Em agosto de 1914, do soldado raso até aos mais importantes dirigentes, era praticamente geral a convicção de que a guerra iria durar pouco - talvez umas semanas ou uns meses. A mobilização geral de milhões de homens e os planos estabelecidos pelos Estados Maiores pareciam impossibilitar uma guerra muito longa. Contudo, no fim do ano, depois da "corrida para o mar", os exércitos dos "Aliados" (Franceses, Ingleses e Belgas) e dos Alemães acharam-se enterrados em duas linhas de trincheiras que corriam do Mar do Norte até à fronteira suíça. A passagem da guerra de movimento a uma imprevista guerra de cerco deixou os adversários seriamente abalados. Por muito grande que fosse o potencial - cada vez maior - dos meios materiais postos em ação, todas as tentativas de rutura da frente contrária para retomar a guerra de movimento se frustravam. Além das centenas de milhares de mortos, nenhuma dessas batalhas teve resultados significativos. Em 1917, o Alto Comando Alemão persuadiu-se de que poderia ganhar a guerra desencadeando uma guerra submarina que asfixiasse a Inglaterra e a obrigasse a pedir a paz. A frota mercante inglesa sofreu perdas enormes, mas o melhoramento dos meios de luta anti-submarina e a entrada dos Estados Unidos na guerra permitiram que os Aliados resistissem. No princípio de 1918, combinadas com o uso de novas armas, as tropas americanas dariam a vantagem decisiva aos Aliados.
Texto adaptado de História da Europa, Ed. Estampa, 1993.
HISTÓRIA 11 A:Curso Científico - Humanístico Línguas e Humanidades -------- Marc Bloch define a História como a “Ciência dos homens, no tempo” uma vez que estuda os homens, sua produção e suas relações sociais, políticas, económicas e culturais num determinado espaço e tempo
sábado, 1 de setembro de 2012
GOETHE: ROMANTISMO
Goethe, Johann Wolfgang vonThe Bridgeman Art Library/Getty |
POSITIVISMO
Sistema filosófico estabelecido por Auguste Comte na França do século XIX e exposto em livros como o Curso de Filosofia Positiva ou o Curso de política positiva.
Tem como ponto de base fundamental a ideia de que a filosofia deve ser concreta e não abstrata, quer dizer, deve tratar de factos.
Segundo a doutrina proposta por este autor os conhecimentos científicos passaram ao longo da história por três fases ou estados, do mesmo modo que acontece com os indivíduos particulares; é a chamada "lei dos três estados".
O primeiro é o "estado teológico" ou fictício, é uma base provisória na qual o ser humano atribui as causas dos fenómenos, num primeiro momento, a poderes mágicos (o "fetichismo"), num segundo momento a deuses (o "politeísmo") e, finalmente, num terceiro momento, a Deus (o "monoteísmo").
O estado teológico corresponde à infância do ser humano. Segue-se o "estado metafísico" ou abstrato, no qual o homem continua a procurar as causas do mundo material, atribuindo-as já não a Deus, mas a entidades abstratas, reunidas sob o conceito de natureza. Finalmente, no "estado positivo", o último, o ser humano limita-se a observar os factos; em vez de imaginar as causas limita-se a observar as leis.
A progressão da sociedade é feita através do mesmo esquema triádico: num primeiro momento a sociedade é sobretudo dominada pelos militares, depois pelos legisladores e, finalmente, pela indústria e pela economia.
Num estranho e durável devaneio Comte propôs uma nova religião que pretendia substituir a católica, é a "religião positiva", em tudo semelhante à católica com uma diferença abissal: o Deus culturado não é o Deus transcendente mas a própria humanidade.
Augusto Comte chegou mesmo a definir os templos, os sacramentos, as qualidades requeridas para se ser sacerdote, os ritos, o calendário e o tipo de estátuas.
O culto estabelecer-se-ia de três modos: um culto pessoal através da adoração da mulher, na pessoa da mãe, da esposa e da filha; outro culto seria o doméstico: aos 14 anos a criança era iniciada, aos 21 admitida, aos 28 recebe o destino, aos 42 o casamento, aos 63 o retiro, depois a transformação (a morte) e, após sete anos, a reintegração no "Grande Ser"; havia ainda o culto público ao "Grande Ser".
O positivismo teve uma grande aceitação, mas também inúmeros adversários. Ultrapassou as fronteiras francesas, embora com nuances consideráveis, e chegou à Inglaterra (por exemplo John Stuart Mill), à Alemanha (o naturalismo de Haeckel e o empiriocriticismo de Avenarius), ao Brasil (o positivismo ortodoxo de Miguel Lemos e Teixeira Mendes) e a Portugal (por exemplo Teófilo Braga).
Tem como ponto de base fundamental a ideia de que a filosofia deve ser concreta e não abstrata, quer dizer, deve tratar de factos.
Segundo a doutrina proposta por este autor os conhecimentos científicos passaram ao longo da história por três fases ou estados, do mesmo modo que acontece com os indivíduos particulares; é a chamada "lei dos três estados".
O primeiro é o "estado teológico" ou fictício, é uma base provisória na qual o ser humano atribui as causas dos fenómenos, num primeiro momento, a poderes mágicos (o "fetichismo"), num segundo momento a deuses (o "politeísmo") e, finalmente, num terceiro momento, a Deus (o "monoteísmo").
O estado teológico corresponde à infância do ser humano. Segue-se o "estado metafísico" ou abstrato, no qual o homem continua a procurar as causas do mundo material, atribuindo-as já não a Deus, mas a entidades abstratas, reunidas sob o conceito de natureza. Finalmente, no "estado positivo", o último, o ser humano limita-se a observar os factos; em vez de imaginar as causas limita-se a observar as leis.
A progressão da sociedade é feita através do mesmo esquema triádico: num primeiro momento a sociedade é sobretudo dominada pelos militares, depois pelos legisladores e, finalmente, pela indústria e pela economia.
Num estranho e durável devaneio Comte propôs uma nova religião que pretendia substituir a católica, é a "religião positiva", em tudo semelhante à católica com uma diferença abissal: o Deus culturado não é o Deus transcendente mas a própria humanidade.
Augusto Comte chegou mesmo a definir os templos, os sacramentos, as qualidades requeridas para se ser sacerdote, os ritos, o calendário e o tipo de estátuas.
O culto estabelecer-se-ia de três modos: um culto pessoal através da adoração da mulher, na pessoa da mãe, da esposa e da filha; outro culto seria o doméstico: aos 14 anos a criança era iniciada, aos 21 admitida, aos 28 recebe o destino, aos 42 o casamento, aos 63 o retiro, depois a transformação (a morte) e, após sete anos, a reintegração no "Grande Ser"; havia ainda o culto público ao "Grande Ser".
O positivismo teve uma grande aceitação, mas também inúmeros adversários. Ultrapassou as fronteiras francesas, embora com nuances consideráveis, e chegou à Inglaterra (por exemplo John Stuart Mill), à Alemanha (o naturalismo de Haeckel e o empiriocriticismo de Avenarius), ao Brasil (o positivismo ortodoxo de Miguel Lemos e Teixeira Mendes) e a Portugal (por exemplo Teófilo Braga).
CONSTITUIÇÃO
A Constituição é a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organização política de um Estado. É, assim, a estrutura jurídica basilar de um determinado país - embora haja países que não têm Constituição, assentando as suas estruturas em normas jurídicas organizadas de outras maneiras. Há ainda diferenças entre as constituições dos diversos países, que variam na sua extensão e abrangência, ora tendo maior precisão e desenvolvimento, ora deixando mais matéria para as leis ordinárias.
Na medida em que os preceitos constitucionais são a referência de todo o sistema político de um Estado, as leis ordinárias são-lhes subordinadas e não podem contradizê-los nem alterá-los. A conformidade das leis ordinárias à Constituição é salvaguardada por órgãos competentes (no caso português, na atualidade, pelo Tribunal Constitucional) e a revisão do diploma fundamental tem que obedecer a determinadas formalidades, definidas na própria Constituição.
A História das constituições portuguesas revela as vicissitudes dos regimes políticos em que o País viveu desde o início do século XIX.
A primeira Constituição data de 1822. Foi aprovada em Cortes na sequência da Revolução de 1820 e jurada pelo rei D. João VI. Apesar do seu curto tempo de vigência, esta Constituição foi marcante pelo seu espírito liberal: consagrava determinados direitos dos cidadãos e o princípio da separação dos poderes; instituía um Parlamento unicameral, eleito de dois em dois anos; sobretudo, constituía uma manifestação de soberania da nação perante o rei - é da nação que emana a autoridade real e a nação, através do seu órgão legislativo que são as Cortes, pode mesmo impor ao rei as leis do Estado e as opções de governo.
Elaborada na sequência da Revolução de setembro de 1836, a Constituição de 1838 foi jurada por D. Maria II. Ao mesmo tempo que instituía um sistema bicameral e preconizava a descentralização administrativa, esta Constituição devolvia ao soberano poderes que a anterior lhe retirara: consagrava a eficácia do veto do rei e dava-lhe algumas competências executivas e capacidade para dissolver as Cortes e nomear e demitir ministros. A Constituição de 1838 esteve em vigor até 1842.
Só no ano seguinte à revolução de 5 de outubro de 1910 foi aprovada uma nova Constituição, onde formalmente se aboliu o regime monárquico e decretou a República democrática. A Constituição definia quais eram os órgãos componentes do Estado republicano (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado, etc.) e consagrava alguns dos preceitos norteadores da nova ordem pública, como a extinção dos privilégios de nascimento, a obrigatoriedade e gratuitidade do ensino primário e a dissolução das congregações religiosas. A Constituição de 1911 foi revista em 1915 e de novo em 1919-1920. Esteve suspensa durante o consulado de Sidónio Pais e foi suspensa definitivamente após o golpe militar de 1926.
Novo texto constitucional foi plebiscitado em 1933. Foi o texto que institucionalizou e suportou as estruturas do Estado Novo. Traduzia um projeto político de nacionalismo corporativo: no plano dos princípios, estabelecia o autoritarismo do Estado sobre a noção (liberal) de autonomia do indivíduo; concedia ao Estado grande poder de intervenção na organização económica e social; consagrava o imperialismo colonial português; criava uma Assembleia Nacional e, com capacidade apenas consultiva, uma Câmara Corporativa, ao mesmo tempo que reforçava a capacidade legislativa e executiva do Governo (com o que a vocação parlamentarista do regime anterior se via quase totalmente apagada).
Em 1976 foi aprovada uma nova Constituição, que estabeleceu o Estado de direito democrático, dando pois consagração constitucional à revolução de 25 de abril de 1974. Foi nesta Constituição que ficaram definidas as linhas gerais do sistema político português atual. No texto de 1976, a Constituição tinha marcas do momento histórico em que emergiu - por exemplo, criava o Conselho da Revolução, um órgão de acompanhamento do processo de instauração da democracia, e apontava para a nacionalização de determinados setores da vida económica. Aspetos como estes vieram a ser alterados em revisões constitucionais posteriores. Outras inovações importantes, porém, permaneceram, como foi o estabelecimento das regiões autónomas dos arquipélagos atlânticos.
REVOLUÇÃO DEMOGRÁFICA
No século XVIII/XIX assiste-se a uma autêntica revolução demográfica, que é visível principalmente na Europa. Esta mudança foi operada devida a diversos fatores, entre os quais os avanços da medicina, o desenvolvimento da indústria e da agricultura, a alteração de mentalidades.A nível da medicina, talvez o maior contributo tenha sido a vacinação e a adoção de alguns métodos anticoncecionais (ainda que estes métodos sejam mais evidentes nas classes mais altas). Estes avanços traduziram-se por uma redução da mortalidade infantil contribuindo para uma maior esperança de vida. Neste período assistimos também a um aumento da taxa de natalidade, reflexo da redução da idade média de casamento (como consequência das melhorias de condições de vida).
Os progressos operados na agricultura, com a introdução da mecanização e consequente aumento das produções e, portanto, da quantidade de alimentos, bem como a eclosão da Revolução Industrial foram também decisivos para esta mudança.
TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
As alusões à transição demográfica referem-se essencialmente às tentativas de explicação para as transformações operadas nas populações dos países industrializados, entre meados do século XIX e meados do século XX. Efetivamente, num processo que, grosso modo, se estende por cerca de um século, esses países passaram de uma situação demográfica caracterizada pela existência de um quase paralelismo entre altas taxas de mortalidade e altas taxas de natalidade, em que a mortalidade funcionava como uma espécie de mecanismo regulador dos avanços e recuos das populações, para uma outra situação oposta, isto é, caracterizada pela existência de um quase paralelismo entre baixas taxas de mortalidade e baixas taxas de natalidade. Adolphe Landry foi o primeiro a expor, nos anos 30 do século XX, uma teoria sobre estas mudanças demográficas, sob a designação de Transição Demográfica, e que, nas décadas seguintes, teve largo desenvolvimento. Mas a Transição Demográfica oferece uma explicação redutora sobre a evolução destas populações, nomeadamente porque apenas tem em conta a natalidade e a mortalidade a partir dos cálculos das taxas brutas (que são, sempre, medidas grosseiras de avaliação, uma vez que entram em linha de conta com toda a população), deixando de fora aspetos importantes ligados, por um lado, às migrações e, por outro, às questões de natureza económica e social, como a participação das mulheres no mundo do trabalho ou a nupcialidade. Seja como for, as transformações descritas, que, numa primeira fase, se saldaram pelo crescimento em contínuo das populações envolvidas, para, posteriormente, estacionarem e mesmo regredirem nesse crescimento, não se efetivaram nos espaços menos desenvolvidos ou no que se chama mundo subdesenvolvido ou, ainda, Terceiro Mundo. Aí continua a nascer muita gente e continua também a morrer muita gente, mas a um ritmo menor que a reprodução. De facto, após a Segunda Guerra Mundial, pela ajuda internacional, a mortalidade, nestes espaços, tem vindo a diminuir, sem as devidas compensações de uma diminuição da fecundidade, o que tem conduzido a um crescimento sem paralelo dessas populações e, por consequência, da população de todo o planeta. Esta circunstância tem feito reacender o debate sobre a velha questão malthusiana do necessário equilíbrio entre a população e os recursos, debate fomentado sobretudo pelas Nações Unidas nas conferências internacionais sobre a população que, de dez em dez anos, se vêm realizando desde 1954.
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