quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

JULGAMENTO DE LUÍS XVI

“Cidadãos, por que fatalidade a questão que deveria facilmente reunir todos os sufrágios e todos os interesses dos representantes do povo parece ser somente o sinal de discórdias e de tempestades? Por que os fundadores da República estão divididos sobre a punição do tirano? Não estou menos convencido de que estamos todos tomados de um igual horror pelo despotismo, inflamados do mesmo zelo pela causa da santa igualdade, e concluo que devemos nos reunir comodamente nos princípios do interesse público e da eterna justiça. (...) Cidadãos, é do interesse supremo do bem-estar público que os lembro disso. Que motivo os força a se ocuparem de Luis? Não é do desejo de uma vingança indigna da nação; é a necessidade de cimentar a liberdade e a tranquilidade pública na punição do tirano.”

(GUMBRECHT, Hans Ulrich. As funções da retórica parlamentar na Revolução Francesa. Estudos preliminares para uma pragmática histórica do texto. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003. p. 153/4.)

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