forma de governo, empregaremos todas as nossas forças para corresponder à confiança que se fez de nós e se o resultado for, como esperamos, uma Constituição que segure solidamente os direitos da monarquia e os vossos, podeis acreditar que será essa a maior e a mais gloriosa recompensa de nossos trabalhos e fadigas.»
 Porto e Paço do Governo, 24 de Agosto de 1820, “A Junta Provisional do Supremo Governo do Reino”, citado por José Tengarrinha, em Manuel Fernandes Tomás – A Revolução de 1820, Ed. Caminho, Col. Universitária 2

A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

A Carta Constitucional representou um compromisso entre a doutrina da soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de preservar os direitos régios, o que descontentou os vintistas, que eram mais radicais, e os absolutistas, bastante mais conservadores. Acabou, todavia, por ser jurada por todos, incluindo D. Miguel. A Carta vigorou durante três períodos: - o primeiro entre Julho de 1826 e Maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino, que o aclamaram rei e decretaram nula a Carta Constitucional; - o segundo iniciou-se em Agosto de 1834, com a vitória do Partido Liberal na Guerra Civil e a saída do País de D. Miguel, e termina com a revolução de Setembro de 1836, que proclama de novo a Constituição de 1822 até se elaborar nova Constituição, o que sucedeu em 1838; - o terceiro período começa com o golpe de Estado de Costa Cabral, em Janeiro de 1842, e só termina em 1910, com a República. Durante este último período sofreu três revisões profundas, em 1852, 1885 e 1896. Influências Não se sabe ao certo quem foi o seu autor, presumindo-se que tenha sido José Joaquim Carneiro de Campos. Quem quer que fosse utilizou como fontes a Constituição do Império do Brasil, a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional outorgada por Luís XVIII de França em 1814. Tiveram ainda influência doutrinal as ideias de Benjamin Constant. Características As suas características mais importantes são as seguintes: 1) A carta é uma concessão régia, que não só não afirma, ao contrário da Constituição de 1822, o princípio da soberania popular, como concede ao rei um importante papel na ordenação constitucional; 2) estipula o princípio da separação de poderes que, além dos clássicos três, legislativo, executivo e judicial, passa a ter mais um, o moderador. O poder legislativo pertence às Cortes com a sanção do rei e é exercido por duas câmaras: a dos Deputados, electiva e temporária e a dos Pares, com membros vitalícios, nomeados pelo rei e sem número fixo, sendo os lugares hereditários. O poder moderador, o mais importante, pertence exclusivamente ao rei, que vela pela harmonia dos outros três poderes e não está sujeito a responsabilidade alguma. O poder executivo também pertence ao rei, que o exercita através dos seus ministros. O poder judicial é independente e assenta no sistema de juízes e jurados; 3) a Carta enumera ainda os direitos dos cidadãos, de que os mais importantes são o direito de liberdade de expressão, oral e escrita, o direito de segurança pelo qual ninguém pode ser preso sem culpa formada, e o direito de propriedade. Mas não indica quaisquer deveres, o que é bastante significativo. Embora liberal, ficou longe do espírito democrático da Constituição de 1822.
(in Jorge Miranda (introd.) As Constituições Portuguesas, de 1822 ao texto actual da Constituição, 4.ª ed., Lisboa, Livraria Petrony, 1977)

MOUZINHO DA SILVEIRA

«Sendo administrador da Alfândega fui obrigado muito contra a minha vontade a ser Ministro da Fazenda no dia 29 de Maio de 1823, e sobrevindo o restabelecimento da monarquia absoluta, tive a minha demissão no dia 15 e voltei para o emprego da Alfândega, conservado nas honras de Ministro» .
(Mouzinho da Silveira, Obras, volume I, p.302)

Uma Terra de Prosperidade

"Em 20 de Março de 1602, quando prosseguia a guerra das Províncias Unidas com Espanha, assinou-se em Amesterdão o documento de criação da (...) Companhia Reunida das Índias Orientais. (...) O capital da nova companhia era enorme: 6 459 840 florins. Que diferença em relação ao da primeira companhia que se tinha constituído secretamente, oito anos antes, na casa do mercador de vinhos Martin Spil, para lançar para as Índias Orientais uma expedição comercial com quatro navios: 290 000 florins! Durante estes oito anos, surgiram outras sociedades. Agora a fusão entre todas as companhias, com a intervenção do Estado, criava uma potência económica de dimensões mundiais. (...) A Companhia conseguiu a conquista económica dos mercados da Ásia; o extraordinário conhecimento destes mercados permitiu aos holandeses exercer o papel de intermediários tanto entre os distintos países asiáticos como até para os países europeus. Foram eles quem destituíram venezianos e portugueses, e levaram à Europa a pimenta, as especiarias finas, os tecidos de telas distintas, as sedas, as drogas e as plantas tintureiras. (...) Por outro lado, o monopólio destes géneros permitia aos holandeses introduzirem-se em todos os portos da Europa e aproveitarem-se da situação para impôr o tráfico de outros produtos (trigo, vinhos, metais, madeiras, couros, lãs, panos...). Calcula-se que em 1650, os 2 000 navios das Províncias Unidas, na sua maioria de tonelagem elevada, representavam três quartos do total da frota europeia."
 Adaptado de BENNASSAR, Bartolomé - La Europa del Siglo XVII, Anaya.

O Mercantilismo: alguns elementos caracterizadores...

Heckscher estudou o mercantilismo nas suas diversas manifestações: como sistema de unificação e de poder, como sistema proteccionista, como sistema monetário e como concepção particular da sociedade. Passemos a examiná-las sucintamente. Foi, em primeiro lugar, um sistema de unificação, que encarou a economia à escala nacional. Os monopólios estatais e as sociedades por acções constituem as suas duas principais realizações neste aspecto. Foi também um sistema de poder, que procurou o engrandecimento do Estado, suprema finalidade da economia e da política. A tese mercantilista era a seguinte: um Estado será forte quando for economicamente poderoso. Mas, ao encararem as riquezas como algo estático, como algo que existe no mundo e que devia acumular-se no maior grau possível, tiveram uma atitude particular a respeito das riquezas, embora, como se disse, esta primitiva concepção acabasse por ser ultrapassada. A realização dos princípios enunciados requeria naturalmente a aplicação dum único impulso. O dirigismo mercantilista afectou o comércio, considerando como fonte essencial de riqueza, o consumo, especialmente os artigos de primeira necessidade como os cereais, e a produção, a fim de manter a balança comercial activa. [Os actos] de navegação ingleses, as licenças a que se submete o comércio de matérias-primas e as tarifas aduaneiras protectoras são outras tantas expressões desta política dirigida do mercantilismo. O seu aspecto como sistema monetário é mais conhecido, conforme já precisamos. A balança comercial favorável preconizada pelo mercantilismo tendia para um aumento de stock de metais preciosos, supremo ideal da política estatal. É certo que durante o século XVII aparecem alguns doutrinadores que esboçam uma teoria quantitativa da moeda: mas trata-se de apreciações imperfeitas que insistem mais no volume do stock monetário do que na velocidade de circulação. Finamente, o mercantilismo baseava-se numa nova concepção da sociedade e da economia. Para os mercantilistas a economia nada tinha que ver com a moral, mas antes com o interesse ou com a força. A razão de Estado justificava os meios e daí a série de providências adoptadas nas colónias ou nas próprias metrópoles, que hoje nos repugnam pela sua falta de ética. O mesmo acontece com o mundo natural, em que actuam as leis económicas que deviam procurar-se e dirigir-se, em proveito próprio, com um espírito racional e científico.
 VÁSQUEZ DE PRADA, Valentín, História Económica Mundial, Livraria Civilização

A Importância do Comércio Colonial

O comércio e as manufacturas das cidades, em lugar de serem efeito da cultura e do melhoramento das terras, são a sua causa (...). Em particular, o comércio colonial tem a vantagem de oferecer um mercado vasto, ainda que longínquo, para os produtos da indústria inglesa que excedem a procura dos mercados mais próximos. Isto encoraja a Grã-Bretanha a aumentar continuamente os seus excedentes, portanto, a quantidade de trabalho produtivo. Por sua vez, os operários das manufacturas, que têm assim emprego, formam um novo mercado interno para os produtos da terra.
 SMITH, Adam, A Riqueza das Nações, 1776

Colbert e a economia francesa no século XVII

«É conveniente ver em pormenor o estado a que se encontrava reduzido o comércio quando Sua Majestade começou a tratar desses assuntos. […] As manufacturas de panos e sarjas e outros tecidos desta qualidade, as fábricas de papel, as quinquilharias, as fábricas de sedas, as telas, as fábricas de sabões e em geral todas as outras manufacturas estavam e estão ainda quase arruinadas. Os holandeses impediram tudo e trazem-nos essas manufacturas para extrair de nós, em troca, os géneros necessários para o seu consumo e o seu tráfico. Ao contrário, se essas manufacturas estivessem bem estabelecidas, não só garantiríamos a nossa produção, de maneira que eles seriam obrigados a trazer-nos o dinheiro que retêm no seu país, mas também teríamos produtos para exportar, que provocariam a entrada de dinheiro, o que, numa palavra, é a finalidade do comércio e o único meio de aumentar a grandeza e o poderio deste Estado. […] Fácil é concluir que quanto mais pudermos reduzir os lucros que os holandeses obtêm à custa dos súbditos do rei e do consumo das mercadorias que nos trazem, tanto mais aumentará o dinheiro em moeda que deve entrar no reino graças aos bens necessários que produzimos e tanto mais aumentará o poder, a grandeza e a abundância do Estado. Poderemos concluir o mesmo em relação às mercadorias de entreposto, isto é, àquelas que poderíamos ir buscar às Índias Orientais e Ocidentais e transportar para o norte, de onde teríamos pelos nossos próprios meios as mercadorias necessárias à construção das embarcações, as quais constituem a outra parte da grandeza e poder do Estado. Para lá das vantagens trazidas pela entrada de maior quantidade de dinheiro em moeda no reino, é certo que um milhão de pessoas que definham pela ociosidade ganhariam a vida nas manufacturas; que um número igualmente considerável ganhará a vida na navegação e nos portos de mar […]. São estes, segundo o que entendo, os fins que devem votar-se a aplicação do rei, a sua bondade e o amor pelos seus.»
 Colbert, Lettres, Instructions, Mémoires, tomo II, 1ª parte,Publicado por P. Clément, Paris, 1863.

O "fracasso" do Colbertismo

(...) a França enfrentava a resistência de múltiplas estruturas tradicionais, profundamente enraizadas nos espíritos. Resistência, em primeiro lugar, da velha indústria familiar e artesanal, que dispersava as forjas, fabriquetas de papel e de vidros ao longo dos cursos de água e das regiões florestais, e que agrupava no quadro corporativo as oficinas urbanas dos têxteis ou que as dispersava através dos campos vizinhos. A implantação artificial da manufactura colbertista, num meio hostil, não foi viável por chocar demasiadas tradições; ressentia-se também da sua extrema rigidez, da sua medíocre "racionalização" e por vezes de verdadeiras fraquezas técnicas (...).Por seu lado, o comerciante recusava o comércio "imposto", as iniciativas oficiais, se não lhe pareciam rentáveis. Em consequência, as Companhias de Colbert foram combatidas; a do Norte não resistiu muito tempo; em 1674 a Companhia das Índias Ocidentais sofria uma liquidação desastrosa e, em 1684, a Companhia das Índias Orientais fechava o balanço com um défice de 2,3 milhões de libras (...).As questões de financiamento levantaram, por outro lado, enormes problemas, por vezes insuperáveis. Apelou-se para os funcionários, para os financeiros e mercadores (...). Mas as pessoas preferiam o investimento fundiário e a compra de ofícios (...).
 LÉON, Pierre, O Mercantilismo, Lisboa, Gradiva, 1983, pp.116 e 117

Princípios Identificadores do Mercantilismo

Através da diversidade dos autores, das situações nacionais e das conjunturas, encontramos nos financeiros e nos economistas dos séculos XVI e XVII um certo número de temas comuns: a apologia do trabalho e das trocas, a extrema atenção prestada à balança comercial, a vontade de domínio estatal e nacional. O mercantilismo exalta o trabalho manufactureiro, a prática comercial e a aventura colonial. (...) Para favorecer a produção nacional, todos os autores recomendam a mesma política aduaneira (...). Cada reino, cada república procura reduzir a sua dependência diversificando a produção, valorizando as suas exportações e reduzindo às matérias-primas indispensáveis as suas compras no estrangeiro. Os progressos da produção manufactureira, aumentando as exportações (...), contribuem para o equilíbrio comercial. A actividade da marinha completa este dispositivo estratégico da "guerra do dinheiro". As grandes companhias de navegação e de colonização deviam encaminhar, com o mínimo custo, os produtos exóticos que não podiam dispensar-se - madeiras de tinturaria, especiarias - e trazer para a metrópole os metais preciosos.
 DEYON, Pierre, "Teoria e Prática do Mercantilismo", in LÉON, Pierre (dir.), História Económica e Social do Mundo, vol. II, tomo I, Lisboa, Sá da Costa Editora, 1985

Mercantilismo visto pelos Ingleses

Devido a esse conjunto de ideias vulgarizadas, as diferentes nações da Europa, algumas sem muito êxito, esforçaram-se por encontrar as maneiras possíveis de acumular o ouro e a prata nos respectivos países (…). Foi com máximas deste teor que se ensinaram os povos a acreditar que o seu interesse consistia em arruinarem todos os vizinhos, acabando cada nação por lançar um olhar de inveja à prosperidade de todas as nações com que comerciava e por considerar como perda sua tudo aquilo que elas ganhavam. O comércio, que, por natureza, deveria ser para as nações, como para os indivíduos, um elo de concórdia e de amizade, tornou-se a mais fecunda fonte das querelas e das guerras (…).A razão que ditou todas essas regulamentações foi desenvolver o progresso das nossas manufacturas, não através do seu aperfeiçoamento, mas do enfraquecimento das dos nossos vizinhos.
 Adam Smith (filósofo e economista escocês), “A Riqueza das Nações” (1776), in DEYON, P., O Mercantilismo, Lisboa, Gradiva, 1983

Em Defesa do Comércio Externo e da Balança Comercial Favorável

O recurso comum, portanto, para aumentar a nossa riqueza e tesouro é pelo comércio externo, no qual devemos observar esta regra: vender mais aos estrangeiros, anualmente, do que consumimos de seus artigos (...) porque a parte do nosso stock que não nos for devolvida em mercadorias deverá necessariamente ser paga em dinheiro. E qualquer que seja a medida que tomemos para obter a entrada de dinheiro neste reino [Inglaterra], ele só permanecerá connosco se ganharmos na balança comercial. O comércio externo é a riqueza do soberano, a honra do reino, a nobre vocação dos mercadores, a nossa subsistência e o emprego para os nossos pobres, o melhoramento das nossas terras, a escola dos nossos marinheiros, o nervo da nossa guerra, o terror dos nossos inimigos.
 MUN, Thomas, A Riqueza da Inglaterra pelo Comércio Externo, 1622

A importância do comércio colonial

«O comércio e as manufacturas das cidades, em lugar de serem efeito da cultura e do melhoramento das terras, são a sua causa (...). Em particular, o comércio colonial tem a vantagem de oferecer um mercado vasto, ainda que longínquo, para os produtos da indústria inglesa que excedem a procura dos mercados mais próximos. Isto encoraja a Grã-Bretanha a aumentar continuamente os seus excedentes, portanto, a quantidade de trabalho produtivo. Por sua vez, os operários das manufacturas, que têm assim emprego, formam um novo mercado interno para os produtos da terra.»
 Adam Smith, A Riqueza das Nações, 1776

O Iluminismo

Nome de movimento intelectual situável na Europa do século XVIII, embora com importantes antecedentes, nomeadamente na Grécia antiga, e que parte da identificação entre cultura e civilização, convertida em ideal de razão, ciência e progresso. Tal movimento, que se reclama herdeiro do racionalismo do século XVII, tem alguns dos seus representantes mais influentes na França, Suíça e Alemanha. Os escritos de Jean‑Jacques Rosseau e dos enciclopedistas franceses polarizam boa parte do movimento, mas o facto de a filosofia de Kant ou a literatura favorável às Revoluções Americana e Francesa serem frequentemente incluídas no seu âmbito torna a respectiva caracterização mais difícil de sintetizar. Francis Bacon, Descartes, Newton e Locke são alguns dos filósofos e cientistas usualmente apontados como precursores próximos. Representante típico do iluminismo setecentista é o alemão J. Christian Wolff, que no livro Pensamentos racionais sobre Deus, o mundo, a alma humana e todas as coisas em geral (1720) expõe as suas convicções fundamentais: "a razão humana tem a possibilidade de dissipar as nuvens da ignorância, do erro e da injustiça, até iluminar, como um sol, o caminho da ciência que há-de permitir à humanidade o progresso e a felicidade".Os princípios iluministas andam em geral associados a uma crítica racional propícia à investigação científica e tecnológica, à tolerância, ao humanitarismo e aos direitos universais do homem. Na esfera religiosa, a desconfiança em relação ao dogmatismo tendia, na época setecentista, a favorecer o deísmo, que se concentra num conjunto de noções básicas abstraídas das grandes religiões - nomeadamente na existência de um Ser supremo, criador benévolo e digno de adoração universal. Confiantes no progresso, os iluministas (entre os quais Voltaire, apesar da sua sátira ao optimismo panglássico), desenvolveram por vezes estrénuo combate ao ancien régime [Antigo Regime] e às instituições que consideravam suporte deste.

NUNES, J. M. de Sousa,

Declaração dos Direitos da Virgínia (1776, EUA)

A Declaração dos Direitos da Virgínia é uma Declaração de Direitos que se inscreve no contexto da luta pela Independência dos Estados Unidos da América. Precede a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e, como ela, é de nítida inspiração Iluminista. "Declaração dos Direitos da Virgínia (Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção.) Williamsburg, 12 de Junho de 1776.
 Artigo 1° - Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.
Artigo 2° - Toda a autoridade pertence ao povo e por consequência dela se emana; os magistrados são os seus mandatários, seus servidores, responsáveis perante ele em qualquer tempo.
Artigo 3° - O governo é ou deve ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do povo, da nação ou da comunidade. Dos métodos ou formas, o melhor será que se possa garantir, no mais alto grau, a felicidade e a segurança e o que mais realmente resguarde contra o perigo de má administração. Todas as vezes que um governo seja incapaz de preencher essa finalidade, ou lhe seja contrário, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público.
Artigo 4° - Nenhum homem e nenhum colégio ou associação de homens poder ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios, particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a idéia de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e contrária à natureza.
Artigo 5° - O poder legislativo e o poder executivo do estado devem ser distintos e separados da autoridade judiciária; e a fim de que também eles de suportar os encargos do povo e deles participar possa ser reprimido todo o desejo de opressão dos membros dos dois primeiros devem estes em tempo determinado, voltar a vida privada, reentrar no corpo da comunidade de onde foram originariamente tirados; os lugares vagos deverão ser preenchidos pôr eleições, freqüentes, certas e regulares.
Artigo 6° - As eleições dos membros que devem representar o povo nas assembléias serão livres; e todo indivíduo que demonstre interesse permanente e o consequente zelo pelo bem geral da comunidade tem direito geral ao sufrágio.
 Artigo 7° - Nenhuma parte da propriedade de um vassalo pode ser tomada, nem empregada para uso público, sem seu próprio consentimento, ou de seus representantes legítimos; e o povo só está obrigado pelas leis, da forma pôr ele consentida para o bem comum.
Artigo 8° - Todo o poder de deferir as leis ou de embaraçar a sua execução, qualquer que seja a autoridade, sem o seu consentimento dos representantes do povo, é um atentado aos seus direitos e não tem cabimento.
Artigo 9° - Todas as leis tem efeito retroativo, feitas para punir delitos anteriores a sua existência, são opressivas, e é necessário, evitar decretá-las.
Artigo 10° - Em todos os processos pôr crimes capitais ou outros, todo indivíduo tem o direito de indagar da causa e da natureza da acusação que lhe é intentada, tem de ser acareado com os seus acusadores e com as testemunhas; de apresentar ou requerer a apresentação de testemunhas e de tudo que for a seu favor, de exigir processo rápido pôr um júri imparcial e de sua circunvizinhança, sem o consentimento unânime do qual ele não poderá ser declarado culpado. Não pode ser forçado a produzir provas contra si próprio; e nenhum indivíduo pode ser privado de sua liberdade, a não ser pôr um julgamento dos seus pares, em virtude da lei do país.
Artigo 11° - Não devem ser exigidas cauções excessivas, nem impostas multas demasiadamente fortes, nem aplicadas penas cruéis e desusadas.
 Artigo 12° - Todas as ordens de prisão são vexatórias e opressivas se forem expedidas sem provas suficientes e se a ordem ou requisição nelas transmitidas a um oficial ou a um mensageiro do Estado, para efetuar buscas em lugares suspeitos, deter uma ou várias pessoas, ou tomar seus bens, não contiver uma indicação e uma descrição especiais dos lugares, das pessoas ou das coisas que dela forem objeto; semelhantes ordens jamais devem ser concedidas.
Artigo 13° - Nas causas que interessem à propriedade ou os negócios pessoais, a antiga forma de processo pôr jurados é preferível a qualquer outra, e deve ser considerada como sagrada.
Artigo 14° - A liberdade de imprensa é um dos mais fortes baluartes da liberdade do Estado e só pode ser restringida pelos governos despóticos.
Artigo 15° - Uma milícia disciplinada, tirada da massa do povo e habituada à guerra, é a defesa própria, natural e segura de um Estado livre; os exércitos permanentes em tempo de paz devem ser evitados como perigosos para a liberdade; em todo o caso, o militar deve ser mantido em uma subordinação rigorosa à autoridade civil e sempre governado por ela.
Artigo 16° - O povo tem direito a um governo uniforme; deste modo não deve legitimamente ser instituído nem organizado nenhum governo separado, nem independente do da Virgínia, nos limites do Estado.
Artigo 17° - Um povo não pode conservar um governo livre e a felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo freqüente aos seus princípios fundamentais.
Artigo 18° - A religião ou o culto devido ao Criador, e a maneira de se desobrigar dele, devem ser dirigidos unicamente pela razão e pela convicção, e jamais pela força e pela violência, donde se segue que todo homem deve gozar de inteira liberdade na forma do culto ditado pôr sua consciência e também da mais completa liberdade na forma do culto ditado pela consciência, e não deve ser embaraçado nem punido pelo magistrado, a menos, que, sob pretexto de religião, ele perturbe a paz ou a segurança da sociedade. É dever recíproco de todos os cidadãos praticar a tolerância cristã, o amor à caridade uns com os outros.

A Revolução Francesa - uma revolução burguesa?

A Revolução é incontestavelmente burguesa pelos seus autores. A composição das assembleias mostra-o bem, pois a burguesia detém aí uma esmagadora maioria, os operários não estão representados e a aristocracia é expulsa. (...) a burguesia é a classe instruída, a mais capaz de empreender uma reforma desta natureza. Em segundo lugar, é ainda mais natural que esta burguesia pense nos próprios interesses e que estes coincidam com o espírito e o movimento da revolução. Quem encontra mais vantagens na abolição dos constrangimentos sociais, das desigualdades jurídicas? A igualdade civil e a liberdade favorecem essencialmente a burguesia, proprietária, industrial, comerciante. São geralmente os burgueses que adquirem os bens nacionais postos à venda, são os burgueses que povoam as administrações. Em terceiro lugar, é um facto que, em pontos importantes, as assembleias revolucionárias ou o governo consular trouxeram restrições ao exercício das liberdades, à aplicação dos princípios de igualdade, em proveito da burguesia e em detrimento das outras classes. Assim, as Constituições de 1791 e de 1795 distinguem duas categorias de cidadãos, das quais só a que pode demonstrar condições de fortuna e de propriedade goza da plenitude dos direitos políticos. A noção do censo para diferenciar os cidadãos é uma derrogação grave dos princípios de liberdade e igualdade. Quanto ao império, restaura uma nobreza, corpos e monopólio, e é nisto que se pensa quando se fala da revolução burguesa, feita pela burguesia para seu proveito exclusivo e desprezando os princípios de que se reclama. E em denunciar a contradição entre as ideias e a prática, a hipocrisia dos dirigentes.
RÉMOND, René, Introdução à História do Nosso Tempo. Do Antigo Regime aos Nossos Dias, Lisboa, Gradiva, 1994

França - os problemas socioeconómicos e políticos nas vésperas da Revolução

No século XVIII, eram camponeses 90% dos 25 milhões de habitantes da França, camponeses livres, pois a servidão só vigorava em regiões muito restritas. A propriedade da terra encontrava-se fortemente concentrada nas mãos da pequena minoria do clero e da nobreza, cabendo aos 22 ou 23 milhões de camponeses apenas 35% das terras. Era miserável a situação desta enorme massa de camponeses, agravada ainda pelo aumento da população que marcou o século XVIII francês e pela subida do custo de vida que então se verificou (62% entre 1726-1741 e 1785-1789) e que provocou uma baixa de 25% no poder de compra das classes populares, em cujo orçamento de despesas o pão representava em média 50%, chegando a atingir 88% em 1789. Sobre as massas populares recaía todo o peso da sobrevivência do Ancien Régime, que se lhes tornava o dia-a-dia mais odioso. A nobreza, por sua vez, perante a crise que afectou a agricultura francesa durante toda a década de 70 do século XVIII e perante a subida do custo de vida, aumentou as suas exigências face aos camponeses, muitos dos quais, arruinados e miseráveis, abandonaram os campos, constituindo grandes grupos de vagabundos, que tantas vezes se revoltaram, incendiando e saqueando os castelos senhoriais e executando mesmo, em alguns casos, os senhores dos respectivos domínios. Verificava-se, por outro lado, que, nas vésperas da Revolução de 1789, a burguesia dominava a finança, o comércio e a indústria, fornecendo ao Estado os quadros administrativos e os recursos financeiros de que este carecia. (...) O comércio tinha-se entretanto desenvolvido (...). A indústria francesa adquiria também um certo relevo. (...) A exigência de novos processos técnicos não deixava de se fazer sentir (...). Contudo, o sistema das corporações medievais mantinha-se de pé, com as suas tradições conservadoras e técnicas rotineiras. (...) Enquanto a nobreza feudal invocava os seus direitos históricos para reclamar, perante o absolutismo monárquico, maior dose de poder e de liberdade, a fim de aumentar e consolidar os seus privilégios feudais, a burguesia culta (...), inspirada na filosofia de John Locke, invocava a razão e o direito natural para reclamar a abolição dos privilégios e a igualdade de direito.
 NUNES, Avelãs, Os Sistemas Económicos, Coimbra, Univ. de Coimbra, 1975, pp. 106-12

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789

Art. 1.º – Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as diferenças sociais assentam exclusivamente no bem comum.
 Art. 2.º – A finalidade de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
 Art. 6.º – A lei é a expressão da vontade geral (...). Todos os cidadãos são iguais à face da lei e têm igualmente acesso a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos.
 Art. 10.º – Ninguém pode ser molestado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
 Fonte: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789 (extractos)

Transformações operadas pela Revolução Francesa

«Após dez anos de peripécias revolucionárias, a realidade francesa surgia transformada de uma forma fundamental. A aristocracia do Antigo Regime foi destruída nos seus privilégios e preponderância, e a feudalidade abolida. Fazendo tábua-rasa de todas as sobrevivências feudais, libertando os camponeses dos direitos senhoriais e das dízimas eclesiásticas e, em certa medida, também das limitações comunitárias, destruindo os monopólios corporativos e unificando o mercado nacional, a Revolução Francesa marcou uma fase decisiva na transição do feudalismo para o capitalismo. A sua vanguarda foi menos a burguesia mercantil (na medida em que esta permanecia unicamente comerciante e intermediária, acomodava-se à antiga sociedade: de 1789 a 1793, tendeu geralmente para o compromisso) do que a massa dos pequenos produtores directos, aos quais a aristocracia feudal açambarcava o excesso de trabalho ou de produção, apoiando-se no aparelho jurídico e nos meios de coacção do Estado do Antigo Regime. A revolta dos pequenos produtores, camponeses e artesãos vibrou os golpes mais eficazes na antiga sociedade. Isto não quer dizer que esta vitória sobre a feudalidade tenha significado o aparecimento simultâneo de novas relações sociais. A passagem ao capitalismo não constitui um processo simples, através do qual os elementos capitalistas se vão desenvolvendo no seio da antiga sociedade, até ao momento em que são suficientemente fortes para lhe desmantelar os quadros. Será necessário muito tempo ainda para que o capitalismo se afirme definitivamente em França; os seus progressos foram lentos durante o período revolucionário, continuando a dimensão das empresas a ser muitas vezes modesta e prevalecendo o capital comercial. Mas a ruína da propriedade fundiária feudal e do sistema corporativo e regulamentar libertou os pequenos ou médios produtores directos, acelerou o processo de diferenciação de classes na comunidade rural como no artesanato urbano, e a polarização social entre capital e trabalho assalariado. Assim se assegurou finalmente a autonomia do modo de produção capitalista, tanto no domínio da agricultura como da indústria, e se abriu a via, sem compromissos, às relações burguesas de produção e de circulação: transformação revolucionária por excelência. Enquanto se operava a diferenciação da economia dos pequenos ou médios produtores e a dissociação do campesinato e do artesanato, modificou-se o equilíbrio interno da burguesia. À preponderância tradicional, nas suas fileiras, da fortuna adquirida substituía-se a dos homens de negócios e dos chefes de empresas. A especulação, o equipamento, o armamento e o reabastecimento dos exércitos, a exploração dos países conquistados, forneciam-lhes novas oportunidades de multiplicar os seus lucros; a liberdade económica abria caminho à concentração das empresas. Não tardou que, renunciando à especulação, estes homens de negócios, animados pelo gosto do risco e o espírito de iniciativa, investissem os seus capitais na produção, contribuindo também com a sua parte para o surto do capitalismo industrial. Subvertendo as estruturas económicas e sociais, a Revolução Francesa destruiu ao mesmo tempo a estrutura estática do Antigo Regime, varrendo os vestígios das antigas autonomias, destruindo os privilégios locais e os particularismos provinciais. Tornou assim possível, do Directório ao Império, a instauração de um Estado moderno que correspondia aos interesses e às exigências da burguesia. »
 Fonte: Albert Soboul, Revolução Francesa, Teorema, Lisboa, 1988

Factores que mais influíram na eclosão da Revolução de 1820.

«E como se os males comuns não fossem bastantes para oprimir uma Nação já antecipadamente atenuada pela longa série dos acontecimentos que preparavam a catástrofe de 1807 [invasões francesas], sobreviveram ainda outros não menos agravantes e de trato sucessivo que nos são particulares. O primeiro e o principal é a ausência do soberano num país remoto, donde não pode nem conhecer toda a extensão dos nossos sofrimentos, nem enxugar as lágrimas da nossa orfandade. Foi uma medida de absoluta necessidade, que salvou a monarquia nos seus lances mais arriscados, porém, sepultou a Nação em luto; e, desde logo, podia prever-se que desorganizaria os princípios da administração interna e transformaria todo o nosso sistema comercial. Teve por consequências imediatas a abertura do comércio do Brasil às nações estrangeiras e a repentina extinção do Brasil às nações estrangeiras e a repentina extinção do sistema colonial […]. Seguiu-se a admissão indistinta de todos os géneros de produção e manufactura inglesa, pagando somente 15 por cento de entrada, pelo tratado de comércio de 1810, e a devastação das províncias centrais do Reino na invasão do general Massena, depois do saque da cidade do Porto e dos estragos feitos nas províncias do Norte pelo exército do general Soult. […] Num reino flagelado por tantos modos, e tendo de sustentar um exército superior ao que permitem os seus meios, parte na Europa e parte na América, é fácil de julgar em que abatimento cairiam as rendas do Estado, como poderia pagar-se a dívida pública e sustentar-se o crédito […].»
 José Acúrsio das Neves, Variedades sobre as Artes (1814-1817)

Constituição de 1822

TÍTULO I – Dos direitos e deveres individuais dos Portugueses Artigo 1.º – A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivos a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses. […] Artigo 2.º – Todos os Portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes. […]
 TÍTULO II – Da Nação Portuguesa e do seu território, religião, governo e dinastia […] Artigo 26.º – A soberania reside essencialmente na Nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade pública que não derive da mesma Nação. Artigo 30.º – Os Poderes Políticos são o Legislativo, o Executivo e o Judicial. […] O primeiro reside nas Cortes com dependência da sanção do rei. O segundo está no rei e nos secretários de Estado, que o exercitam debaixo da autoridade do mesmo rei. O terceiro está nos juízes. Cada um destes poderes é de tal maneira independente que não poderá arrogar-se a si as atribuições do outro.
 TÍTULO III – Do Poder Legislativo ou das Cortes […] Artigo 33.º – Na eleição dos deputados têm voto os Portugueses que estiverem no exercício dos direitos de cidadão […], tendo domicílio, ou pelo menos residência de um ano, no concelho onde se fizer a eleição. […] Artigo 102.º – Pertence às Cortes: fazer as leis, interpretá-las. […] Artigo 105.º – A iniciativa directa de fazer leis somente compete aos representantes da Nação juntos em Cortes. […] Artigo 110.º – Ao rei pertence dar a sanção à lei, o que fará pela seguinte fórmula assinada de sua mão: Sanciono e publique-se como lei.
 TÍTULO IV […] Artigo 121.º – A autoridade do rei provém da Nação e é indivisível e inalienável. […]
Extractos da Edição Oficial de 1822

Revolta da Vilafrancada (27 de Maio de 1823)

«Portugueses! É tempo de quebrar o férreo jugo em que ignominiosamente vivemos. [...] [...] Em lugar dos primeiros direitos nacionais, que vos prometeram recobrar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína, e o Rei reduzido a um mero fantasma; a Magistratura diariamente ultrajada; a Nobreza. à qual se agregaram sucessivamente os Cidadãos beneméritos, e à qual deveis vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada dos lustre que outrora tivera do reconhecimento Real; a Religião, e seus ministros, objectos de mofa e de escárnio. [...] Eia, Portugueses, uma mais longa prudência seria infame.»
Vila Franca, 27 de Maio de 1823 D. MIGUEL

A oposição miguelista e o Portugal de 1822/23

«A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixou escolher: a honra não me permitiu ver por mais tempo em vergonhosa inércia a majestade real, ultrajada e feita ludíbrio dos facciosos, todas as classes da nação com diabólico estudo deprimidas, e todos nós o desprezo da Europa e do mundo, por um sofrimento que passaria a cobardia; e em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recobrar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína, o rei reduzido a um mero fantasma; a magistratura diáriamente despojada e ultrajada; a nobreza, à qual se agregaram sucessivamente os cidadãos beneméritos e à qual deveis vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento, despojada do lustre que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e seus ministros objecto de mofa e escárnio.Que é uma nação quando sofre ver-se assim aviltada? Eia, portugueses, uma mais longa prudência seria infâmia. Já os generosos transmontanos nos precederam na luta; vinde juntar-vos ao estandarte real que levo em minhas mãos; libertemos o rei e Sua Majestade livre dê uma Constituição a seus povos; fiemo-nos em seus paternais sentimentos; e ela será tão alheia do despotismo como da licença; assim reconciliará a nação consigo mesmo e com a Europa civilizada. Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir Sua Majestade à sua liberdade e autoridade, e a todas as classes seus direitos. Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos: e juremos não tornar a beijar a real mão senão depois de Sua Majestade estar restituído à sua autoridade.Não acrediteis que queremos restaurar o despotismo, operar reacções ou tomar vinganças; juremos pela religião e pela honra que só queremos a união de todos os portugueses e um total esquecimento das opiniões passadas.»
 Fonte: MARQUES, A. H. Oliveira, "História de Portugal", Palas Editores, Lisboa 1986

A Abrilada

«Soldados! se o dia 27 de Maio de 1823 raiou sobremaneira maravilhoso, não será menos o de 30 de Abril de 1824; antes hum e outro irão tomar distincto lugar nas paginas da história Lusitana; naquelle deixei a Capital para derribar huma Facção desorganizadora, salvando o Throno, e o Excelso Rei, a Real Família, e a Nação inteira, dando mais hum exemplo de virtude á Sagrada Religião, que professamos, como verdadeiro sustentaculo da Realeza, e da Justiça; e neste farei triumfar a grande obra começada, dando-lhe segura estabilidade, esmagando de huma vez a pestilente cáfila dos Pedreiros Livres, que aleivosamente projectava alçar a mortifera fouce para àcabar, e de todo extinguir a Reinante Casa de Bragança.Soldados! foi para este fim que vos chamei ás armas, plenamente convencido da firmeza do vosso caracter, da vossa lealdade, e do decidido amor pela Causa do Rei.Soldados! sejais dignos de Mim, que o Infante D. Miguel, Vosso Commandante em Chefe, o será de vós. Viva ElRrei Nosso Senhor, Viva a Religião Catholica Romana, Viva a Rainha Fidelíssima, Viva a Real Família, Viva o Briozo Exercito Portuguez, Viva a Nação, Morram os malvados Pedreiros Livres.Palacio da Bemposta 30 de Abril de 1824.Infante C. em C.»
 Fonte: Fac-símile publicado na "Nova Enciclopédia Larousse",
Círculo de Leitores, Lisboa, 1997

TESTEMUNHOS DAS TRINCHEIRAS

Capitão Edwin Gerard Venning, França
 “Ainda estou atolado nesta trincheira. Não me lavei, nem mesmo cheguei a tirar a roupa, e a média de sono, a cada 24 horas, tem sido de duas horas e meia. Não creio que já tenhamos começado a rastejar como animais, mas não acredito que me tivesse dado conta se já houvesse começado: é uma questão de somenos.”
 Rudolf Blinding, que serviu numa das divisões da Jungdeutschland
 “O campo de batalha é terrível. Há um cheiro azedo, pesado e penetrante de cadáveres. Homens que foram mortos no último outubro estão meio afundados no pântano (...) As pernas de um soldado inglês irrompem de uma trincheira, o corpo está empilhado com outros; um soldado apoia seu rifle sobre eles. Um pequeno veio de água corre através da trincheira, e todo mundo usa a água para beber e se lavar; é a única água disponível. Nínguém se importa com o inglês pálido que apodrece alguns passos adiante. No cemitério de Langemark os restos de uma matança foram empilhados e os mortos ficaram acima do nível do chão. As bombas alemãs, caindo sobre o cemitério, provocaram uma horrível ressurreição. Num determinado momento eu vi 22 cavalos mortos, ainda com os arreios. Gado e porcos jaziam em cima, meio apodrecidos. Avenidas rasgadas no solo, inúmeras crateras nas estradas e nos campos.”
(In: ROBERTS, J. M. História do século XX. São Paulo: Abril, 1974. pp. 796, 953, 960, 961.).

ARMISTÍCIO

“Estamos no outono. Dos veteranos, já não há muitos. Sou o último dos sete colegas de turma que vieram para cá. Todos falam de paz e armistício. Todos esperam. Se for outra decepção, eles vão-se desmoronar. As esperanças são muito fortes; é impossível destruí-las sem uma reação brutal. — Se não houver paz, então haverá revolução. Tenho catorze dias de licença, porque engoli um pouco de gás. Num pequeno jardim, fico sentado o dia inteiro ao sol. O armistício virá em breve, até eu já acredito agora. Então iremos para casa. (...) Levanto-me. Estou muito tranqüilo. Que venham os meses e os anos, não conseguirão tirar nada de mim, não podem tirar-me mais nada. Estou tão só e sem esperança que posso enfrentá-los sem medo. A vida, que me arrastou por todos estes anos, eu ainda a tenho nas mãos e nos olhos. Se a venci, não sei. Mas enquanto existir dentro de mim — queira ou não esta força que em mim reside e que se chama “Eu” — ela procurará seu próprio caminho. Tombou morto em outubro de 1918, num dia tão tranqüilo em toda a linha de frente, que o comunicado se limitou a uma frase: “Nada de novo no front”. Caiu de bruços, e ficou estendido, como se estivesse dormindo. Quando alguém o virou, viu-se que ele não devia ter sofrido muito. Tinha no rosto uma expressão tão serena, que quase parecia estar satisfeito de ter terminado assim.”
(REMARQUE, Ercih Maria. Nada de Novo na Frente. Trad. Helen Rumjanek. São Paulo: Abril S.A. Cultural e Industrial, 1974. (Coleção Clássicos Modernos). pp. 234-35.)

segunda-feira, 3 de junho de 2013

AS CONSEQUÊNCIAS DA GUERRA


Compare os dois mapas e veja os novos países que surgiram. 
Note como  Império Austro-Húngaro se dissolveu.
Essa tinha sido a pior das guerras que o mundo conhecera. Foram 9 milhões de mor­tos. Prestou atenção, amigo leitor? Nove mi­lhões de mortos! Além deles, mais de 6 mi­lhões de soldados retornaram mutilados, sem os olhos, sem uma mão ou uma perna, muitos dos quais jamais conseguiriam arru­mar emprego numa fábrica.
O grande vencedor foram os EUA. Seus soldados lutaram na Europa para salvar os lucros dos grandes empresários. Agora o país era, disparado, o mais rico do mundo. Metade de todas as indústrias da Terra esta­va nos EUA. Os europeus deviam fortunas aos americanos.
A Europa tinha mudado demais. Para co­meçar, surgiram novos países. O Império Austro-Húngaro se fragmentou. Você se lem­bra de que nesse império havia muitos po­vos dominados? Pois esses povos ficaram in­dependentes e criaram seus próprios Esta­dos nacionais: a Hungria, a Tchecoslováquia, a Polônia. A Sérvia conseguiu dominar áreas antes austríacas habitadas por povos eslavos, como a Bósnia-Herzegovina. Daí foi criado um país novo chamado Iugoslávia (que quer dizer “eslavos do sul”).
Na Primeira Guerra, ocorreu a estréia de armas mortíferas:
  0 tan­que e o avião. Os aviões eram biplanos (com duas asas) 
e atingiam uma velocidade de até 200 km/h. 0 tanque foi uma 
invenção in­glesa, excelente para enfrentar as trincheiras. 
(Acima, foto do tanque Mark IV. 
Os soldados se divertem: nenhum usa capacete.)
Diante das perdas, muitos austríacos de várias correntes políticas pensaram em fun­dir seu país ã Alemanha. Consideravam-se alemães também. Mas os vencedores proibi­ram essa união.
O Império Turco completou dois séculos de decadência e se desmembrou. A Mesopo- tâmia (Iraque) e a Palestina ficaram controla­das pelos ingleses. Os franceses assumiram o controle da Síria. Como você pode ver, a co­biça imperialista européia continuava bem viva. A Primeira Guerra Mundial tinha apenas rearranjado o mapa do domínio imperialista.

Em 1917, ainda no meio da guerra, estou­rou uma revolução na Rússia. Nós estudare­mos esse assunto logo mais. Por enquanto, é importante você saber apenas que o tzar (imperador) foi derrubado. A Rússia saiu da Primeira Guerra antes de ela acabar. Com a revolução e a saída da guerra, vários países novos se separaram do antigo Império Rus­so: a Finlândia e as Repúblicas Bálticas (Li­tuânia, Letônia e Estônia).
A Polônia também ficou independente. Havia muito tempo que o povo polonês lu­tava heroicamente por sua liberdade. O novo país surgiu de territórios antes dominados pela Rússia, pela Alemanha e pela Áustria.

Compare este mapa com um mapa atuat. 
Quais são as diferenças que você percebe?
Com o Tratado de Versalhes, os vence­dores impuseram duras penalidades à Ale­manha. Leia e faça seu julgamento. A Alema­nha perdeu todas as suas colônias. Ficou proibida de ter forças armadas poderosas. Ficou sem a maior parte da marinha e da aviação. O pior de tudo é que foi considera­da culpada pela guerra. Com isso, se viu na obrigação de pagar uma enorme indeniza­ção aos vencedores. Perdeu tanto dinheiro que mergulhou na maior crise econômica de sua história.
O presidente Wilson, dos EUA, era con­tra a cobrança dessa indenização da Alema­nha. Propôs um plano de paz, os chamados 14 Pontos de Wilson. O governo america­no avaliava que pisotear a Alemanha só ser­viria para desequilibrar a Europa. Os vence­dores, porém, não lhe deram ouvidos. Exigi­ram o pagamento da Alemanha.
Este é um ponto que você precisa desta­car: naquela época, os EUA não tinham o cos­tume de intervir em outras áreas do mundo. O governo dos EUA. havia sempre se confor­mado em influenciar seu quintal, isto é, o Mé­xico e a América Central. A não ser em casos raros, como nessa participação na guerra eu­ropéia, eles permaneciam isolados. Pois foi is­so que fizeram após a Primeira Guerra: acei­taram as decisões européias. Só voltariam a participar profundamente dos assuntos euro­peus durante a Segunda Guerra Mundial.
Na Alemanha, não havia mais imperador. No final da guerra, o Kaiser tinha sido der­rubado. Agora, o país era uma república de­mocrática. Esse período democrático foi cha­mado de República de Weimar e durou até 1933, quando os nazistas tomaram o poder e impuseram um regime político ditatorial (an­tidemocrático).
Em 1919 foi criada a Liga das Nações, uma assembléia de representantes dos paí­ses do mundo sediada em Genebra (Suíça). Seu objetivo era ajudar a resolver pacifica­mente todos os conflitos do planeta. No en­tanto, a Liga das Nações fracassou. Para co­meçar, os EUA não participaram das deci­sões. A Alemanha ficou de fora e a Rússia acabou se retirando.A Polônia também ficou independente. Havia muito tempo que o povo polonês lu­tava heroicamente por sua liberdade. O novo país surgiu de territórios antes dominados pela Rússia, pela Alemanha e pela Áustria.
Com o Tratado de Versalhes, os vence­dores impuseram duras penalidades à Ale­manha. Leia e faça seu julgamento. A Alema­nha perdeu todas as suas colônias. Ficou proibida de ter forças armadas poderosas. Ficou sem a maior parte da marinha e da aviação. O pior de tudo é que foi considera­da culpada pela guerra. Com isso, se viu na obrigação de pagar uma enorme indeniza­ção aos vencedores. Perdeu tanto dinheiro que mergulhou na maior crise econômica de sua história.
Ataque aéreo
O presidente Wilson, dos EUA, era con­tra a cobrança dessa indenização da Alema­nha. Propôs um plano de paz, os chamados 14 Pontos de Wilson. O governo america­no avaliava que pisotear a Alemanha só ser­viria para desequilibrar a Europa. Os vence­dores, porém, não lhe deram ouvidos. Exigi­ram o pagamento da Alemanha.
Este é um ponto que você precisa desta­car: naquela época, os EUA não tinham o cos­tume de intervir em outras áreas do mundo. O governo dos EUA havia sempre se confor­mado em influenciar sen quintai, isto é, o Mé­xico e a América Central. A não ser em casos raros, como nessa participação na guerra eu­ropéia, eles permaneciam isolados. Pois foi is­so que fizeram após a Primeira Guerra: acei­taram as decisões européias. Só voltariam a participar profundamente dos assuntos euro­peus durante a Segunda Guerra Mundial.
Na Alemanha, não havia mais imperador. No final da guerra, o Kaiser tinha sido der­rubado. Agora, o país era uma república de­mocrática. Esse período democrático foi cha­mado de República de Weimar e durou até 1933, quando os nazistas tomaram o poder e impuseram um regime político ditatorial (an­tidemocrático).
Em 1919 foi criada a Liga das Nações, uma assembléia de representantes dos paí­ses do mundo sediada em Genebra (Suíça). Seu objetivo era ajudar a resolver pacifica­mente todos os conflitos do planeta. No en­tanto, a Liga das Nações fracassou. Para co­meçar, os EUA não participaram das deci­sões. A Alemanha ficou de fora e a Rússia acabou se retirando. 

sábado, 1 de junho de 2013

CONSEQUÊNCIAS DA GUERRA

A primeira Guerra Mundial, anunciada como a “guerra para terminar com as guerras”, além de preparar conflitos posteriores ainda mais graves, deixou fixa a imagem de devastaçõese morticínios. Perto de treze milhões foram mortos e vinte milhões feridos. As despesas bélicas não apresentam termo de comparação com as das guerras precedentes e as devastações infligidas aos países, em cujos territórios se desenvolveram as operações ou devido à campanha submarina, alcançam números vertiginosos. Levando em conta a alta dos preços, o custo total do conflito representa 30% da riqueza nacional francesa, 22% da alemã, 32% da inglesa, 26% da italiana e 9% da americana.
(CROUZET, Maurice. História geral das Civilizações. São Paulo: Difel, 1975. V. 15. p. 45.)

Primeira Guerra Mundial - BBC - 1 º Capítulo - Às Armas! - Legendado


Excelente série de documentários da TV Inglesa BBC sobre o Primeiro Grande Conflito Mundial que ocorreu entre os anos de 1914-1918.