terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O PODER DE LUÍS XV

" É somente na minha pessoa que reside o poder soberano (...), é somente de mim que os meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade; a plenitude desta autoridade, que eles não exercem senão em meu nome, permanece sempre em mim, e o seu uso nunca pode ser contra mim voltado; é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registo, à publicação, à execução da lei, e que lhes é permitido advertir-me, o que é do dever de todos os úteis conselheiros; toda a ordem publica emana de mim e os direitos e interesses na Nação, de que se pretende ousar fazer um corpo separado do monarca, estão necessariamente unidos com os meus e repousam inteiramente nas minhas mãos."

 Resposta do rei francês Luis XV às criticas do Parlamento de Paris, na sua sessão de 3 de Março de 1766

O documento acima apresentado é uma confirmação pura e simples do poder absoluto que se vivia no Antigo Regime. Neste, o monarca francês reforça o seu poder perante o Parlamento, minimizando-o perante a sua figura absoluta que tudo decidia, que tudo controlava. A principal característica deste poder absoluto remete-se à centralização de todos os poderes do Estado nas mãos do monarca.
Quatro características essenciais. Primeiro era absoluto, sendo o monarca o chefe supremo e só este tem o direito de decidir sobre o Estado. Em segunda estância o poder absoluto é sagrado, sendo o sue poder, como referido anteriormente, de origem divina e não podendo assim existir quaisquer atentados contra a sua figura. Em terceiro lugar, o poder é paternal, isto é, o monarca é o pai do povo, deve proteger os oprimidos, zelar pelos interesses dos mesmo e governar com dignidade. Em ultimo lugar, o poder do rei é racional, sendo que Bossuet afirmava que a sabedoria salvava mais Estados do que a força. Estas eram as principais características do poder absoluto.

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